Blog "Gestão e Negócios Sustentáveis”, de
autoria de Superdotado Álaze Gabriel.
Disponível em http://gestaoenegociossustentaveis.blogspot.com/
4.5.1.3 REGIMENTO INTERNO
REGIMENTO INTERNO – MANUAL DO COLABORADOR
I – DIREITOS E DEVERES
Os colaboradores têm seus direitos garantidos,
prezamos pelo pleno cumprimento às determinações legais, somos uma empresa que respeita
os valores morais e sociais, dentro de uma política honesta e séria.
São direitos dos colaboradores:
- Ter ambiente de trabalho adequado à execução
de todas as funções;
- Carteira assinada;
- Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço (FGTS);
- Receber salário compatível ao cargo
desempenhado;
- Férias;
- Garantia de pagamento de hora-extra, caso a
mesma tenha sido solicitada e autorizada pela gerência;
- Respeito às normativas estabelecidas pelo
Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios em Mercados,
Minimercados, Supermercados e Hipermercados de Minas Gerais, ABRAS e AMIS.
- Cumprimento de todas as normativas
estabelecidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
São deveres dos colaboradores:
- Manter a pontualidade e assiduidade;
- Registrar no relógio ponto a entrada e
saída;
- Zelar pelos equipamentos e produtos;
- Deixar o ambiente limpo e seguro;
- Utilizar uniforme corretamente e os
equipamentos de segurança;
- Respeitar todos os clientes internos e
externos;
- Executar as funções pertinentes ao cargo;
- Promover a excelência no atendimento ao
cliente;
II – APARÊNCIA E HIGIENE PESSOAL
1.
Aparência
física e higiene
Devemos cuidar da nossa aparência física,
mantendo aspectos de higiene com nosso corpo, roupas, sapatos e uniforme.
1.1 Cabelo, barba e
maquiagem
-
Mulheres: cabelos limpos e adequadamente presos; uso de
maquiagem deve ser discreta;
-
Homens: cabelos curtos e barba feita;
-
Balconistas, Confeiteiros, Padeiros e Açougueiros: cabelos devem ser presos e utilização obrigatória de touca;
-
Operadores de Caixa e Fiscais: cabelos presos;
-
Observação: pessoas que 'visitam' o setor devem,
obrigatoriamente, usar touca.
1.2 Unhas
Curtas e limpas. Aos setores de Balcão,
Confeitaria, Padaria, Açougue não se recomenda a utilização de esmalte, nos
demais setores, recomenda-se cores claras e discretas.
1.3 Uniforme
Uso obrigatório durante do expediente de
trabalho, sempre limpo, passado e completo. Cada colaborador é responsável pela
guarda e utilização adequada, mantendo sua limpeza e bom estado de conservação.
Padaria, Confeitaria, Balcão, Açougue: utilização obrigatória de avental
fornecido pela empresa. Quando o colaborador sair da empresa deve entregá-lo em
bom estado e limpo.
1.4 Utilização de
acessórios
Por questão de segurança e higiene não são
recomendados utilização de aliança, anéis, colares, brincos, piercing, boné e
outros acessórios que venham a comprometer o colaborador enquanto estiver no
cumprimento de sua função, causando acidentes de trabalho ou sendo veículos de
contaminação.
1.5 Crachá
Deve estar sempre visível e em perfeito
estado. Não é permitido colar figuras e pendurar acessórios ao crachá.
1.6 Sapatos
Sempre limpos e em harmonia com o restante do
uniforme. Operadores de Caixa: utilização obrigatória de sapato fechado e salto
baixo. Padaria, Confeitaria e Açougue: utilização obrigatória de bota branca,
fornecida pela empresa.
III – SEGURANÇA NO AMBIENTE DE TRABALHO
- A distração é um dos maiores fatores de
acidentes. Trabalhe com atenção e dificilmente se acidentará;
- Preserve seu local de trabalho. As brincadeiras
devem ser reservadas para horas de folga;
- A pressa é companheira inseparável dos
acidentes. Faça tudo com tempo para trabalhar bem e com segurança;
- Quando não souber ou tiver dúvida sobre
algum serviço, pergunte ao seu superior ou colega mais experiente, para
prevenir-se contra possíveis acidentes;
- As suas mãos levam para casa o alimento para
sua família. Evite pô-las em lugares perigosos;
- Comunique ao seu chefe toda e qualquer
anormalidade ou defeito que notar na máquina ou ferramenta que for utilizar.
- Lembre-se que você não é o único no serviço
e que a vida de seu companheiro é tão preciosa quanto a sua;
- Coopere com seus companheiros em benefício
da segurança de todos e siga os conselhos de seu chefe ou colega mais
experiente;
- O hábito de usar cabelos soltos durante o
serviço tem dado causa a graves e irreparáveis acidentes. Use touca protetora
quando seu trabalho solicitar;
- Manda a Lei que a empresa forneça os
equipamentos de proteção que você necessita para o trabalho, mas você também
está obrigado a usá-los, para prevenir acidentes e evitar as doenças
profissionais;
- Mostre ao seu novo companheiro os perigos
que o cercam no trabalho;
- Cada acidente é uma lição que deve ser
apreciada, para evitar maiores desgraças;
- Todo acidente tem uma causa que é preciso
ser pesquisada, para evitar a sua repetição;
- Se você for acidentado, procure logo socorro
médico adequado. Não deixe que 'entendidos' e 'curiosos' concorram para o
agravamento de sua lesão;
- As máquinas não respeitam ninguém; mas você
deve respeitá-las;
- Conheça sempre as regras de segurança da
seção onde você trabalha;
- Conversas e discussões no trabalho
predispõem a acidentes pela desatenção.
- Leia e reflita sempre os ensinamentos
contidos nos cartazes e avisos sobre prevenção de acidentes;
Fonte: Carteira de Trabalho e Previdência Social
IV –
RESPONSABILIDADES
1.
Responsabilidades por informações e
equipamentos
- Cada colaborador deve ser responsável pelos
equipamentos de trabalho, com isso estará facilitando o ambiente, cuidar e não
danificar os materiais do supermercado, zelar por aquilo que está fazendo, pois
cada um terá um desempenho bem melhor, seguindo as orientações apresentadas
pela empresa. Nós como trabalhadores temos o dever de cuidar daquilo que usamos,
nossos instrumentos de trabalho.
- É terminantemente proibido, sem autorização
prévia do Gerente ou Encarregado do Setor: retirar das dependências da empresa
qualquer material, equipamento, documento ou informação;
- Que caso me seja autorizado à utilização de
computador ou qualquer outro equipamento, sou responsável pelo mesmo, sendo
este é de uso restrito aos trabalhos da empresa. É proibido entrar em sites,
como: Orkut, Facebook, Linkedin, Toweeter, MSN, conteúdo pornográfico ou outro
que não seja de assunto relacionado ao trabalho;
- Os e-mails enviados e recebidos devem ser
cuidadosos com relação ao conteúdo, sendo que o mesmo é apenas para finalidade
de trabalho.
- Todo Gerente e Chefia imediata é responsável
pelos equipamentos, programas, informações e documentos de sua área, e que deve
ficar atento para a manutenção do sigilo e da segurança destes documentos e informações;
- Devo zelar por todos os equipamentos que me
forem confiados, como instrumento de trabalho;
- Devo informar, ao setor responsável, sobre
possíveis danos nos equipamentos, acompanhando o conserto do mesmo.
2.
Responsabilidades
por dinheiro ou equivalente
Fiscais de Caixa, Operadores de Caixa, Setor
Administrativo, Tesoureiros, Compradores, são - responsáveis por dinheiro ou material
equivalente (cheques, vales, outros), devem atentar-se aos aspectos a seguir:
- Todas as funções acima citadas devem prestar
contas ao setor responsável;
- Em caso de falta de dinheiro ou equivalente,
o colaborador responsável, está obrigado a ressarcir a empresa o valor
faltante;
- Na função de Operador de Caixa o colaborador
deve manter extrema atenção, evitando furo de caixa.
3.
Responsabilidades
por mercadorias do supermercado
- Qualquer produto adquirido para uso próprio,
deve ser passado pelo Caixa, sendo efetuado o devido pagamento;
- É terminantemente proibido pegar, usar,
beneficiar-se de qualquer produto do Supermercado, sem que o mesmo esteja devidamente
registrado e pago;
- Devo comunicar ao chefe imediato ou gerente,
casos de furtos cometidos por colegas ou clientes;
- Todos os casos de furtos e roubos serão
tratados em conjunto com as autoridades legais.
4.
Responsabilidade
pela conservação e limpeza do ambiente
- Cada colaborador é responsável pela limpeza
do Supermercado;
- Devo organizar o meu setor, para que o
mesmo, esteja sempre limpo e organizado;
- Cuidados especiais: todos nós somos
responsáveis pela higiene de banheiros e demais dependências comuns;
- Objetos pessoais: devem ser guardados em
locais adequados, nos armários. Evite deixá-los em exposição e locais de uso
coletivo.
- Além do pessoal responsável diretamente pela
limpeza da loja, todos são igualmente responsáveis por seu setor e dependências
coletivas, como os banheiros, por exemplo.
5.
Responsabilidade
por materiais de trabalho
- Devemos manter, sempre, os materiais de
trabalho organizados;
- Devemos cuidar dos materiais: canetas,
papéis, panos para limpeza, entre outros.
- Também devemos comunicar ao setor
responsável a falta de materiais.
6.
Responsabilidade
por uso do telefone
Devemos utilizar o telefone de modo
responsável, efetuando ligações que sejam do interesse da empresa. Em casos de
uso particular, somente quando for extremamente necessário.
7.
Responsabilidade
com o horário
- Devemos ser pontuais, para não atrapalhar o
andamento da loja e sobrecarregar os demais colegas.
- Comunicar com antecedência, ao chefe
imediato ou gerente, caso não possa comparecer ao trabalho;
- Cada um é responsável pelo uso correto pela
marcação do ponto, ao chegar e ao sair.
- Hora-extra: somente com a autorização da
chefia imediata e gerente.
8.
Responsabilidade
pela imagem institucional da empresa
- Nós representamos o Volpi, portanto devemos
preservar dentro e fora da empresa uma conduta ética;
- Nós somos responsáveis pela boa imagem da
empresa. Lembre-se: em caso de reclamações ou queixas, faça-as dentro do espaço
de trabalho;
- Quando estivermos usando o uniforme da empresa,
fora do ambiente de trabalho, devemos zelar pela nossa conduta;
- Todos somos responsáveis pela boa propaganda
da empresa, vamos divulgar os serviços oferecidos pelo Supermercado;
9.
Responsabilidade pela organização e limpeza
Todos são responsáveis pela organização e
limpeza, sempre que um colaborador pegar um produto ou material, deve pedir a autorização
da chefia, depois da utilização deve guardá-lo em local adequado.
V – BEBIDAS
ALCOÓLICAS E SUBSTÂNCIAS PROIBIDAS
Não se admite consumo de bebida alcoólica e substâncias
ilegais, bem como estar sob efeito dessas durante a jornada e/ou no ambiente de
trabalho.
VI – AOS
FUMANTES
Por questão de segurança e higiene, não é
permitido fumar dentro das dependências da loja.
VII – PERMANÊNCIA DE PESSOAS ESTRANHAS
VII – PERMANÊNCIA DE PESSOAS ESTRANHAS
Não se admite que pessoas estranhas e que não
trabalhem na empresa permaneçam em áreas restritas e de trabalho: cozinha, depósito,
administração, entre outros.
VIII – NAMORO
VIII – NAMORO
Durante o horário de expediente não é
permitido o namoro dentro das dependências da loja. Devemos manter
comportamento adequado de expressão de afeto, sem praticar atos atentatórios ao
decoro e aos bons costumes.
IX – FORA DO HORÁRIO DE EXPEDIENTE
IX – FORA DO HORÁRIO DE EXPEDIENTE
Os colaboradores devem permanecer na loja
quando estiverem trabalhando, após o expediente é solicitada sua retirada,
também não é recomendado ficar conversando ou distraindo outro colaborador que ainda
esteja em horário de trabalho.
X – HORÁRIO DE INTERVALO OU ALMOÇO
Por motivo de segurança e organização da loja,
recomendamos que os colaboradores não permaneçam na fachada externa da loja.
XI – SAIR DA LOJA DURANTE O EXPEDIENTE
XI – SAIR DA LOJA DURANTE O EXPEDIENTE
É vedado sair da loja em horário de
expediente, caso seja necessário me ausentar, devo avisar a gerência ou o
encarregado do setor.
XII – TROCA DE HORÁRIO OU DIA DE FOLGA
Somente o gerente ou encarregado do setor pode
autorizar troca de horário ou dia de folga.
XIII – FALTAS
O
colaborador deve avisar quando for faltar ao trabalho, justificando para sua
chefia.
XIV – TAREFAS EM
OUTROS SETORES
Caso
seja solicitado pelo encarregado ou gerência devo estar disponível para atuar
em outro setor, fazendo-o de forma atenciosa e comprometida.
4.5.2 CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL
CEPS MX – CÓDICO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO SUPER MX
Este é o Código de Ética do Supermercado Mercantil
X LTDA. Ele define não só os princípios que devem orientar o trabalho e as
relações na empresa, como também a conduta ética que cada profissional desta empresa
deve adotar para a elevação da qualidade dos nossos produtos e serviços, bem
como da nossa participação na comunidade onde atuamos.
O Super MX tem orgulho em exercer suas
atividades pautadas em princípios éticos que valorizam a prestação eficiente
dos seus serviços. É um desafio que buscamos constantemente e uma meta que
buscamos por meio do trabalho, do profissionalismo, da determinação e da
conduta ética responsável em todas as nossas atividades.
Nosso slogan: “Respeito por você”, acreditamos
que devemos oferecer todas as facilidades e comodidades a todas as pessoas ou empresas
que se envolvem conosco, sejam como clientes externos ou internos,
fornecedores, concorrentes, visitantes e comunidade em geral. Nosso Código de
Ética tem por objetivo oferecer uma compreensão clara sobre as condutas que
orientam nossos negócios e relacionamentos, devendo estar presentes no
exercício diário de nossas atividades, expressando nosso compromisso e respeito
quanto:
1. À conduta ética e honesta perante as
situações de conflito de interesses entre relações pessoais e profissionais;
2. Ao cumprimento das leis, normas e regulamentos
aplicáveis ao nosso negócio;
3. À imediata manifestação sobre qualquer
violação comprovada do Código de Ética.
Os princípios deste Código aplicam-se a todos
os colaboradores do Super MX, inclusive prestadores de serviços e consultores,
comunidade e estendendo-se, também, aos fornecedores.
I – TODOS NÓS SOMOS RESPONSÁVEIS
Atuamos no comércio varejista, comercializamos
diversos produtos em nossa loja, somos uma empresa que visa lucratividade e crescimento
no setor supermercadista, mas acima de tudo, entendemos que a lucratividade e o
crescimento devem ser pautados por princípios éticos e responsáveis.
1. Relacionamentos entre os colaboradores
Respeito, amizade, harmonia, sem discussão,
sinceridade, sem hipocrisia, cada um tem a sua responsabilidade na empresa.
Também devemos ter respeito por cada pessoa. Devemos saber separar o profissional
do pessoal e trabalhar em equipe, manter um relacionamento amigável dentro da empresa,
independentemente do ocorre lá fora. Não admitimos quaisquer formas de preconceito
ou discriminação relativa à raça, gênero, orientação sexual, cor, religião, idade,
origem étnica, incapacidade física ou mental e/ou qualquer outra classificação
protegida por leis federais, estaduais ou municipais. Somos extremamente
compromissados em manifestar a máxima transparência possível individual e
coletivamente, sendo ela para nós a equivalência entre nossos atributos
acidentais (i.e., personalidade, imagem, exógeno) e nossos atributos essenciais
(i.e., caráter, âmago, endógeno).
2. Relacionamento com os novos colaboradores
Todos que estão ingressando na equipe Super MX
merecem atenção especial, lembrando-se de que: a) a pessoa pode estar
aprendendo e conhecendo e, por isso, precisa de tempo, paciência e boa-vontade
daqueles que são responsáveis por sua integração; b) quem chega não
necessariamente é inexperiente, visto que pode trazer uma rica bagagem de vida
advinda de experiências acadêmicas, profissionais e extra-acadêmico-profissionais
anteriores. Não é vergonha aprender com quem está aparentemente começando a
trabalhar no nosso supermercado. E não há motivos para principiar um processo
persecutório contra esses.
3. Relacionamento entre os colaboradores e chefia
Respeito, justiça, humildade e honestidade
são, indubitavelmente, o alicerce de quaisquer relacionamento. Para o Super MX,
a chave do sucesso é a associação simultânea entre a liderança competente e a
cooperação mútua entre os membros como um todo.
4. Relacionamento entre o líder e o colaborador
Espera-se que o líder seja: organizado, dê
bons exemplos, trate a todos com respeito e seja capaz de trabalhar em prol da
motivação da equipe. Caso seja necessário orientar um colaborador, chamando sua
atenção para determinada norma ou procedimento, espera-se que o líder o faça de
forma: discreta, utilize palavras adequadas e que seja de forma reservada.
5. Em situações de conflito, qual deve ser o
procedimento?
Devemos levar a situação e o problema para o
responsável e resolver da melhor maneira possível. Acreditamos que a conversa é
o melhor caminho para a resolução de qualquer conflito. É totalmente vedado a
qualquer colaborador ofensas de ordem pessoal, bem como agressão verbal ou
física.
6. Cooperação mútua entre todos os membros
A colaboração, também denominada cooperação,
entre os líderes e os liderados como um todo são imprescindíveis ao sucesso
organizacional. O desenvolvimento individual, coletivo e corporativo de se
valer da cooperação mútua entre todos os seus funcionários, gestores,
consumidores, fornecedores, governo, mídia e parceiros comerciais.
7. Recebimento de brindes ou cortesias
Não se admite que os colaboradores se
prevaleçam de sua posição, cargo ou função para obter qualquer cortesia, seja
na forma de brindes, presentes ou compensações financeiras. Os brindes ou
cortesias recebidos devem ser encaminhados à gerência, que se responsabilizará
pela sua destinação e respectiva ciência ao público interno e externo.
8. Benefícios pessoais
Não admite que os colaboradores obtenham
qualquer benefício pessoal decorrente do privilégio de informações ou vantagem
obtida em situação de trabalho.
II – NOSSOS CONSUMIDORES
Os clientes são a razão da nossa existência,
todos nós temos a missão de atendê-los da melhor forma possível. Todos os
processos relativos aos clientes devem ser tratados com a máxima atenção
quanto:
- Ao tratamento e oferecimento de produtos e
serviços com honestidade e respeito;
- A controle dos prazos de validade dos
diferentes produtos;
- Ao correto registro dos preços e sua
aferição no ponto de venda;
-À correta aferição das condições de
comercialização, conforme políticas estabelecidas pelos departamentos
responsáveis;
- Ao controle das condições de preservação,
segurança e armazenamento dos diferentes produtos.
Todas as decisões da empresa relativas ao
relacionamento com os clientes serão sempre tratadas com imparcialidade e
livres de preconceito de qualquer natureza, obedecendo rigorosamente às leis e regulamentações
estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor e as determinações do
Supermercado MX.
III – NOSSOS
FORNECEDORES
Todos merecerem atenção e respeito. As
atividades devem ser realizadas de forma ética e com respeito às normativas do
Super MX. Não sendo permitido o benefício próprio ou utilização dos recursos da
empresa para fins pessoais.
IV – NOSSOS
CONCORRENTES
Devem ser tratados com respeito, não devemos
utilizar formas ofensivas ou desleais para mencioná-los. Nossas estratégias de
jogo são honestas e justas, embora sobremaneira competentes.
V – DEMAIS PÚBLICOS DA SOCIEDADE
Qualquer pessoa ou empresa da comunidade deve
ser tratada com respeito e atenção, mantendo sempre a boa educação e comunicação
adequada.
VI - CUMPRIMENTO DO CÓDIGO DE ÉTICA
O Código de Ética deve ser respeitado por
todos os colaboradores e prestadores de serviço e qualquer violação resultará em
medidas disciplinares apropriadas. Nas situações de dúvida quanto às políticas
e práticas desse Código, o colaborador ou prestador de serviços deve procurar
sua chefia imediata. Se, persistir sua dúvida, deve procurar a gerência e, ainda,
em caso de não resolução, busque conversar com o proprietário da empresa. Este
Código de Ética são parâmetros norteadores, salientando-se que sempre deve prevalecer
o bom senso, espírito de equipe e respeito.
4.5.3 MANUAL
DO FORNECEDOR
1.
DO OBJETIVO
O objetivo deste manual é estabelecer e comunicar para a cadeia de
fornecedores os padrões, procedimentos, práticas operacionais e expectativas da
SUPERMERCADO MERCANTIL X LTDA, em relação à performance dos FORNECEDORES,
inclusive quanto à qualidade dos produtos e serviços oferecidos. Este manual
será parte integrante dos acordos e contratos de fornecimento de mercadorias
realizados entre o SUPER MX e os FORNECEDORES, que deverão, desde
o cadastro na cadeia de fornecedores, atender a todos os critérios, normas e procedimentos
aqui estabelecidos. O manual foi concebido para ser suficientemente flexível de
modo a permitir acordos mutuamente benéficos para o SUPER MX e seus FORNECEDORES.
Procura assegurar que as respectivas disposições sejam transparentes e estejam disponíveis
por escrito, sendo que qualquer alteração deve ser efetuada com aviso prévio de
30 dias e por escrito.
2. DAS POLÍTICAS DE COMPRA
O SUPER MX desenvolve parcerias comerciais baseadas na
seguinte política:
I - Produtos competitivos no mercado varejista;
II - Negociação com o fornecedor que apresentar a melhor proposta comercial,
atrelada a alta qualidade e prazos de entrega reduzidos e pontuais;
III - Negociação diretamente com a fábrica.
3. DOS PRINCÍPIOS DE CONDUTA
3.1. Os colaboradores do SUPER MX e do FORNECEDOR deverão
evitar qualquer relacionamento seja no aspecto pessoal ou de negócios, que
possa constituir conflito de interesses ou influenciar no julgamento objetivo
das situações.
3.2. Em caráter geral, não deve ser ofertado nenhum tipo de presente,
brinde ou vantagem aos colaboradores do SUPER MX. Nenhum colaborador
pode receber ou oferecer pagamentos impróprios (privilégios, benefícios
especiais, contribuições ilegais, favores, presentes e/ou entretenimentos) nas
condições do negócio do SUPER MX afim de que não se comprometa a
capacidade de julgar com isenção a oferta de produtos e serviços oferecidos
pelo FORNECEDOR.
3.3.
A oferta de brindes institucionais e promocionais deve ser
dirigida a gerência do Setor de Suprimentos e são de propriedade da
instituição, que decidirá sobre seu uso ou destinação.
4. DOS CRITÉRIOS PARA CADASTRO DO FORNECEDOR
Para se cadastrar como FORNECEDOR no SUPER MX, a
pessoa jurídica e os produtores rurais deverão dispor/fornecer/entregar a
documentação abaixo.
Ø Pessoa
Jurídica
I – Inscrição no CNPJ, devidamente comprovada no SINTEGRA;
II - Certificado (ou selo) de qualificação conferido pelos órgãos governamentais
e fiscalizadores em relação às mercadorias fornecidas;
III – Preenchimento do formulário de cadastro de fornecedor, disponível
na central de apoio do SUPER MX - Departamento Comercial - endereço no rodapé;
IV - Contrato Social Consolidado e Alterações Posteriores/Estatuto
Social e Atas de Eleição da Diretoria.
Ø Produtores
Rurais
I - Cópia da Identidade e CPF;
II – Comprovante de residência;
III – Preenchimento do formulário de cadastro de fornecedor, disponível
na central de apoio do SUPER MX - Departamento Comercial - endereço no rodapé.
4.1. Ao SUPER MX é reservado o direito de selecionar e
qualificar livremente os seus fornecedores, dentro de procedimentos definidos
pela área comercial. Neste sentido, a simples inclusão no cadastro de
fornecedores do SUPER MX não implica em prévia aprovação e/ou reconhecimento
contratual em relação ao fornecimento de produtos ou mercadorias.
4.2. O FORNECEDOR se responsabiliza pela atualização do cadastro
dos seus representantes comerciais, a fim de considerá-los, ou não, habilitados
à negociação junto ao SUPER MX.
4.3. Sempre que necessário, representante do SUPER MX visitará o
fornecedor com finalidade de conhecer e acompanhar todo o processo de produção,
aplicando check list de avaliação do fornecedor (ANVISA). Após a visita, será confeccionado
um relatório visando à ciência das observações realizadas e prazos a serem
adotados. Ressalte-se que, caso haja não conformidades, ou se for do interesse
do SUPER MX, poderão ser realizadas novas visitas de
monitoramento.
Essas visitas contribuirão para discussão de problemas inerentes ao
credenciamento, às entregas, e quaisquer intercorrências que possam prejudicar
a qualidade do alimento.
5.
DOS DEVERES DO FORNECEDOR
Cabe ao FORNECEDOR, sem embargo de outros compromissos,
garantir:
I - Assistência à equipe de vendas, prática de melhores preços de
mercado, o faturamento legítimo e de acordo com os pedidos de compras, a
entrega no prazo contratado, a qualidade dos produtos fornecidos, a assistência
técnica e o cumprimento das garantias legais e contratuais;
II - A entrega dos produtos devidamente formalizados através de
pedido, nos prazos e preços estabelecidos entre as partes;
III - A entrega das mercadorias dentro dos padrões estabelecidos neste
Manual;
IV - Cumprimento dos acordos relativos às bonificações, nos termos e
prazos estabelecidos nos contratos específicos e/ou nota de pedido. Entre o SUPER
MX e o FORNECEDOR não existirá vínculo empregatício, qualquer tipo
de associação, mandato, agenciamento, consórcio ou representação solidária,
ficando o FORNECEDOR responsável por todos os encargos trabalhistas,
previdenciários e cíveis resultantes da eventual contratação de pessoal
utilizado nos serviços por ele contratados, inclusive promotores de venda que
porventura realizem atividades nas dependências (lojas) do SUPER MX.
5.1. DO DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES
Em caso de descumprimento dessas condições previamente
estipuladas, o FORNECEDOR deverá a ressarcir ao SUPER MX:
I –
Valores referentes a possíveis ônus gerados por custos de contra publicidade;
II – Valores referentes a eventuais danos perante o consumidor e/ou órgãos
fiscalizadores decorrentes de defeito, vício, indisponibilidade do produto, ou
ainda devido à incompatibilidade entre a quantidade real e a descrita em sua
embalagem, inclusive o valor referente à diferença de preço para produto
similar que o SUPER MX venha oferecer em substituição do mesmo;
III -
Valores referentes a diferenças casuais de preço entre o pedido e a nota fiscal
de entrega (ou entrada).
5.2. DAS RECLAMAÇÕES DO CONSUMIDOR
Quando qualquer reclamação do consumidor sobre os produtos
comercializados pelo SUPER MX possa ser sanada no próprio estabelecimento,
através da devolução do valor do mesmo ou sua substituição por um similar, não
será exigido, direta ou indiretamente, que o FORNECEDOR efetue um
pagamento para resolver essa reclamação, exceto se:
I - O SUPER MX verificar que a reclamação do consumidor é
justificável e atribuível a uma falha por parte do fornecedor. Neste caso, o
supermercado deve formular um relatório completo sobre a reclamação, incluindo
a base de atribuição, que será enviado ao fornecedor
responsável.
O SUPER MX poderá acordar com o fornecedor um valor médio de pagamentos
para resolução dessas
reclamações em alternativa à contabilização individual das mesmas.
5.3. DO ACESSO DE PROMOTORES
Os promotores devem ser previamente cadastrados no SUPER MX para
terem acesso às dependências internas das lojas, seguindo as normas internas do
SUPER MX.
5.3.1. Serão de integral responsabilidade do FORNECEDOR todos os
ônus e encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes destes serviços,
assumindo desde já o FORNECEDOR os riscos de eventuais reclamações
trabalhistas ou autuações previdenciárias que envolvam seus
contratados/empregados, ainda que propostas contra o SUPER MX ou
quaisquer terceiros.
5.3.1.1. O FORNECEDOR deverá apresentar,
mensalmente, cópia de todos os documentos que evidenciem o vínculo trabalhista.
6. DAS REGRAS COMERCIAIS
6.1. DOS CONTRATOS DE FORNECIMENTO
6.1.1. Deverá ser formalizado, entre o SUPER MX e o FORNECEDOR,
contrato/acordo comercial para fornecimento de mercadorias e/ou prestações
de serviços. Cada documento regulará a forma de relacionamento entre o
SUPER MX e o FORNECEDOR durante o prazo de vigência do acordo, em
condições como preço, prazo de entrega e prazo de pagamento, por
exemplo.
6.1.2. O SUPER MX entende que os acordos comerciais com FORNECEDORES
representam compromissos preferenciais de fornecimento de médio e longo prazo.
6.1.3. Para qualquer alteração nas condições pré-estabelecidas no acordo
é necessária prévia negociação e formalização de novo contrato entre as partes.
6.2. DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mediante depósito bancário ou boleto de
cobrança bancária.
6.3. DO PRAZO DE PAGAMENTO
O tempo para o vencimento será contado a partir da data de
recebimento da mercadoria, baseado em prazo acordado através do contrato de
fornecimento ou nota de pedido.
6.4. DAS RECEITAS COMERCIAIS
6.4.1. As receitas comerciais serão acordadas através de contrato de fornecimento
de mercadoria ou acordo comercial, devendo seguir as regras e prazos ali
estabelecidos.
6.4.2. As receitas negociadas e concedidas pelo FORNECEDOR deverão
estar contempladas no boleto de cobrança bancária como “desconto financeiro” ou
na nota fiscal como “desconto comercial”.
6.4.3. O SUPER MX poderá debitar automaticamente, dos títulos a
vencer (duplicatas e boletos bancários) oriundos do FORNECEDOR, os
valores relativos às receitas comerciais negociadas, desde que o fornecedor não
cumpra com o prazo estabelecido no acordo comercial ou contrato de fornecimento
de mercadorias.
6.4.4. As bonificações em produtos ou mercadorias seguem os mesmos procedimentos
e normas deste manual, devendo ser negociadas através de contrato de
fornecimento ou acordo comercial.
6.5. DAS DEVOLUÇÕES - MERCADORIAS EM DESACORDO COM AS
ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES NEGOCIADAS
6.5.1. Haverá devolução ao fornecedor sempre que a mercadoria não estiver
de acordo com as especificações e condições negociadas no contrato de fornecimento
ou nota de pedido, seja por avaria ou por vício de quantidade e/ou qualidade.
6.5.2. A critério do SUPER MX, o pedido poderá não ser devolvido
em sua totalidade, sendo recebidas pela empresa aquelas mercadorias que estiverem
em pleno acordo com o solicitado. O SUPER MX fica autorizado pelo FORNECEDOR
a descontar, imediatamente, o valor dos itens defeituosos, viciados ou
faltantes, nos títulos (boleto bancário, duplicatas) que estiverem por vencer.
6.5.2.1. Inexistindo título do FORNECEDOR a
vencer, o SUPER MX deverá ser ressarcido pelo mesmo, no valor das
mercadorias acrescido de juros e correção monetária.
6.5.3. Em todas as devoluções, sem exceção, serão emitidas notas fiscais contendo
os produtos a serem devolvidos, bem como o motivo pelo qual ocorreu a
devolução.
6.6. DO CANCELAMENTO DE PEDIDO
Em caso de cancelamento de pedido por parte do FORNECEDOR,
o SUPER MX deverá ser informado com antecedência mínima de 15 (cinco)
dias, exceto àqueles produtos alvo de Promoção e/ou Publicidade que já
tenham sido anunciados aos consumidores, que, neste caso, deverão manter
inalterada a sua entrega, sob pena do FORNECEDOR indenizar o SUPER
MX pelos prejuízos provenientes do cancelamento.
6.7. DO LOCAL DE COBRANÇA
Todas as cobranças deverão ser apresentadas na sede do SUPER MX
até 07 (sete) dias antes do vencimento, devendo constar o seguinte: número,
série, data, loja ou estabelecimento destinatário e valor correspondente da
nota fiscal/fatura, devendo ser enviadas aos cuidados do Setor de Contas a
Pagar.
6.8. DO PROTESTO DE DUPLICATA E TÍTULO BANCÁRIO
O FORNECEDOR se compromete a não enviar para os bancos
cobradores o aviso de envio ao cartório por falta de pagamento de qualquer
título bancário ou duplicata, sem antes comunicar por escrito ao SUPER MX,
para que possa ser corrigida a falha operacional, aguardando, por outro lado,
retorno de, no mínimo, 05 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento
formal pelo SUPER MX.
6.8.1. Em caso de ausência de comunicação prévia e consequente protesto
de títulos em nome do SUPER MX, o FORNECEDOR ficará obrigado, no
prazo de 05 dias úteis, contados da comunicação do protesto pelo SUPER MX,
a suspender o referido protesto, sob pena de indenização por perdas e danos.
6.9. DO TRANSPORTE DAS MERCADORIAS
Se o transporte de mercadorias for efetuado através da espécie de
frete denominado FOB (Free on Board), o FORNECEDOR se compromete a
contratar transportadora indicada pelo SUPER MX.
6.9.1. Caso ocorra o envio por transportadora diferente da indicada pelo SUPER
MX, ficará o SUPER MX autorizado pelo FORNECEDOR a descontar,
imediatamente, o valor do frete nos títulos (boleto bancário, duplicatas) que estiverem
por vencer.
6.9.1.1. Inexistindo título do FORNECEDOR a
vencer, o SUPER MX deverá ser ressarcido pelo mesmo, no valor do frete
acrescido de juros e correção monetária.
7. DOS PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA DE MERCADORIAS
7.1 DOS PROCESSOS DOCUMENTAIS (NOTAS FISCAIS)
O FORNECEDOR deverá seguir as condições previamente
estipuladas:
I - As notas fiscais devem ser emitidas em nome de SUPERMERCADO
MERCANTIL X LTDA, com os campos ENDEREÇO, CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL
conforme constar no pedido;
II - O número do pedido deverá constar no corpo da nota fiscal. Cada
pedido deverá ser vinculado a uma única nota fiscal e vice-versa;
III - Na nota fiscal devem constar apenas produtos solicitados no
pedido, ou seja, produtos cadastrados no SUPER MX, inclusive obedecendo
à gramatura e ao código de barras;
IV - Quando a nota fiscal contemplar mercadorias sujeitas à
substituição tributária e o FORNECEDOR não possuir inscrição estadual no
Estado de Alagoas, o mesmo deverá encaminhar anexo à nota fiscal o comprovante
de pagamento da GNRE;
V - As notas fiscais devem ser emitidas de forma a respeitar as
condições comerciais constantes no pedido: PREÇO, PRAZO DE PAGAMENTO, QUANTIDADE,
QUALIDADE e ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS;
VI - As entregas deverão ser realizadas de acordo com a data
agendada. Pedidos antecipados ou atrasados serão recebidos se houver disponibilidade
da equipe de recebimento e se o pedido ainda estiver ativo no sistema (para os
pedidos atrasados);
VII - Após a apresentação da nota fiscal no SUPER MX, o FORNECEDOR
só poderá ausentar-se com a conclusão do recebimento de mercadoria;
VIII - O FORNECEDOR deverá respeitar as sinalizações (forma,
condições e horários de recebimento) expostas através de placas nas
dependências da área de recebimento de mercadorias;
IX - A conferência da mercadoria será feita apenas pelo conferente de
mercadoria do SUPER MX, sem a interferência de terceiros;
X - O fornecedor que possuir mais de um CNPJ deverá informar ao SUPER
MX por qual unidade será faturado o pedido antes do envio das mercadorias,
respeitadas as condições negociadas no pedido e/ou contrato de fornecimento,
inclusive quanto à tributação;
XI - No ato do recebimento de mercadorias, caso haja mais de um FORNECEDOR
aguardando, a preferência de atendimento é a seguinte: a) Alimentos
perecíveis resfriados e refrigerados; b) Alimentos perecíveis
congelados; c) Alimentos perecíveis permitidos em temperatura ambiente; d)
Alimentos "não perecíveis".
XII - As notas fiscais de bonificação em mercadorias deverão cumprir
todas as exigências citadas acima e serão tratadas da mesma forma que uma nota fiscal
de venda;
7.2. HORÁRIOS PARA ENTREGA
As entregas deverão ser realizadas de acordo com a programação
estabelecida pela empresa, sendo obrigatório o cumprimento do horário de
entrega na data solicitada, a fim de evitar transtornos ao bom andamento do
serviço.
De segunda-feira a sexta-feira
Perecíveis das 07h00 às 14h00
Não perecíveis das 07h00 às 17h00
7.2.1. A mercadoria que chegar fora dos padrões de dias e horários
programados somente poderá ser recebida no dia útil seguinte, devendo o FORNECEDOR
retornar para realizar a entrega.
7.2.2. Em caso de eventuais problemas com as entregas, o FORNECEDOR deverá
comunicar-se com o SUPER MX, solicitando a alteração prévia da data de
entrega e horário.
8. CONTROLES DE QUALIDADE E SEGURANÇA ALIMENTAR
8.1 CARACTERÍSTICAS DOS VEÍCULOS PARA ENTREGA
O
veículo deve:
I - Ter a cabine do condutor isolada da parte que contém os
alimentos;
II - Possuir Certificado de Vistoria de acordo com a legislação
vigente;
III - Não transportar alimentos junto a materiais de limpeza, higiene pessoal,
produtos químicos, rações, equipamentos e/ou outros contaminantes;
IV - Circular com o alimento somente o tempo necessário entre o local
de origem e o local onde será entregue;
V - Usar materiais para proteção e fixação de carga que não
constituam fonte de contaminação ou dano para o alimento;
VI - Estar equipado com estrados/paletes e caixas plásticas para o acondicionamento
dos alimentos;
VII - Ser mantido em ótimas condições de limpeza, sendo higienizado sempre
que for necessário com o produto recomendado pela ANVISA e seguindo os
procedimentos abaixo:
Higienização do Veículo
A higiene do veículo deve ser feita da seguinte forma: 1. Remover
a sujeira; 2. Lavar com detergente; 3. Enxaguar; 4. Retirar
o excesso com auxílio de rodo; e 5. Desinfetar com solução sanitizante
específica (solução clorada ou álcool a 70%) (observação: começar sempre pelo
alto).
Higienização dos monoblocos
Diário ou sempre que necessário: 1. Lavar com detergente
neutro com auxílio de esponja ou escova; 2. Enxaguar; 3. Pulverizar
com solução clorada e deixar por 15 minutos; e 4. Secar naturalmente.
Semanalmente: 1. Retirar a sujeira mais pesada e deixar de
molho em água com detergente por no mínimo 10 minutos; 2. Enxaguar; 3.
Pulverizar com solução clorada e deixar por 15 minutos; e 4. Secar
naturalmente.
8.1.1 Além das características acima, o transporte deve possuir
atributos peculiares, de acordo com os alimentos que transporta, conforme o
padrão a seguir:
I - Transporte aberto – Constituído por material não tóxico, de
fácil limpeza e desinfestação. Este transporte é para alimentos em embalagens metálicas,
bebidas em garrafas, hortícolas e produtos similares.
II - Transporte aberto com proteção – Constituído por material de
fácil limpeza com proteção de lona, plásticos e outros. Este transporte
destina-se a biscoitos, cereais, derivados dos farináceos, temperos e
especiarias, café, água mineral, doces, massas secas, óleos, sal, açúcar e
derivados, alimentos em embalagens hermeticamente fechadas e produtos
similares.
III - Transporte fechado à temperatura ambiente – Constituído por
material não tóxico, com resistência, de fácil limpeza e fácil desinfestação,
este transporte deve garantir que os produtos não se movam, garantindo sua integridade.
Destina-se a produtos de panificação, produtos salgados ou de conserva, pescado
salgado ou defumado, produtos de pastelaria e produtos similares.
IV - Transporte fechado, isotérmico e refrigerado – Constituído por material
liso, com resistência, não tóxico e impermeável. Para uma conservação a quente
a temperatura deve ser mantida acima de 65ºC, para um produto refrigerado/resfriado
deve manter-se a 5 ºC, para produtos congelados entre -18 ºC a -15 ºC, com
tolerância de até -12°C, tendo-se sempre em conta as especificações do
fabricante. Esses veículos também devem estar equipados com termômetros em
condições de bom funcionamento, estrados (paletes), prateleiras, caixas e
ganchos. Esse transporte dirige-se a carnes, sucos, creme vegetal e margarina,
congelados ou supercongelados, gelados, gorduras em embalagens metálicas,
produtos de pastelaria que necessitem de controle de temperatura, refeições prontas
para consumo e produtos similares.
8.2 CARACTERÍSTICAS FÍSICAS DAS EMBALAGENS, PRAZO DE VALIDADE E TEMPERATURAS.
No ato do recebimento das mercadorias serão realizados testes, que
objetivam assegurar a quantidade e qualidade das mesmas. Sendo necessário o
fornecedor aguardar os resultados dos testes para que seja efetuada descarga.
8.2.1 Todas as mercadorias são pesadas e/ou contadas e sempre avaliadas quanto
às características sensoriais (aparência, textura, odor, sabor, tipo de embalagem
e suas condições). Essas avaliações variam de acordo com cada mercadoria.
8.2.2 Os produtos devem ser entregues em embalagens padronizadas, não
sendo permitido o reaproveitamento de embalagens. Essas embalagens devem estar identificadas
com o nome do fabricante bem como conter o rótulo com as seguintes informações:
I -
Nome e composição do produto;
II -
Lote;
III - Data de fabricação e validade;
IV -
Número de registro no órgão oficial;
V –
CNPJ;
VI -
Endereço do fabricante e distribuidor;
VII -
Condições de armazenamento e quantidade (peso).
VIII
- Valor nutricional do produto
8.2.2.1. O SUPER MX poderá solicitar laudo
de análise microbiológica dos produtos sempre que julgar necessário.
8.2.3 As embalagens não poderão apresentar danos ou modificações de suas
características originais.
8.2.4 O FORNECEDOR deverá entregar as mercadorias com os
seguintes prazos de validade:
I - Alimentos não perecíveis, produtos de higiene e perfumaria – 50%
do prazo de validade;
II - Limpeza – 50% do prazo de validade;
III - Perecíveis – 25 dias antes do vencimento;
IV -
Iogurtes – 20 dias antes do vencimento.
8.2.5 O FORNECEDOR deverá entregar as mercadorias perecíveis com
as seguintes temperaturas:
I – Congelados, abaixo de -12°C;
II – Em se tratando de alimentos refrigerados, a temperatura não deve
ultrapassar os 10°C;
III – Quando se tratar de pescado refrigerado, a temperatura máxima
deve ser de 2°C.
8.3 CARACTERÍSTICA DE PESSOAL
Os funcionários das firmas responsáveis pelas entregas deverão
apresentar-se com vestuário adequado:
I - No caso de carne, frango e peixe usar jaleco branco (até altura
do joelho) por cima da roupa ou macacão branco limpos, bem como botas e boné ou
gorro branco;
II - Para os demais gêneros alimentícios perecíveis, semi-processados
e não perecíveis, usar uniformes de cor clara, conservados e limpos, meias e sapatos
fechados, boné, touca ou gorro de cor clara; todos em boas condições de higiene
e conservação;
III - Não serão permitidas em hipótese alguma, vestimentas inadequadas
como “shorts”, bermuda, camiseta regata, mini saias, roupas transparentes ou
semitransparentes, decotes excessivos, assessórios em excesso (pulseiras,
anéis, jóias, etc.), maquiagem em excesso (inclusive batom, esmalte, sombras,
etc) ou funcionários sem camisa ou de chinelos;
IV - O FORNECEDOR enviará funcionários em número suficiente
para descarga das mercadorias. Em casos, como por exemplo, de hortifrutigranjeiros
(frutas, verduras, legumes, frango), que são entregues em caixas utilizadas
para comercialização, os entregadores deverão
transferir
as mercadorias para os “containers” (monoblocos) da empresa juntamente com os
funcionários responsáveis pelo recebimento, para fins de seleção, excluindo-se
os produtos sem condições de consumo;
V - Os funcionários responsáveis pelas entregas deverão ser
orientados pela empresa, a descarregar os gêneros/materiais na plataforma,
somente na presença do funcionário da Nutrição e/ou responsável pelo
recebimento.
9 – DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 O presente manual constitui contrato entre as partes
abaixo-assinadas e o FORNECEDOR declara ter lido, compreendido e concordar
com todos os termos e condições deste manual, estando ciente ainda que o
descumprimento de quaisquer destas condições por sua parte ensejará,
independentemente de aviso ou notificação, sem prejuízo das medidas judiciais e
administrativas cabíveis, no automático cancelamento do fornecimento sem
direito a qualquer indenização ou reclamação, com exceção do pagamento das
obrigações que tiverem sido correta e devidamente cumpridas, as quais serão
apuradas e pagas conforme contratado.
9.2 O FORNECEDOR declara ainda estar ciente que será
responsável por qualquer prejuízo, dano moral ou material provocado a SUPERMERCADO MERCANTIL X LTDA, a seus
funcionários, clientes ou terceiros pelos seus produtos, bem como responderá
perante as autoridades competentes por qualquer desconformidade com este manual
e leis de consumo e vigilância sanitária, mesmo que a autoridade se reporte
apenas à SUPERMERCADO MERCANTIL X LTDA.
9.3 O presente contrato terá validade enquanto durar o fornecimento, ressaltando-se,
todavia, que a responsabilidade do FORNECEDOR poderá ultrapassar este
prazo.
9.4 O foro eleito para dirimir dúvidas e processar ações oriundas
deste negócio jurídico é o da cidade de Maceió(AL), com renúncia expressa das
partes contratantes e qualquer outro foro por mais especial ou privilegiado que
seja ou que venha a ser, independentemente dos domicílios ou residências atuais
ou futuros, das contratantes.
9.5 E por estarem, assim justas e acordadas, tendo inclusive lido
detidamente e com antecedência todas as cláusulas e condições deste
instrumento, assinam o presente em 02(duas) vias de igual teor e forma, para um
só efeito de direito, juntamente com as 02 (duas) testemunhas abaixo firmadas,
que estiveram presentes, inclusive, ao ato de leitura prévia das cláusulas
contratuais, efetivada pelas partes em conjunto.
4.6 Tecnologia
Supermercadista
A adoção da Tecnologia da Informação pelos
supermercados começou a ser implantada primeiramente para organização interna
da empresa, como em departamento financeiro, recursos humanos, contabilidade e
operacionais nos setores de estoque e compras, na retaguarda, jargão adotado
pelo setor. Posteriormente, iniciou-se a automação das frentes das lojas, ou
frente de caixa. Nesta fase, se deu início à utilização dos leitores de códigos
de barras/scanners, Emissor de Cupom Fiscal (ECF), balanças eletrônicas,
Transferência Eletrônica de Fundos (TEF) e inúmeras outras tecnologias que
visam a aumentar a produtividade dos caixas (WERNER;SEGRE,2002, p. 8).
Desta
forma a evolução da utilização da TI nos supermercados passou da automatização
de processos e operações de retaguarda, depois de frente de caixa e atualmente busca-se
agregar valor às informações e propiciar uma melhor gestão do negócio. Segundo
a Associação Brasileira de Automação Comercial (EAN BRASIL), o setor que mais
utiliza leitores ópticos de códigos de barras é o setor de supermercados,
seguido das lojas de departamentos e eletrodomésticos, drogarias e lojas de
conveniência. Em sua última pesquisa, a ABRAS detectou que o setor é
maciçamente automatizado, com cerca de 97% do número de lojas (LUKIANOCENKO,
2006, p. 48).
Dentre
as tendências para o setor, estão os recursos de TI para melhorar a integração com
a cadeia logística, tornando possível a Gestão da Cadeia de Suprimentos (Supply
Chain Management – SCM), para implantar conceitos do Efficient
Consumer Response (ECR), resposta eficiente ao consumidor, que exige
tecnologias de Transferência Eletrônica de Dados (TED/EDI - Electronic Data
Interchange) e também práticas de gestão do relacionamento com o cliente
(CRM – Customer Relationship Management). Como também a utilização do EPC
– Electronic Product Code (Código Eletrônico do Produto), através da
tecnologia de RFID – Radio Frequency Identification (Identificação por
Radiofreqüência).
Segundo
Laudon & Laudon (2004, p.13), a TI é composta de muitas ferramentas, o que
denominam de infra-estrutura de tecnologia da informação, dentre elas o hardware,
que é a parte física, os equipamentos, usado em todas as atividades de um
Sistema de Informação (SI); o software, que é a parte lógica, consiste
em instruções detalhadas e pré-programadas, os programas e sistemas de
computador, que controlam e coordenam os componentes de hardware de um
SI; a Tecnologia de Armazenagem, composta de meios físicos responsáveis pela
guarda dos dados, seja de forma magnética, eletrônica ou óptica e dos softwares
que comandam a organização e armazenagem nestes meios; as tecnologias de
comunicações, compostas também por meios físicos e softwares,
responsáveis pela interligação dos diversos equipamentos de computação, através
de redes, capazes de transmitir, além de dados, voz, imagens, som e vídeo.
Desta
forma, tomando como referência o conceito de TI mencionado e o jargão adotado
pelo setor, automação comercial compreende toda a arquitetura da TI de um supermercado
(EAN BRASIL, 1997). A arquitetura de TI do supermercado será apresentada de
forma categorizada através de denominações feitas pelo próprio setor, em
Automação de Retaguarda, e outras.
O
termo Retaguarda no supermercado designa, em geral, os setores financeiro, contabilidade,
estoque, compras, marketing, reposição e gestão de custos e preços de venda, além
de recursos humanos e outros, no caso de empresas de maior porte. A Automação
de Retaguarda refere-se, então, à automação dos processos e atividades
compreendidos nos setores citados, buscando a geração de informações
gerenciais. O termo Frente de Caixa ou Frente de Loja designa os processos e
atividades ligadas diretamente ao processo de vendas, como informações ao
cliente, formas de pagamento, serviços de entrega e emissão de cupons e
cheques. A Automação da Frente de Caixa, por sua vez, busca tornar mais
eficiente os processos de vendas e atendimento ao cliente, além de outros
serviços ligados ao check out, caixa, saída do cliente da loja.
Com
relação às práticas avançadas, aqui tratadas, elas estão relacionadas aos
processos que visam a melhorar o desempenho da gestão da cadeia de suprimentos,
que possibilitem a adoção dos conceitos de resposta eficiente ao consumidor e
até a gestão do relacionamento com os clientes. Dentre as principais
tecnologias utilizadas na retaguarda de um supermercado, foram destacadas:
•
Microcomputador: também conhecido como PC – Personal Computer (Computador
Pessoal), Desktop (computador de mesa). É um equipamento eletrônico,
dotado de uma unidade central de processamento (processador ou CPU), memória de
armazenamento primário (RAM/ROM), memória de armazenamento secundário (discos
magnéticos - HD, discos ópticos, fitas magnéticas), periféricos de entrada (teclado,
mouse, scanner), periféricos de saída (impressora, monitor de vídeo, áudio), dispositivos
de comunicação (placas de rede, modem), com capacidade de processar dados,
realizar instruções e operações.
•
Notebook: Microcomputador portátil que traz como principal
característica a integração e miniaturização da maior parte dos componentes,
tornando-o leve e de pequenas dimensões. Conhecido também como laptop e desknote.
Muitos notebooks, hoje, têm capacidades de processamento similares aos
microcomputadores desktops.
•
Handheld: microcomputador de mão, também conhecido como PDA, Pocket-Pc
ou Palmtop. Equipamento portátil desenvolvido para servir como
dispositivo de acesso, apesar de alguns modelos possuírem uma grande capacidade
de memória e de processamento.
•
Scanner ou Leitor de Códigos de Barras: dispositivo de reconhecimento de
caracteres, capaz de converter o código de barras em formato digital, que pode
ser interpretado pelo computador, em geral funcionam com leitura óptica ou
laser.
•
Coletor de Dados: microcomputador de mão, similar a um handheld,
com dimensões e capacidade de memória, reduzidas. Permite a captura dos dados
pelo seu próprio teclado ou por um leitor de código de barras acoplado a ele.
Utilizado no varejo para a realização de inventário, conferência de preços, recebimento
de mercadorias, dentre outros processos.
•
Software de Retaguarda: é um sistema de informação gerencial, capaz de
processar dados e produzir informações, acerca das principais áreas e processos
de um supermercado, como compras, gestão custos e preços de venda, controle de
estoque, financeiro e contábil, dentre outros.
•
Transferência Eletrônica de Dados (TED): também conhecido com EDI –
Electronic Data Interchange, é uma tecnologia que permite a troca de
dados entre empresas, através de um padrão comum de transações, como por
exemplo, pedidos, faturas, dados bancários, dentre outros.
•
EAN: Entidade internacional que administra o sistema-padrão de
codificação dos produtos através dos códigos de barras, assim como a linguagem
EANCOM para o XIII SIMPEP – Bauru, SP, Brasil, 06 a 08 de novembro de 2006. EDI;
a sigla significa European Article Numbering. No país, sua representante
é a EAN BRASIL (Associação Brasileira de Automação Comercial, que recentemente adotou
a marca GS1). Os padrões EAN mais usados pelo varejo são o EAN-13 e EAN-8, além
do EAN/ISBN e EAN/ISSN para livros, o EAN-DUN-14 para distribuição e também o
EAN/UCC padrão norte-americano e canadense.
•
Price Look-Up (PLU): são códigos internos, que adotam o padrão
EAN, utilizados pelos supermercados para identificar produtos que não possuem
código de barras, como frutas, legumes e carnes, por exemplo. Segundo a EAN
BRASIL (2005), existem cerca de 1.300 PLU globais atribuídos a produtos de
hortifruti, criados para padronizar a codificação desta categoria e auxiliar na
integração logística.
•
Impressora de Termo Transferência: tem como finalidade a impressão de
códigos de barras em etiquetas para serem utilizadas nos produtos ou nas
gôndolas. Utiliza um filme especial, chamado Ribbon, à base de cera, resina
ou a mistura de ambas, que através da elevação de temperatura, transfere a
impressão para o papel; convém lembrar que existem diversos tipos de filmes e
de papéis que são utilizados;
•
Leitora de Cheques e Boletos Bancários: semelhante ao leitor de código
de barras, trata-se de um dispositivo de reconhecimento de caracteres e
imagens, capaz de converter o código de barras contido em um boleto bancário ou
o código padrão CMC-7 contido na parte inferior dos cheques, em formato
digital, para que possa ser interpretado pelo computador.
Em
linhas gerais, a retaguarda do supermercado utiliza tecnologias também comuns em
outros ramos de atividade, porém é na frente de caixa que se concentram as
tecnologias em geral específicas ao negócio supermercadista e ao varejo, dentre
as quais se destacam as seguintes:
•
PDV: é a sigla correspondente a Ponto de Venda, que compreende toda TI
relacionada diretamente ao processo de efetivação da venda, localizadas no check
out do supermercado, o caixa, como microcomputador, impressora fiscal,
scanner, pin-pad, TEF, software de frente de caixa e balança
eletrônica quando acoplada no caixa, dentre outros.
•
Emissor de Cupom Fiscal - ECF: é uma impressora desenvolvida para a emissão
de cupons fiscais, de acordo com a legislação, e sua principal diferença de uma
impressora comum é que possui uma memória interna (EPROM) lacrada, onde são acumulados
e armazenados os valores totais de vendas e outras informações de tributações,
para fins de fiscalização.
•
Memória de Fita Detalhe (MFD): tecnologia acoplada aos novos modelos de
ECF, que permite o armazenamento eletrônico de todas as informações referentes
aos cupons fiscais, não apenas das totalizações, como no ECF tradicional. Desta
forma, elimina a necessidade de uma 2ª. via de bobina que continha os dados dos
cupons e tinha que ser guardada para efeito de fiscalização por 5 anos e
auxilia o fisco, que já obtém as informações eletronicamente.
•
Transferência Eletrônica de Fundos (TEF): compreende o conjunto de componentes
de hardware, software e comunicação necessários para a integração do PDV
(através de seu sistema de frente de caixa) com sistema bancário, sendo capaz
de realizar transações com cartões de débito e crédito.
•
Pin-Pad: teclado compacto e com leitor de cartões, que permite a
leitura de cartões de débito ou crédito, enviando os dados destes e suas respectivas
senhas, através de um sistema de criptografia (sistema de segurança). É indispensável
para a adoção de TEF. Os modelos mais atuais também fazem a leitura de Smart
Cards, cartões inteligentes, com processador e capacidade de armazenar
dados de identificação ou de perfil de consumo, por exemplo.
•
Balança Eletrônica: equipamento eletrônico utilizado para a pesagem de
produtos, que pode ser interligada diretamente ao PDV, que captura o peso, ou
transmite para uma impressora de termo transferência, que irá gerar uma
etiqueta com um código de barras capaz de ser lido pelo scanner na
frente de caixa.
•
Terminal de Consulta de Preço (TCP): dispositivo eletrônico, dotado de
visor eleitor de código de barras, em alguns casos com memória própria, que
possibilita ao cliente, através da passagem do código de barras no leitor, a
visualização do preço do produto no visor.
•
Software de Frente de Caixa: sistema de informação voltado ao nível
operacional, responsável pelo registro e processamento de transações
relacionadas ao processo de vendas, como a emissão do cupom fiscal, forma de
pagamento, consulta de preços e de crédito do cliente, emissão de cheques,
dentre outros, normalmente interligado ao sistema de retaguarda e TEF.
•
Monitor tipo touch-screen: dispositivo onde a tela do monitor de
vídeo é sensível ao toque, conjugando em um mesmo equipamento funções de
entrada e saída de dados.
•
Identificador Biométrico: dispositivo de reconhecimento de imagens,
semelhante ao leitor de código de barras, capaz de converter uma impressão
digital de uma pessoa, por exemplo, em formato que possa ser interpretado pelo
computador.
Alguns
recursos tecnológicos, também encontrados em supermercados, como câmeras de
vídeo para monitoramento e segurança, relógios de ponto eletrônico, softwares
de apuração de ponto de funcionários, de folha de pagamento, de escrita
fiscal e contabilidade, não foram abordados em profundidade por não estarem
diretamente ligados ao negócio supermercadista e também por serem comuns em
outros ramos do varejo e de outras atividades. As principais tendências de TI
para o setor citadas, as consideradas práticas avançadas, como os conceitos do
modelo ECR, a prática do CRM, a SCM, o EPC e as tecnologias de RFID e EDI,
devido à sua grande abrangência, não coube maior aprofundamento no presente trabalho.
No Supermercado Mercantil X LTDA todos
os departamentos possuem câmeras, inclusive o estoque, o restaurante, o
delivery, a drogaria, o estacionamento, o escritório e na entrada há câmeras
que dão visão para a calçada e servem em casos de vandalismos; possuímos um
profissional especialista em segurança do trabalho para monitorar as operações
internas de cada loja e um profissional para monitoramento contínuo das câmeras
e avisos imediatos ao segurança da loja para que tome as providências cabíveis
em cada caso; para tais cargos é exigido junto aos requisitos técnicos mínimos
a idade de 30 anos.
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