sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

Modelo de Planejamento Estrutural e Operacional Supermercadista - Parte 4



Blog "Gestão e Negócios Sustentáveis”, de autoria de Superdotado Álaze Gabriel.


4.5.1.3 REGIMENTO INTERNO

REGIMENTO INTERNO – MANUAL DO COLABORADOR

I – DIREITOS E DEVERES

Os colaboradores têm seus direitos garantidos, prezamos pelo pleno cumprimento às determinações legais, somos uma empresa que respeita os valores morais e sociais, dentro de uma política honesta e séria.
São direitos dos colaboradores:

- Ter ambiente de trabalho adequado à execução de todas as funções;
- Carteira assinada;
- Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- Receber salário compatível ao cargo desempenhado;
- Férias;
- Garantia de pagamento de hora-extra, caso a mesma tenha sido solicitada e autorizada pela gerência;
- Respeito às normativas estabelecidas pelo Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios em Mercados, Minimercados, Supermercados e Hipermercados de Minas Gerais, ABRAS e AMIS.
- Cumprimento de todas as normativas estabelecidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

 São deveres dos colaboradores:

- Manter a pontualidade e assiduidade;
- Registrar no relógio ponto a entrada e saída;
- Zelar pelos equipamentos e produtos;
- Deixar o ambiente limpo e seguro;
- Utilizar uniforme corretamente e os equipamentos de segurança;
- Respeitar todos os clientes internos e externos;
- Executar as funções pertinentes ao cargo;
- Promover a excelência no atendimento ao cliente;

 II – APARÊNCIA E HIGIENE PESSOAL

1.      Aparência física e higiene

Devemos cuidar da nossa aparência física, mantendo aspectos de higiene com nosso corpo, roupas, sapatos e uniforme.

1.1  Cabelo, barba e maquiagem

- Mulheres: cabelos limpos e adequadamente presos; uso de maquiagem deve ser discreta;
- Homens: cabelos curtos e barba feita;
- Balconistas, Confeiteiros, Padeiros e Açougueiros: cabelos devem ser presos e utilização obrigatória de touca;
- Operadores de Caixa e Fiscais: cabelos presos;
- Observação: pessoas que 'visitam' o setor devem, obrigatoriamente, usar touca.

1.2  Unhas

Curtas e limpas. Aos setores de Balcão, Confeitaria, Padaria, Açougue não se recomenda a utilização de esmalte, nos demais setores, recomenda-se cores claras e discretas.

1.3  Uniforme

Uso obrigatório durante do expediente de trabalho, sempre limpo, passado e completo. Cada colaborador é responsável pela guarda e utilização adequada, mantendo sua limpeza e bom estado de conservação. Padaria, Confeitaria, Balcão, Açougue: utilização obrigatória de avental fornecido pela empresa. Quando o colaborador sair da empresa deve entregá-lo em bom estado e limpo.

1.4  Utilização de acessórios

Por questão de segurança e higiene não são recomendados utilização de aliança, anéis, colares, brincos, piercing, boné e outros acessórios que venham a comprometer o colaborador enquanto estiver no cumprimento de sua função, causando acidentes de trabalho ou sendo veículos de contaminação.

1.5  Crachá

Deve estar sempre visível e em perfeito estado. Não é permitido colar figuras e pendurar acessórios ao crachá.

1.6  Sapatos

Sempre limpos e em harmonia com o restante do uniforme. Operadores de Caixa: utilização obrigatória de sapato fechado e salto baixo. Padaria, Confeitaria e Açougue: utilização obrigatória de bota branca, fornecida pela empresa.

 III – SEGURANÇA NO AMBIENTE DE TRABALHO

- A distração é um dos maiores fatores de acidentes. Trabalhe com atenção e dificilmente se acidentará;
- Preserve seu local de trabalho. As brincadeiras devem ser reservadas para horas de folga;
- A pressa é companheira inseparável dos acidentes. Faça tudo com tempo para trabalhar bem e com segurança;
- Quando não souber ou tiver dúvida sobre algum serviço, pergunte ao seu superior ou colega mais experiente, para prevenir-se contra possíveis acidentes;
- As suas mãos levam para casa o alimento para sua família. Evite pô-las em lugares perigosos;
- Comunique ao seu chefe toda e qualquer anormalidade ou defeito que notar na máquina ou ferramenta que for utilizar.
- Lembre-se que você não é o único no serviço e que a vida de seu companheiro é tão preciosa quanto a sua;
- Coopere com seus companheiros em benefício da segurança de todos e siga os conselhos de seu chefe ou colega mais experiente;
- O hábito de usar cabelos soltos durante o serviço tem dado causa a graves e irreparáveis acidentes. Use touca protetora quando seu trabalho solicitar;
- Manda a Lei que a empresa forneça os equipamentos de proteção que você necessita para o trabalho, mas você também está obrigado a usá-los, para prevenir acidentes e evitar as doenças profissionais;
- Mostre ao seu novo companheiro os perigos que o cercam no trabalho;
- Cada acidente é uma lição que deve ser apreciada, para evitar maiores desgraças;
- Todo acidente tem uma causa que é preciso ser pesquisada, para evitar a sua repetição;
- Se você for acidentado, procure logo socorro médico adequado. Não deixe que 'entendidos' e 'curiosos' concorram para o agravamento de sua lesão;
- As máquinas não respeitam ninguém; mas você deve respeitá-las;
- Conheça sempre as regras de segurança da seção onde você trabalha;
- Conversas e discussões no trabalho predispõem a acidentes pela desatenção.
- Leia e reflita sempre os ensinamentos contidos nos cartazes e avisos sobre prevenção de acidentes;

Fonte: Carteira de Trabalho e Previdência Social
  
IV – RESPONSABILIDADES

1.      Responsabilidades por informações e equipamentos

- Cada colaborador deve ser responsável pelos equipamentos de trabalho, com isso estará facilitando o ambiente, cuidar e não danificar os materiais do supermercado, zelar por aquilo que está fazendo, pois cada um terá um desempenho bem melhor, seguindo as orientações apresentadas pela empresa. Nós como trabalhadores temos o dever de cuidar daquilo que usamos, nossos instrumentos de trabalho.
- É terminantemente proibido, sem autorização prévia do Gerente ou Encarregado do Setor: retirar das dependências da empresa qualquer material, equipamento, documento ou informação;
- Que caso me seja autorizado à utilização de computador ou qualquer outro equipamento, sou responsável pelo mesmo, sendo este é de uso restrito aos trabalhos da empresa. É proibido entrar em sites, como: Orkut, Facebook, Linkedin, Toweeter, MSN, conteúdo pornográfico ou outro que não seja de assunto relacionado ao trabalho;
- Os e-mails enviados e recebidos devem ser cuidadosos com relação ao conteúdo, sendo que o mesmo é apenas para finalidade de trabalho.
- Todo Gerente e Chefia imediata é responsável pelos equipamentos, programas, informações e documentos de sua área, e que deve ficar atento para a manutenção do sigilo e da segurança destes documentos e informações;
- Devo zelar por todos os equipamentos que me forem confiados, como instrumento de trabalho;
- Devo informar, ao setor responsável, sobre possíveis danos nos equipamentos, acompanhando o conserto do mesmo.

2.      Responsabilidades por dinheiro ou equivalente

Fiscais de Caixa, Operadores de Caixa, Setor Administrativo, Tesoureiros, Compradores, são - responsáveis por dinheiro ou material equivalente (cheques, vales, outros), devem atentar-se aos aspectos a seguir:

- Todas as funções acima citadas devem prestar contas ao setor responsável;
- Em caso de falta de dinheiro ou equivalente, o colaborador responsável, está obrigado a ressarcir a empresa o valor faltante;
- Na função de Operador de Caixa o colaborador deve manter extrema atenção, evitando furo de caixa.

3.      Responsabilidades por mercadorias do supermercado

- Qualquer produto adquirido para uso próprio, deve ser passado pelo Caixa, sendo efetuado o devido pagamento;
- É terminantemente proibido pegar, usar, beneficiar-se de qualquer produto do Supermercado, sem que o mesmo esteja devidamente registrado e pago;
- Devo comunicar ao chefe imediato ou gerente, casos de furtos cometidos por colegas ou clientes;
- Todos os casos de furtos e roubos serão tratados em conjunto com as autoridades legais.

4.      Responsabilidade pela conservação e limpeza do ambiente

- Cada colaborador é responsável pela limpeza do Supermercado;
- Devo organizar o meu setor, para que o mesmo, esteja sempre limpo e organizado;
- Cuidados especiais: todos nós somos responsáveis pela higiene de banheiros e demais dependências comuns;
- Objetos pessoais: devem ser guardados em locais adequados, nos armários. Evite deixá-los em exposição e locais de uso coletivo.
- Além do pessoal responsável diretamente pela limpeza da loja, todos são igualmente responsáveis por seu setor e dependências coletivas, como os banheiros, por exemplo.

5.      Responsabilidade por materiais de trabalho

- Devemos manter, sempre, os materiais de trabalho organizados;
- Devemos cuidar dos materiais: canetas, papéis, panos para limpeza, entre outros.
- Também devemos comunicar ao setor responsável a falta de materiais.

6.      Responsabilidade por uso do telefone

Devemos utilizar o telefone de modo responsável, efetuando ligações que sejam do interesse da empresa. Em casos de uso particular, somente quando for extremamente necessário.

7.      Responsabilidade com o horário

- Devemos ser pontuais, para não atrapalhar o andamento da loja e sobrecarregar os demais colegas.
- Comunicar com antecedência, ao chefe imediato ou gerente, caso não possa comparecer ao trabalho;
- Cada um é responsável pelo uso correto pela marcação do ponto, ao chegar e ao sair.
- Hora-extra: somente com a autorização da chefia imediata e gerente.

8.      Responsabilidade pela imagem institucional da empresa

- Nós representamos o Volpi, portanto devemos preservar dentro e fora da empresa uma conduta ética;
- Nós somos responsáveis pela boa imagem da empresa. Lembre-se: em caso de reclamações ou queixas, faça-as dentro do espaço de trabalho;
- Quando estivermos usando o uniforme da empresa, fora do ambiente de trabalho, devemos zelar pela nossa conduta;
- Todos somos responsáveis pela boa propaganda da empresa, vamos divulgar os serviços oferecidos pelo Supermercado;

9.      Responsabilidade pela organização e limpeza

Todos são responsáveis pela organização e limpeza, sempre que um colaborador pegar um produto ou material, deve pedir a autorização da chefia, depois da utilização deve guardá-lo em local adequado.
  
V – BEBIDAS ALCOÓLICAS E SUBSTÂNCIAS PROIBIDAS

Não se admite consumo de bebida alcoólica e substâncias ilegais, bem como estar sob efeito dessas durante a jornada e/ou no ambiente de trabalho.
  
VI – AOS FUMANTES

Por questão de segurança e higiene, não é permitido fumar dentro das dependências da loja.

VII – PERMANÊNCIA DE PESSOAS ESTRANHAS


Não se admite que pessoas estranhas e que não trabalhem na empresa permaneçam em áreas restritas e de trabalho: cozinha, depósito, administração, entre outros. 

VIII – NAMORO

Durante o horário de expediente não é permitido o namoro dentro das dependências da loja. Devemos manter comportamento adequado de expressão de afeto, sem praticar atos atentatórios ao decoro e aos bons costumes. 

IX – FORA DO HORÁRIO DE EXPEDIENTE

Os colaboradores devem permanecer na loja quando estiverem trabalhando, após o expediente é solicitada sua retirada, também não é recomendado ficar conversando ou distraindo outro colaborador que ainda esteja em horário de trabalho.

X – HORÁRIO DE INTERVALO OU ALMOÇO

Por motivo de segurança e organização da loja, recomendamos que os colaboradores não permaneçam na fachada externa da loja. 

XI – SAIR DA LOJA DURANTE O EXPEDIENTE

É vedado sair da loja em horário de expediente, caso seja necessário me ausentar, devo avisar a gerência ou o encarregado do setor.

XII – TROCA DE HORÁRIO OU DIA DE FOLGA

Somente o gerente ou encarregado do setor pode autorizar troca de horário ou dia de folga.

XIII – FALTAS

O colaborador deve avisar quando for faltar ao trabalho, justificando para sua chefia.

XIV – TAREFAS EM OUTROS SETORES

Caso seja solicitado pelo encarregado ou gerência devo estar disponível para atuar em outro setor, fazendo-o de forma atenciosa e comprometida.

4.5.2 CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL

        CEPS MX – CÓDICO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO SUPER MX

Este é o Código de Ética do Supermercado Mercantil X LTDA. Ele define não só os princípios que devem orientar o trabalho e as relações na empresa, como também a conduta ética que cada profissional desta empresa deve adotar para a elevação da qualidade dos nossos produtos e serviços, bem como da nossa participação na comunidade onde atuamos.
O Super MX tem orgulho em exercer suas atividades pautadas em princípios éticos que valorizam a prestação eficiente dos seus serviços. É um desafio que buscamos constantemente e uma meta que buscamos por meio do trabalho, do profissionalismo, da determinação e da conduta ética responsável em todas as nossas atividades.
Nosso slogan: “Respeito por você”, acreditamos que devemos oferecer todas as facilidades e comodidades a todas as pessoas ou empresas que se envolvem conosco, sejam como clientes externos ou internos, fornecedores, concorrentes, visitantes e comunidade em geral. Nosso Código de Ética tem por objetivo oferecer uma compreensão clara sobre as condutas que orientam nossos negócios e relacionamentos, devendo estar presentes no exercício diário de nossas atividades, expressando nosso compromisso e respeito quanto:

1. À conduta ética e honesta perante as situações de conflito de interesses entre relações pessoais e profissionais;

2. Ao cumprimento das leis, normas e regulamentos aplicáveis ao nosso negócio;

3. À imediata manifestação sobre qualquer violação comprovada do Código de Ética.

Os princípios deste Código aplicam-se a todos os colaboradores do Super MX, inclusive prestadores de serviços e consultores, comunidade e estendendo-se, também, aos fornecedores.

I – TODOS NÓS SOMOS RESPONSÁVEIS

Atuamos no comércio varejista, comercializamos diversos produtos em nossa loja, somos uma empresa que visa lucratividade e crescimento no setor supermercadista, mas acima de tudo, entendemos que a lucratividade e o crescimento devem ser pautados por princípios éticos e responsáveis.

1.      Relacionamentos entre os colaboradores

Respeito, amizade, harmonia, sem discussão, sinceridade, sem hipocrisia, cada um tem a sua responsabilidade na empresa. Também devemos ter respeito por cada pessoa. Devemos saber separar o profissional do pessoal e trabalhar em equipe, manter um relacionamento amigável dentro da empresa, independentemente do ocorre lá fora. Não admitimos quaisquer formas de preconceito ou discriminação relativa à raça, gênero, orientação sexual, cor, religião, idade, origem étnica, incapacidade física ou mental e/ou qualquer outra classificação protegida por leis federais, estaduais ou municipais. Somos extremamente compromissados em manifestar a máxima transparência possível individual e coletivamente, sendo ela para nós a equivalência entre nossos atributos acidentais (i.e., personalidade, imagem, exógeno) e nossos atributos essenciais (i.e., caráter, âmago, endógeno).

2.      Relacionamento com os novos colaboradores

Todos que estão ingressando na equipe Super MX merecem atenção especial, lembrando-se de que: a) a pessoa pode estar aprendendo e conhecendo e, por isso, precisa de tempo, paciência e boa-vontade daqueles que são responsáveis por sua integração; b) quem chega não necessariamente é inexperiente, visto que pode trazer uma rica bagagem de vida advinda de experiências acadêmicas, profissionais e extra-acadêmico-profissionais anteriores. Não é vergonha aprender com quem está aparentemente começando a trabalhar no nosso supermercado. E não há motivos para principiar um processo persecutório contra esses.

3.      Relacionamento entre os colaboradores e chefia

Respeito, justiça, humildade e honestidade são, indubitavelmente, o alicerce de quaisquer relacionamento. Para o Super MX, a chave do sucesso é a associação simultânea entre a liderança competente e a cooperação mútua entre os membros como um todo.

4.      Relacionamento entre o líder e o colaborador

Espera-se que o líder seja: organizado, dê bons exemplos, trate a todos com respeito e seja capaz de trabalhar em prol da motivação da equipe. Caso seja necessário orientar um colaborador, chamando sua atenção para determinada norma ou procedimento, espera-se que o líder o faça de forma: discreta, utilize palavras adequadas e que seja de forma reservada.

5.      Em situações de conflito, qual deve ser o procedimento?

Devemos levar a situação e o problema para o responsável e resolver da melhor maneira possível. Acreditamos que a conversa é o melhor caminho para a resolução de qualquer conflito. É totalmente vedado a qualquer colaborador ofensas de ordem pessoal, bem como agressão verbal ou física.

6.      Cooperação mútua entre todos os membros

A colaboração, também denominada cooperação, entre os líderes e os liderados como um todo são imprescindíveis ao sucesso organizacional. O desenvolvimento individual, coletivo e corporativo de se valer da cooperação mútua entre todos os seus funcionários, gestores, consumidores, fornecedores, governo, mídia e parceiros comerciais.

7.      Recebimento de brindes ou cortesias

Não se admite que os colaboradores se prevaleçam de sua posição, cargo ou função para obter qualquer cortesia, seja na forma de brindes, presentes ou compensações financeiras. Os brindes ou cortesias recebidos devem ser encaminhados à gerência, que se responsabilizará pela sua destinação e respectiva ciência ao público interno e externo.

8.      Benefícios pessoais

Não admite que os colaboradores obtenham qualquer benefício pessoal decorrente do privilégio de informações ou vantagem obtida em situação de trabalho.

II – NOSSOS CONSUMIDORES

Os clientes são a razão da nossa existência, todos nós temos a missão de atendê-los da melhor forma possível. Todos os processos relativos aos clientes devem ser tratados com a máxima atenção quanto:

- Ao tratamento e oferecimento de produtos e serviços com honestidade e respeito;
- A controle dos prazos de validade dos diferentes produtos;
- Ao correto registro dos preços e sua aferição no ponto de venda;
-À correta aferição das condições de comercialização, conforme políticas estabelecidas pelos departamentos responsáveis;
- Ao controle das condições de preservação, segurança e armazenamento dos diferentes produtos.

Todas as decisões da empresa relativas ao relacionamento com os clientes serão sempre tratadas com imparcialidade e livres de preconceito de qualquer natureza, obedecendo rigorosamente às leis e regulamentações estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor e as determinações do Supermercado MX.

III – NOSSOS FORNECEDORES

Todos merecerem atenção e respeito. As atividades devem ser realizadas de forma ética e com respeito às normativas do Super MX. Não sendo permitido o benefício próprio ou utilização dos recursos da empresa para fins pessoais.

IV – NOSSOS CONCORRENTES

Devem ser tratados com respeito, não devemos utilizar formas ofensivas ou desleais para mencioná-los. Nossas estratégias de jogo são honestas e justas, embora sobremaneira competentes.

V – DEMAIS PÚBLICOS DA SOCIEDADE

Qualquer pessoa ou empresa da comunidade deve ser tratada com respeito e atenção, mantendo sempre a boa educação e comunicação adequada.

VI - CUMPRIMENTO DO CÓDIGO DE ÉTICA

O Código de Ética deve ser respeitado por todos os colaboradores e prestadores de serviço e qualquer violação resultará em medidas disciplinares apropriadas. Nas situações de dúvida quanto às políticas e práticas desse Código, o colaborador ou prestador de serviços deve procurar sua chefia imediata. Se, persistir sua dúvida, deve procurar a gerência e, ainda, em caso de não resolução, busque conversar com o proprietário da empresa. Este Código de Ética são parâmetros norteadores, salientando-se que sempre deve prevalecer o bom senso, espírito de equipe e respeito.

4.5.3 MANUAL DO FORNECEDOR

1. DO OBJETIVO

O objetivo deste manual é estabelecer e comunicar para a cadeia de fornecedores os padrões, procedimentos, práticas operacionais e expectativas da SUPERMERCADO MERCANTIL X LTDA, em relação à performance dos FORNECEDORES, inclusive quanto à qualidade dos produtos e serviços oferecidos. Este manual será parte integrante dos acordos e contratos de fornecimento de mercadorias realizados entre o SUPER MX e os FORNECEDORES, que deverão, desde o cadastro na cadeia de fornecedores, atender a todos os critérios, normas e procedimentos aqui estabelecidos. O manual foi concebido para ser suficientemente flexível de modo a permitir acordos mutuamente benéficos para o SUPER MX e seus FORNECEDORES. Procura assegurar que as respectivas disposições sejam transparentes e estejam disponíveis por escrito, sendo que qualquer alteração deve ser efetuada com aviso prévio de 30 dias e por escrito.

2. DAS POLÍTICAS DE COMPRA

O SUPER MX desenvolve parcerias comerciais baseadas na seguinte política:

I - Produtos competitivos no mercado varejista;
II - Negociação com o fornecedor que apresentar a melhor proposta comercial, atrelada a alta qualidade e prazos de entrega reduzidos e pontuais;
III - Negociação diretamente com a fábrica.

3. DOS PRINCÍPIOS DE CONDUTA

3.1. Os colaboradores do SUPER MX e do FORNECEDOR deverão evitar qualquer relacionamento seja no aspecto pessoal ou de negócios, que possa constituir conflito de interesses ou influenciar no julgamento objetivo das situações.

3.2. Em caráter geral, não deve ser ofertado nenhum tipo de presente, brinde ou vantagem aos colaboradores do SUPER MX. Nenhum colaborador pode receber ou oferecer pagamentos impróprios (privilégios, benefícios especiais, contribuições ilegais, favores, presentes e/ou entretenimentos) nas condições do negócio do SUPER MX afim de que não se comprometa a capacidade de julgar com isenção a oferta de produtos e serviços oferecidos pelo FORNECEDOR.

3.3. A oferta de brindes institucionais e promocionais deve ser dirigida a gerência do Setor de Suprimentos e são de propriedade da instituição, que decidirá sobre seu uso ou destinação.

4. DOS CRITÉRIOS PARA CADASTRO DO FORNECEDOR

Para se cadastrar como FORNECEDOR no SUPER MX, a pessoa jurídica e os produtores rurais deverão dispor/fornecer/entregar a documentação abaixo.

Ø Pessoa Jurídica

I – Inscrição no CNPJ, devidamente comprovada no SINTEGRA;
II - Certificado (ou selo) de qualificação conferido pelos órgãos governamentais e fiscalizadores em relação às mercadorias fornecidas;
III – Preenchimento do formulário de cadastro de fornecedor, disponível na central de apoio do SUPER MX - Departamento Comercial - endereço no rodapé;
IV - Contrato Social Consolidado e Alterações Posteriores/Estatuto Social e Atas de Eleição da Diretoria.

Ø Produtores Rurais

I - Cópia da Identidade e CPF;
II – Comprovante de residência;
III – Preenchimento do formulário de cadastro de fornecedor, disponível na central de apoio do SUPER MX - Departamento Comercial - endereço no rodapé.

4.1. Ao SUPER MX é reservado o direito de selecionar e qualificar livremente os seus fornecedores, dentro de procedimentos definidos pela área comercial. Neste sentido, a simples inclusão no cadastro de fornecedores do SUPER MX não implica em prévia aprovação e/ou reconhecimento contratual em relação ao fornecimento de produtos ou mercadorias.

4.2. O FORNECEDOR se responsabiliza pela atualização do cadastro dos seus representantes comerciais, a fim de considerá-los, ou não, habilitados à negociação junto ao SUPER MX.

4.3. Sempre que necessário, representante do SUPER MX visitará o fornecedor com finalidade de conhecer e acompanhar todo o processo de produção, aplicando check list de avaliação do fornecedor (ANVISA). Após a visita, será confeccionado um relatório visando à ciência das observações realizadas e prazos a serem adotados. Ressalte-se que, caso haja não conformidades, ou se for do interesse do SUPER MX, poderão ser realizadas novas visitas de
monitoramento. Essas visitas contribuirão para discussão de problemas inerentes ao credenciamento, às entregas, e quaisquer intercorrências que possam prejudicar a qualidade do alimento.

5. DOS DEVERES DO FORNECEDOR

Cabe ao FORNECEDOR, sem embargo de outros compromissos, garantir:
I - Assistência à equipe de vendas, prática de melhores preços de mercado, o faturamento legítimo e de acordo com os pedidos de compras, a entrega no prazo contratado, a qualidade dos produtos fornecidos, a assistência técnica e o cumprimento das garantias legais e contratuais;
II - A entrega dos produtos devidamente formalizados através de pedido, nos prazos e preços estabelecidos entre as partes;
III - A entrega das mercadorias dentro dos padrões estabelecidos neste Manual;
IV - Cumprimento dos acordos relativos às bonificações, nos termos e prazos estabelecidos nos contratos específicos e/ou nota de pedido. Entre o SUPER MX e o FORNECEDOR não existirá vínculo empregatício, qualquer tipo de associação, mandato, agenciamento, consórcio ou representação solidária, ficando o FORNECEDOR responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários e cíveis resultantes da eventual contratação de pessoal utilizado nos serviços por ele contratados, inclusive promotores de venda que porventura realizem atividades nas dependências (lojas) do SUPER MX.

5.1. DO DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES

Em caso de descumprimento dessas condições previamente estipuladas, o FORNECEDOR deverá a ressarcir ao SUPER MX:

I – Valores referentes a possíveis ônus gerados por custos de contra publicidade;
II – Valores referentes a eventuais danos perante o consumidor e/ou órgãos fiscalizadores decorrentes de defeito, vício, indisponibilidade do produto, ou ainda devido à incompatibilidade entre a quantidade real e a descrita em sua embalagem, inclusive o valor referente à diferença de preço para produto similar que o SUPER MX venha oferecer em substituição do mesmo;
III - Valores referentes a diferenças casuais de preço entre o pedido e a nota fiscal de entrega (ou entrada).

5.2. DAS RECLAMAÇÕES DO CONSUMIDOR

Quando qualquer reclamação do consumidor sobre os produtos comercializados pelo SUPER MX possa ser sanada no próprio estabelecimento, através da devolução do valor do mesmo ou sua substituição por um similar, não será exigido, direta ou indiretamente, que o FORNECEDOR efetue um pagamento para resolver essa reclamação, exceto se:

I - O SUPER MX verificar que a reclamação do consumidor é justificável e atribuível a uma falha por parte do fornecedor. Neste caso, o supermercado deve formular um relatório completo sobre a reclamação, incluindo a base de atribuição, que será enviado ao fornecedor
responsável. O SUPER MX poderá acordar com o fornecedor um valor médio de pagamentos
para resolução dessas reclamações em alternativa à contabilização individual das mesmas.

5.3. DO ACESSO DE PROMOTORES

Os promotores devem ser previamente cadastrados no SUPER MX para terem acesso às dependências internas das lojas, seguindo as normas internas do SUPER MX.

5.3.1. Serão de integral responsabilidade do FORNECEDOR todos os ônus e encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes destes serviços, assumindo desde já o FORNECEDOR os riscos de eventuais reclamações trabalhistas ou autuações previdenciárias que envolvam seus contratados/empregados, ainda que propostas contra o SUPER MX ou quaisquer terceiros.

5.3.1.1. O FORNECEDOR deverá apresentar, mensalmente, cópia de todos os documentos que evidenciem o vínculo trabalhista.

6. DAS REGRAS COMERCIAIS

6.1. DOS CONTRATOS DE FORNECIMENTO

6.1.1. Deverá ser formalizado, entre o SUPER MX e o FORNECEDOR, contrato/acordo comercial para fornecimento de mercadorias e/ou prestações de serviços. Cada documento regulará a forma de relacionamento entre o SUPER MX e o FORNECEDOR durante o prazo de vigência do acordo, em condições como preço, prazo de entrega e prazo de pagamento, por exemplo.

6.1.2. O SUPER MX entende que os acordos comerciais com FORNECEDORES representam compromissos preferenciais de fornecimento de médio e longo prazo.

6.1.3. Para qualquer alteração nas condições pré-estabelecidas no acordo é necessária prévia negociação e formalização de novo contrato entre as partes.

6.2. DA FORMA DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado mediante depósito bancário ou boleto de cobrança bancária.

6.3. DO PRAZO DE PAGAMENTO

O tempo para o vencimento será contado a partir da data de recebimento da mercadoria, baseado em prazo acordado através do contrato de fornecimento ou nota de pedido.

6.4. DAS RECEITAS COMERCIAIS

6.4.1. As receitas comerciais serão acordadas através de contrato de fornecimento de mercadoria ou acordo comercial, devendo seguir as regras e prazos ali estabelecidos.

6.4.2. As receitas negociadas e concedidas pelo FORNECEDOR deverão estar contempladas no boleto de cobrança bancária como “desconto financeiro” ou na nota fiscal como “desconto comercial”.

6.4.3. O SUPER MX poderá debitar automaticamente, dos títulos a vencer (duplicatas e boletos bancários) oriundos do FORNECEDOR, os valores relativos às receitas comerciais negociadas, desde que o fornecedor não cumpra com o prazo estabelecido no acordo comercial ou contrato de fornecimento de mercadorias.

6.4.4. As bonificações em produtos ou mercadorias seguem os mesmos procedimentos e normas deste manual, devendo ser negociadas através de contrato de fornecimento ou acordo comercial.
6.5. DAS DEVOLUÇÕES - MERCADORIAS EM DESACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES NEGOCIADAS

6.5.1. Haverá devolução ao fornecedor sempre que a mercadoria não estiver de acordo com as especificações e condições negociadas no contrato de fornecimento ou nota de pedido, seja por avaria ou por vício de quantidade e/ou qualidade.

6.5.2. A critério do SUPER MX, o pedido poderá não ser devolvido em sua totalidade, sendo recebidas pela empresa aquelas mercadorias que estiverem em pleno acordo com o solicitado. O SUPER MX fica autorizado pelo FORNECEDOR a descontar, imediatamente, o valor dos itens defeituosos, viciados ou faltantes, nos títulos (boleto bancário, duplicatas) que estiverem por vencer.

6.5.2.1. Inexistindo título do FORNECEDOR a vencer, o SUPER MX deverá ser ressarcido pelo mesmo, no valor das mercadorias acrescido de juros e correção monetária.

6.5.3. Em todas as devoluções, sem exceção, serão emitidas notas fiscais contendo os produtos a serem devolvidos, bem como o motivo pelo qual ocorreu a devolução.

6.6. DO CANCELAMENTO DE PEDIDO

Em caso de cancelamento de pedido por parte do FORNECEDOR, o SUPER MX deverá ser informado com antecedência mínima de 15 (cinco) dias, exceto àqueles produtos alvo de Promoção e/ou Publicidade que já tenham sido anunciados aos consumidores, que, neste caso, deverão manter inalterada a sua entrega, sob pena do FORNECEDOR indenizar o SUPER MX pelos prejuízos provenientes do cancelamento.

6.7. DO LOCAL DE COBRANÇA

Todas as cobranças deverão ser apresentadas na sede do SUPER MX até 07 (sete) dias antes do vencimento, devendo constar o seguinte: número, série, data, loja ou estabelecimento destinatário e valor correspondente da nota fiscal/fatura, devendo ser enviadas aos cuidados do Setor de Contas a Pagar.

6.8. DO PROTESTO DE DUPLICATA E TÍTULO BANCÁRIO

O FORNECEDOR se compromete a não enviar para os bancos cobradores o aviso de envio ao cartório por falta de pagamento de qualquer título bancário ou duplicata, sem antes comunicar por escrito ao SUPER MX, para que possa ser corrigida a falha operacional, aguardando, por outro lado, retorno de, no mínimo, 05 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento formal pelo SUPER MX.

6.8.1. Em caso de ausência de comunicação prévia e consequente protesto de títulos em nome do SUPER MX, o FORNECEDOR ficará obrigado, no prazo de 05 dias úteis, contados da comunicação do protesto pelo SUPER MX, a suspender o referido protesto, sob pena de indenização por perdas e danos.

6.9. DO TRANSPORTE DAS MERCADORIAS
Se o transporte de mercadorias for efetuado através da espécie de frete denominado FOB (Free on Board), o FORNECEDOR se compromete a contratar transportadora indicada pelo SUPER MX.

6.9.1. Caso ocorra o envio por transportadora diferente da indicada pelo SUPER MX, ficará o SUPER MX autorizado pelo FORNECEDOR a descontar, imediatamente, o valor do frete nos títulos (boleto bancário, duplicatas) que estiverem por vencer.

6.9.1.1. Inexistindo título do FORNECEDOR a vencer, o SUPER MX deverá ser ressarcido pelo mesmo, no valor do frete acrescido de juros e correção monetária.

7. DOS PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA DE MERCADORIAS

7.1 DOS PROCESSOS DOCUMENTAIS (NOTAS FISCAIS)

O FORNECEDOR deverá seguir as condições previamente estipuladas:

I - As notas fiscais devem ser emitidas em nome de SUPERMERCADO MERCANTIL X LTDA, com os campos ENDEREÇO, CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL conforme constar no pedido;
II - O número do pedido deverá constar no corpo da nota fiscal. Cada pedido deverá ser vinculado a uma única nota fiscal e vice-versa;
III - Na nota fiscal devem constar apenas produtos solicitados no pedido, ou seja, produtos cadastrados no SUPER MX, inclusive obedecendo à gramatura e ao código de barras;
IV - Quando a nota fiscal contemplar mercadorias sujeitas à substituição tributária e o FORNECEDOR não possuir inscrição estadual no Estado de Alagoas, o mesmo deverá encaminhar anexo à nota fiscal o comprovante de pagamento da GNRE;
V - As notas fiscais devem ser emitidas de forma a respeitar as condições comerciais constantes no pedido: PREÇO, PRAZO DE PAGAMENTO, QUANTIDADE, QUALIDADE e ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS;
VI - As entregas deverão ser realizadas de acordo com a data agendada. Pedidos antecipados ou atrasados serão recebidos se houver disponibilidade da equipe de recebimento e se o pedido ainda estiver ativo no sistema (para os pedidos atrasados);
VII - Após a apresentação da nota fiscal no SUPER MX, o FORNECEDOR só poderá ausentar-se com a conclusão do recebimento de mercadoria;
VIII - O FORNECEDOR deverá respeitar as sinalizações (forma, condições e horários de recebimento) expostas através de placas nas dependências da área de recebimento de mercadorias;
IX - A conferência da mercadoria será feita apenas pelo conferente de mercadoria do SUPER MX, sem a interferência de terceiros;
X - O fornecedor que possuir mais de um CNPJ deverá informar ao SUPER MX por qual unidade será faturado o pedido antes do envio das mercadorias, respeitadas as condições negociadas no pedido e/ou contrato de fornecimento, inclusive quanto à tributação;
XI - No ato do recebimento de mercadorias, caso haja mais de um FORNECEDOR aguardando, a preferência de atendimento é a seguinte: a) Alimentos perecíveis resfriados e refrigerados; b) Alimentos perecíveis congelados; c) Alimentos perecíveis permitidos em temperatura ambiente; d) Alimentos "não perecíveis".
XII - As notas fiscais de bonificação em mercadorias deverão cumprir todas as exigências citadas acima e serão tratadas da mesma forma que uma nota fiscal de venda;

7.2. HORÁRIOS PARA ENTREGA

As entregas deverão ser realizadas de acordo com a programação estabelecida pela empresa, sendo obrigatório o cumprimento do horário de entrega na data solicitada, a fim de evitar transtornos ao bom andamento do serviço.

De segunda-feira a sexta-feira
Perecíveis das 07h00 às 14h00
Não perecíveis das 07h00 às 17h00

7.2.1. A mercadoria que chegar fora dos padrões de dias e horários programados somente poderá ser recebida no dia útil seguinte, devendo o FORNECEDOR retornar para realizar a entrega.

7.2.2. Em caso de eventuais problemas com as entregas, o FORNECEDOR deverá comunicar-se com o SUPER MX, solicitando a alteração prévia da data de entrega e horário.

8. CONTROLES DE QUALIDADE E SEGURANÇA ALIMENTAR

8.1 CARACTERÍSTICAS DOS VEÍCULOS PARA ENTREGA

O veículo deve:

I - Ter a cabine do condutor isolada da parte que contém os alimentos;
II - Possuir Certificado de Vistoria de acordo com a legislação vigente;
III - Não transportar alimentos junto a materiais de limpeza, higiene pessoal, produtos químicos, rações, equipamentos e/ou outros contaminantes;
IV - Circular com o alimento somente o tempo necessário entre o local de origem e o local onde será entregue;
V - Usar materiais para proteção e fixação de carga que não constituam fonte de contaminação ou dano para o alimento;
VI - Estar equipado com estrados/paletes e caixas plásticas para o acondicionamento dos alimentos;
VII - Ser mantido em ótimas condições de limpeza, sendo higienizado sempre que for necessário com o produto recomendado pela ANVISA e seguindo os procedimentos abaixo:

Higienização do Veículo

A higiene do veículo deve ser feita da seguinte forma: 1. Remover a sujeira; 2. Lavar com detergente; 3. Enxaguar; 4. Retirar o excesso com auxílio de rodo; e 5. Desinfetar com solução sanitizante específica (solução clorada ou álcool a 70%) (observação: começar sempre pelo alto).

Higienização dos monoblocos

Diário ou sempre que necessário: 1. Lavar com detergente neutro com auxílio de esponja ou escova; 2. Enxaguar; 3. Pulverizar com solução clorada e deixar por 15 minutos; e 4. Secar naturalmente.
Semanalmente: 1. Retirar a sujeira mais pesada e deixar de molho em água com detergente por no mínimo 10 minutos; 2. Enxaguar; 3. Pulverizar com solução clorada e deixar por 15 minutos; e 4. Secar naturalmente.

8.1.1 Além das características acima, o transporte deve possuir atributos peculiares, de acordo com os alimentos que transporta, conforme o padrão a seguir:

I - Transporte aberto – Constituído por material não tóxico, de fácil limpeza e desinfestação. Este transporte é para alimentos em embalagens metálicas, bebidas em garrafas, hortícolas e produtos similares.
II - Transporte aberto com proteção – Constituído por material de fácil limpeza com proteção de lona, plásticos e outros. Este transporte destina-se a biscoitos, cereais, derivados dos farináceos, temperos e especiarias, café, água mineral, doces, massas secas, óleos, sal, açúcar e derivados, alimentos em embalagens hermeticamente fechadas e produtos similares.
III - Transporte fechado à temperatura ambiente – Constituído por material não tóxico, com resistência, de fácil limpeza e fácil desinfestação, este transporte deve garantir que os produtos não se movam, garantindo sua integridade. Destina-se a produtos de panificação, produtos salgados ou de conserva, pescado salgado ou defumado, produtos de pastelaria e produtos similares.
IV - Transporte fechado, isotérmico e refrigerado – Constituído por material liso, com resistência, não tóxico e impermeável. Para uma conservação a quente a temperatura deve ser mantida acima de 65ºC, para um produto refrigerado/resfriado deve manter-se a 5 ºC, para produtos congelados entre -18 ºC a -15 ºC, com tolerância de até -12°C, tendo-se sempre em conta as especificações do fabricante. Esses veículos também devem estar equipados com termômetros em condições de bom funcionamento, estrados (paletes), prateleiras, caixas e ganchos. Esse transporte dirige-se a carnes, sucos, creme vegetal e margarina, congelados ou supercongelados, gelados, gorduras em embalagens metálicas, produtos de pastelaria que necessitem de controle de temperatura, refeições prontas para consumo e produtos similares.

8.2 CARACTERÍSTICAS FÍSICAS DAS EMBALAGENS, PRAZO DE VALIDADE E TEMPERATURAS.

No ato do recebimento das mercadorias serão realizados testes, que objetivam assegurar a quantidade e qualidade das mesmas. Sendo necessário o fornecedor aguardar os resultados dos testes para que seja efetuada descarga.

8.2.1 Todas as mercadorias são pesadas e/ou contadas e sempre avaliadas quanto às características sensoriais (aparência, textura, odor, sabor, tipo de embalagem e suas condições). Essas avaliações variam de acordo com cada mercadoria.

8.2.2 Os produtos devem ser entregues em embalagens padronizadas, não sendo permitido o reaproveitamento de embalagens. Essas embalagens devem estar identificadas com o nome do fabricante bem como conter o rótulo com as seguintes informações:

I - Nome e composição do produto;
II - Lote;
III - Data de fabricação e validade;
IV - Número de registro no órgão oficial;
V – CNPJ;
VI - Endereço do fabricante e distribuidor;
VII - Condições de armazenamento e quantidade (peso).
VIII - Valor nutricional do produto

8.2.2.1. O SUPER MX poderá solicitar laudo de análise microbiológica dos produtos sempre que julgar necessário.

8.2.3 As embalagens não poderão apresentar danos ou modificações de suas características originais.

8.2.4 O FORNECEDOR deverá entregar as mercadorias com os seguintes prazos de validade:

I - Alimentos não perecíveis, produtos de higiene e perfumaria – 50% do prazo de validade;
II - Limpeza – 50% do prazo de validade;
III - Perecíveis – 25 dias antes do vencimento;
IV - Iogurtes – 20 dias antes do vencimento.

8.2.5 O FORNECEDOR deverá entregar as mercadorias perecíveis com as seguintes temperaturas:

I – Congelados, abaixo de -12°C;
II – Em se tratando de alimentos refrigerados, a temperatura não deve ultrapassar os 10°C;
III – Quando se tratar de pescado refrigerado, a temperatura máxima deve ser de 2°C.

8.3 CARACTERÍSTICA DE PESSOAL

Os funcionários das firmas responsáveis pelas entregas deverão apresentar-se com vestuário adequado:

I - No caso de carne, frango e peixe usar jaleco branco (até altura do joelho) por cima da roupa ou macacão branco limpos, bem como botas e boné ou gorro branco;
II - Para os demais gêneros alimentícios perecíveis, semi-processados e não perecíveis, usar uniformes de cor clara, conservados e limpos, meias e sapatos fechados, boné, touca ou gorro de cor clara; todos em boas condições de higiene e conservação;
III - Não serão permitidas em hipótese alguma, vestimentas inadequadas como “shorts”, bermuda, camiseta regata, mini saias, roupas transparentes ou semitransparentes, decotes excessivos, assessórios em excesso (pulseiras, anéis, jóias, etc.), maquiagem em excesso (inclusive batom, esmalte, sombras, etc) ou funcionários sem camisa ou de chinelos;
IV - O FORNECEDOR enviará funcionários em número suficiente para descarga das mercadorias. Em casos, como por exemplo, de hortifrutigranjeiros (frutas, verduras, legumes, frango), que são entregues em caixas utilizadas para comercialização, os entregadores deverão
transferir as mercadorias para os “containers” (monoblocos) da empresa juntamente com os funcionários responsáveis pelo recebimento, para fins de seleção, excluindo-se os produtos sem condições de consumo;
V - Os funcionários responsáveis pelas entregas deverão ser orientados pela empresa, a descarregar os gêneros/materiais na plataforma, somente na presença do funcionário da Nutrição e/ou responsável pelo recebimento.

9 – DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 O presente manual constitui contrato entre as partes abaixo-assinadas e o FORNECEDOR declara ter lido, compreendido e concordar com todos os termos e condições deste manual, estando ciente ainda que o descumprimento de quaisquer destas condições por sua parte ensejará, independentemente de aviso ou notificação, sem prejuízo das medidas judiciais e administrativas cabíveis, no automático cancelamento do fornecimento sem direito a qualquer indenização ou reclamação, com exceção do pagamento das obrigações que tiverem sido correta e devidamente cumpridas, as quais serão apuradas e pagas conforme contratado.

9.2 O FORNECEDOR declara ainda estar ciente que será responsável por qualquer prejuízo, dano moral ou material provocado a SUPERMERCADO MERCANTIL X LTDA, a seus funcionários, clientes ou terceiros pelos seus produtos, bem como responderá perante as autoridades competentes por qualquer desconformidade com este manual e leis de consumo e vigilância sanitária, mesmo que a autoridade se reporte apenas à SUPERMERCADO MERCANTIL X LTDA.

9.3 O presente contrato terá validade enquanto durar o fornecimento, ressaltando-se, todavia, que a responsabilidade do FORNECEDOR poderá ultrapassar este prazo.

9.4 O foro eleito para dirimir dúvidas e processar ações oriundas deste negócio jurídico é o da cidade de Maceió(AL), com renúncia expressa das partes contratantes e qualquer outro foro por mais especial ou privilegiado que seja ou que venha a ser, independentemente dos domicílios ou residências atuais ou futuros, das contratantes.

9.5 E por estarem, assim justas e acordadas, tendo inclusive lido detidamente e com antecedência todas as cláusulas e condições deste instrumento, assinam o presente em 02(duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito de direito, juntamente com as 02 (duas) testemunhas abaixo firmadas, que estiveram presentes, inclusive, ao ato de leitura prévia das cláusulas contratuais, efetivada pelas partes em conjunto.

4.6 Tecnologia Supermercadista 

A adoção da Tecnologia da Informação pelos supermercados começou a ser implantada primeiramente para organização interna da empresa, como em departamento financeiro, recursos humanos, contabilidade e operacionais nos setores de estoque e compras, na retaguarda, jargão adotado pelo setor. Posteriormente, iniciou-se a automação das frentes das lojas, ou frente de caixa. Nesta fase, se deu início à utilização dos leitores de códigos de barras/scanners, Emissor de Cupom Fiscal (ECF), balanças eletrônicas, Transferência Eletrônica de Fundos (TEF) e inúmeras outras tecnologias que visam a aumentar a produtividade dos caixas (WERNER;SEGRE,2002, p. 8).
Desta forma a evolução da utilização da TI nos supermercados passou da automatização de processos e operações de retaguarda, depois de frente de caixa e atualmente busca-se agregar valor às informações e propiciar uma melhor gestão do negócio. Segundo a Associação Brasileira de Automação Comercial (EAN BRASIL), o setor que mais utiliza leitores ópticos de códigos de barras é o setor de supermercados, seguido das lojas de departamentos e eletrodomésticos, drogarias e lojas de conveniência. Em sua última pesquisa, a ABRAS detectou que o setor é maciçamente automatizado, com cerca de 97% do número de lojas (LUKIANOCENKO, 2006, p. 48).
Dentre as tendências para o setor, estão os recursos de TI para melhorar a integração com a cadeia logística, tornando possível a Gestão da Cadeia de Suprimentos (Supply Chain Management – SCM), para implantar conceitos do Efficient Consumer Response (ECR), resposta eficiente ao consumidor, que exige tecnologias de Transferência Eletrônica de Dados (TED/EDI - Electronic Data Interchange) e também práticas de gestão do relacionamento com o cliente (CRM – Customer Relationship Management). Como também a utilização do EPC – Electronic Product Code (Código Eletrônico do Produto), através da tecnologia de RFID – Radio Frequency Identification (Identificação por Radiofreqüência).
Segundo Laudon & Laudon (2004, p.13), a TI é composta de muitas ferramentas, o que denominam de infra-estrutura de tecnologia da informação, dentre elas o hardware, que é a parte física, os equipamentos, usado em todas as atividades de um Sistema de Informação (SI); o software, que é a parte lógica, consiste em instruções detalhadas e pré-programadas, os programas e sistemas de computador, que controlam e coordenam os componentes de hardware de um SI; a Tecnologia de Armazenagem, composta de meios físicos responsáveis pela guarda dos dados, seja de forma magnética, eletrônica ou óptica e dos softwares que comandam a organização e armazenagem nestes meios; as tecnologias de comunicações, compostas também por meios físicos e softwares, responsáveis pela interligação dos diversos equipamentos de computação, através de redes, capazes de transmitir, além de dados, voz, imagens, som e vídeo.
Desta forma, tomando como referência o conceito de TI mencionado e o jargão adotado pelo setor, automação comercial compreende toda a arquitetura da TI de um supermercado (EAN BRASIL, 1997). A arquitetura de TI do supermercado será apresentada de forma categorizada através de denominações feitas pelo próprio setor, em Automação de Retaguarda, e outras.
O termo Retaguarda no supermercado designa, em geral, os setores financeiro, contabilidade, estoque, compras, marketing, reposição e gestão de custos e preços de venda, além de recursos humanos e outros, no caso de empresas de maior porte. A Automação de Retaguarda refere-se, então, à automação dos processos e atividades compreendidos nos setores citados, buscando a geração de informações gerenciais. O termo Frente de Caixa ou Frente de Loja designa os processos e atividades ligadas diretamente ao processo de vendas, como informações ao cliente, formas de pagamento, serviços de entrega e emissão de cupons e cheques. A Automação da Frente de Caixa, por sua vez, busca tornar mais eficiente os processos de vendas e atendimento ao cliente, além de outros serviços ligados ao check out, caixa, saída do cliente da loja.
Com relação às práticas avançadas, aqui tratadas, elas estão relacionadas aos processos que visam a melhorar o desempenho da gestão da cadeia de suprimentos, que possibilitem a adoção dos conceitos de resposta eficiente ao consumidor e até a gestão do relacionamento com os clientes. Dentre as principais tecnologias utilizadas na retaguarda de um supermercado, foram destacadas:

Microcomputador: também conhecido como PC – Personal Computer (Computador Pessoal), Desktop (computador de mesa). É um equipamento eletrônico, dotado de uma unidade central de processamento (processador ou CPU), memória de armazenamento primário (RAM/ROM), memória de armazenamento secundário (discos magnéticos - HD, discos ópticos, fitas magnéticas), periféricos de entrada (teclado, mouse, scanner), periféricos de saída (impressora, monitor de vídeo, áudio), dispositivos de comunicação (placas de rede, modem), com capacidade de processar dados, realizar instruções e operações.

Notebook: Microcomputador portátil que traz como principal característica a integração e miniaturização da maior parte dos componentes, tornando-o leve e de pequenas dimensões. Conhecido também como laptop e desknote. Muitos notebooks, hoje, têm capacidades de processamento similares aos microcomputadores desktops.

Handheld: microcomputador de mão, também conhecido como PDA, Pocket-Pc ou Palmtop. Equipamento portátil desenvolvido para servir como dispositivo de acesso, apesar de alguns modelos possuírem uma grande capacidade de memória e de processamento.

Scanner ou Leitor de Códigos de Barras: dispositivo de reconhecimento de caracteres, capaz de converter o código de barras em formato digital, que pode ser interpretado pelo computador, em geral funcionam com leitura óptica ou laser.

Coletor de Dados: microcomputador de mão, similar a um handheld, com dimensões e capacidade de memória, reduzidas. Permite a captura dos dados pelo seu próprio teclado ou por um leitor de código de barras acoplado a ele. Utilizado no varejo para a realização de inventário, conferência de preços, recebimento de mercadorias, dentre outros processos.

Software de Retaguarda: é um sistema de informação gerencial, capaz de processar dados e produzir informações, acerca das principais áreas e processos de um supermercado, como compras, gestão custos e preços de venda, controle de estoque, financeiro e contábil, dentre outros.

Transferência Eletrônica de Dados (TED): também conhecido com EDI Electronic Data Interchange, é uma tecnologia que permite a troca de dados entre empresas, através de um padrão comum de transações, como por exemplo, pedidos, faturas, dados bancários, dentre outros.

EAN: Entidade internacional que administra o sistema-padrão de codificação dos produtos através dos códigos de barras, assim como a linguagem EANCOM para o XIII SIMPEP – Bauru, SP, Brasil, 06 a 08 de novembro de 2006. EDI; a sigla significa European Article Numbering. No país, sua representante é a EAN BRASIL (Associação Brasileira de Automação Comercial, que recentemente adotou a marca GS1). Os padrões EAN mais usados pelo varejo são o EAN-13 e EAN-8, além do EAN/ISBN e EAN/ISSN para livros, o EAN-DUN-14 para distribuição e também o EAN/UCC padrão norte-americano e canadense.

Price Look-Up (PLU): são códigos internos, que adotam o padrão EAN, utilizados pelos supermercados para identificar produtos que não possuem código de barras, como frutas, legumes e carnes, por exemplo. Segundo a EAN BRASIL (2005), existem cerca de 1.300 PLU globais atribuídos a produtos de hortifruti, criados para padronizar a codificação desta categoria e auxiliar na integração logística.

Impressora de Termo Transferência: tem como finalidade a impressão de códigos de barras em etiquetas para serem utilizadas nos produtos ou nas gôndolas. Utiliza um filme especial, chamado Ribbon, à base de cera, resina ou a mistura de ambas, que através da elevação de temperatura, transfere a impressão para o papel; convém lembrar que existem diversos tipos de filmes e de papéis que são utilizados;

Leitora de Cheques e Boletos Bancários: semelhante ao leitor de código de barras, trata-se de um dispositivo de reconhecimento de caracteres e imagens, capaz de converter o código de barras contido em um boleto bancário ou o código padrão CMC-7 contido na parte inferior dos cheques, em formato digital, para que possa ser interpretado pelo computador.

Em linhas gerais, a retaguarda do supermercado utiliza tecnologias também comuns em outros ramos de atividade, porém é na frente de caixa que se concentram as tecnologias em geral específicas ao negócio supermercadista e ao varejo, dentre as quais se destacam as seguintes:

PDV: é a sigla correspondente a Ponto de Venda, que compreende toda TI relacionada diretamente ao processo de efetivação da venda, localizadas no check out do supermercado, o caixa, como microcomputador, impressora fiscal, scanner, pin-pad, TEF, software de frente de caixa e balança eletrônica quando acoplada no caixa, dentre outros.

Emissor de Cupom Fiscal - ECF: é uma impressora desenvolvida para a emissão de cupons fiscais, de acordo com a legislação, e sua principal diferença de uma impressora comum é que possui uma memória interna (EPROM) lacrada, onde são acumulados e armazenados os valores totais de vendas e outras informações de tributações, para fins de fiscalização.

Memória de Fita Detalhe (MFD): tecnologia acoplada aos novos modelos de ECF, que permite o armazenamento eletrônico de todas as informações referentes aos cupons fiscais, não apenas das totalizações, como no ECF tradicional. Desta forma, elimina a necessidade de uma 2ª. via de bobina que continha os dados dos cupons e tinha que ser guardada para efeito de fiscalização por 5 anos e auxilia o fisco, que já obtém as informações eletronicamente.

Transferência Eletrônica de Fundos (TEF): compreende o conjunto de componentes de hardware, software e comunicação necessários para a integração do PDV (através de seu sistema de frente de caixa) com sistema bancário, sendo capaz de realizar transações com cartões de débito e crédito.

Pin-Pad: teclado compacto e com leitor de cartões, que permite a leitura de cartões de débito ou crédito, enviando os dados destes e suas respectivas senhas, através de um sistema de criptografia (sistema de segurança). É indispensável para a adoção de TEF. Os modelos mais atuais também fazem a leitura de Smart Cards, cartões inteligentes, com processador e capacidade de armazenar dados de identificação ou de perfil de consumo, por exemplo.

Balança Eletrônica: equipamento eletrônico utilizado para a pesagem de produtos, que pode ser interligada diretamente ao PDV, que captura o peso, ou transmite para uma impressora de termo transferência, que irá gerar uma etiqueta com um código de barras capaz de ser lido pelo scanner na frente de caixa.

Terminal de Consulta de Preço (TCP): dispositivo eletrônico, dotado de visor eleitor de código de barras, em alguns casos com memória própria, que possibilita ao cliente, através da passagem do código de barras no leitor, a visualização do preço do produto no visor.

Software de Frente de Caixa: sistema de informação voltado ao nível operacional, responsável pelo registro e processamento de transações relacionadas ao processo de vendas, como a emissão do cupom fiscal, forma de pagamento, consulta de preços e de crédito do cliente, emissão de cheques, dentre outros, normalmente interligado ao sistema de retaguarda e TEF.

Monitor tipo touch-screen: dispositivo onde a tela do monitor de vídeo é sensível ao toque, conjugando em um mesmo equipamento funções de entrada e saída de dados.

Identificador Biométrico: dispositivo de reconhecimento de imagens, semelhante ao leitor de código de barras, capaz de converter uma impressão digital de uma pessoa, por exemplo, em formato que possa ser interpretado pelo computador.

Alguns recursos tecnológicos, também encontrados em supermercados, como câmeras de vídeo para monitoramento e segurança, relógios de ponto eletrônico, softwares de apuração de ponto de funcionários, de folha de pagamento, de escrita fiscal e contabilidade, não foram abordados em profundidade por não estarem diretamente ligados ao negócio supermercadista e também por serem comuns em outros ramos do varejo e de outras atividades. As principais tendências de TI para o setor citadas, as consideradas práticas avançadas, como os conceitos do modelo ECR, a prática do CRM, a SCM, o EPC e as tecnologias de RFID e EDI, devido à sua grande abrangência, não coube maior aprofundamento no presente trabalho.

No Supermercado Mercantil X LTDA todos os departamentos possuem câmeras, inclusive o estoque, o restaurante, o delivery, a drogaria, o estacionamento, o escritório e na entrada há câmeras que dão visão para a calçada e servem em casos de vandalismos; possuímos um profissional especialista em segurança do trabalho para monitorar as operações internas de cada loja e um profissional para monitoramento contínuo das câmeras e avisos imediatos ao segurança da loja para que tome as providências cabíveis em cada caso; para tais cargos é exigido junto aos requisitos técnicos mínimos a idade de 30 anos.

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