sábado, 12 de janeiro de 2013

A relevância da Segurança do Trabalho para a Gestão de Negócios



Blog "Gestão e Negócios Sustentáveis”, de autoria de Superdotado Álaze Gabriel.

 
SEGURANÇA DO TRABALHO NAS CORPORAÇÕES


A segurança no trabalho é uma função empresarial que, cada vez mais, torna-se uma exigência conjuntural. As empresas devem procurar minimizar os riscos a que estão expostos seus funcionários pois, apesar de todo avanço tecnológico, qualquer atividade envolve um certo grau de insegurança.
A falta de um eficaz sistema de segurança acaba causando problemas de relacionamento humano, produtividade, qualidade dos produtos e/ou serviços  prestados e o aumento de custos. A pseudo-economia feita não se investindo no sistema de segurança mais adequado acaba ocasionando graves prejuízos pois, um acidente no trabalho implica baixa na produção, investimentos perdidos em treinamentos e outros custos.
No Brasil, de acordo com dados da Previdência Social, demonstrados na Revista CIPA, foram registrados 412 mil acidentes no trabalho em 1993, 388 mil em 94 e 424 mil em 95. Neste último ano, ocorreram 3.381 óbitos por esta causa portanto, em nosso país, os acidentes no trabalho causam por dia 1.160 vítimas fatais (número maior do que o de óbitos em acidentes de transito).
Deve-se levar em conta, ainda, que estes números não refletem a globalidade total de acidentes pois, os especialistas em segurança no trabalho acreditam que apenas 50% dos acidentes de trabalho são registrados oficialmente. Assim, chegaria-se a assustadora marca de 850 mil acidentes no trabalho por ano.
Pela importância do assunto o Ministério do Trabalho está tomando medidas que, de forma lenta e gradativa, vem provocando uma melhoria nas ações preventivas, fundamentais para a diminuição dos acidentes no trabalho, através da realização da Campanha Nacional Contra os Acidentes do Trabalho.
Esta campanha, num primeiro momento, tem como principal objetivo fiscalizar as empresas que foram responsáveis por mortes, invalides permanente e parciais. Também o SESI e o SENAI, desenvolvem há vários anos programas específicos às questões de segurança e saúde do trabalhador. O Programa Nacional de Saúde Operacional e a Coordenação de Higiene e Segurança do SESI, e todo o programa de formação de recursos humanos do SENAI, constituem exemplos concretos do esforço desenvolvido para a redução de acidentes no trabalho.
Porém, enquanto os empresários não se conscientizarem do grave problema de acidentes no trabalho, nenhum esforço obterá sucesso. Como muitos empresários “pensam” em termos de custos,  deveriam saber que um Programa Integral de Segurança, com o objetivo de atuar preventivamente e, conseqüentemente, contribuir para evitar acidentes, acarretaria uma diminuição de custos pois, um acidente no trabalho causa custos diretos e indiretos.
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), na sua norma 18-R estabelece que o custo direto do acidente é o total das despesas decorrentes das obrigações para com os empregados expostos aos riscos inerentes ao exercício do trabalho, como as despesas com assistência médica e hospitalar aos acidentados e respectivas indenizações, sejam estas diárias ou por incapacidade  permanente.
O INPS considera como integrantes do custo indireto do acidente de trabalho os seguintes itens: gastos de primeiro tratamento, despesas sociais, custo do tempo perdido pela vítima, perda por diminuição do rendimento no retorno do acidentado ao trabalho, perda pelo menor rendimento do trabalhador que substitui temporariamente o acidentado, cálculo do tempo perdido pelos colegas, etc.

Autoria: Márcia Zampieri Grohmann
Universidade Federal de Santa Maria –
Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção
Fonte 1: http://sintracomlondrina.com.br

Algumas empresas ainda não dão a devida importância à Segurança do Trabalho, implementando somente por ser obrigatório por lei. Na maioria das vezes, a empresa age assim por não saber o quanto a Segurança do Trabalho é eficaz em reduzir os gastos e evitar problemas para a empresa.
Resumidamente, a Segurança do Trabalho é o conjunto de medidas de prevenção que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador.
O acidente de trabalho é aquele que acontece no exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional podendo causar morte, perda ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Tais acidentes não se resumem somente ao acidente que acontece quando se está na empresa, mas também quando se está prestando serviços por ordem da empresa fora do local de trabalho, quando se está em viagem a serviço da empresa e quando ocorre no trajeto entre a casa e o trabalho ou do trabalho para casa. Casos de doenças provocadas pelo tipo de trabalho ou pelas condições do trabalho também são tratados como acidentes de trabalho.
Os acidentes de trabalho acontecem principalmente por duas causas. A primeira delas é conhecida como ato inseguro e abrange todo ato praticado pelo homem, em geral consciente do que está fazendo, que está contra as normas de segurança. A segunda causa é a condição insegura que engloba a condição do ambiente de trabalho que oferece perigo e ou risco ao trabalhador. Eliminando-se as condições inseguras e os atos inseguros é possível reduzir os acidentes e as doenças ocupacionais. Além destes benefícios diretos, faz com que a empresa se organize, aumentando a produtividade e a qualidade dos produtos, melhorando as relações humanas no trabalho.
A melhor maneira de minimizar os custos da empresa é investir na prevenção de acidentes. Muitos empresários têm a idéia errônea que devem diminuir seus investimentos em equipamentos de proteção individual, contratação de pessoal de segurança do trabalho e medidas de segurança, esquecendo-se que acidentes podem trazer inúmeros prejuízos à empresa, pois geram encargos com advogados, perdas de tempo, de materiais e de produção. Tais prejuízos são tão inoportunos que podem levar a empresa até mesmo à falência.
Por tais motivos, todas as empresas devem dar valor à Segurança do Trabalho, mantendo-a sempre em mente. Administrando palestras e seminários periodicamente a seus funcionários para conscientizá-los desta importância e ensiná-los a prevenir acidentes. Tais medidas ajudarão a tornar a empresa mais eficiente, segura, organizada, produtiva e lucrativa.


QUAL A IMPORTÂNCIA DA SEGURANÇA EM UM NEGÓCIO?   

A segurança é importante no pequeno e no grande negócio, da mesma forma como é na nossa vida. Temos a consciência de adotar uma série de medidas preventivas com relação à nossa segurança tais como:

- Utilizar protetor solar antes de ir à praia ou piscina;
- Colocar o cinto de segurança antes de movimentar o veículo;
- Verificar se o seguro do automóvel não está vencido;
- Ter em casa velas e fósforos para usar nos casos de falta de energia elétrica.

Poderíamos relacionar centenas de outras medidas similares, mas o importante é ressaltar que cada uma delas tem um objetivo que pode ser prevenir um dano a saúde, melhorar a proteção do ocupante em caso de acidente, evitar ou reduzir os prejuízos financeiros decorrentes de algum acidente (batida) ou incidente (árvore que caia sobre o veículo), evitar acidentes e iluminar as saídas.
Sabemos que viver é uma atividade de risco e que os acidentes nos espreitam 24 horas por dia assim como os fenômenos da natureza, muitos deles perfeitamente conhecidos e sobre os quais não podemos exercer nenhum tipo de influência. Mesmo com toda a tecnologia disponível, ainda não é possível alterar a rota de um furacão. Não se deixa de voar porque um avião caiu. O que se procura é identificar o que causou a queda e tomar as providências para que outro não caia pela mesmas razões.
O objetivo destas considerações é abordar o tema não sob uma ótica alarmista mas sim de prevenção, procurando apresentar informações gerenciais, operacionais, tecnológicas, administrativas e legais que auxiliem o empreendedor a tocar seu negócio com o mínimo de riscos.
Se tiver qualquer dúvida ou desejar mais esclarecimentos sobre Segurança do Trabalho envie um e-mail para o GERANEGOCIO que um dos nossos consultores entrará em contato com você para ajudá-lo.

OS ÓRGÃOS E AS LEIS QUE TRATAM DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO

O Ministério do Trabalho e Emprego é o órgão do Governo Federal responsável pela aplicação e fiscalização das leis relativas à Segurança e Medicina do Trabalho. Para conhecer e saber como atua sugerimos visitar sua página no endereço www.mtb.gov.br.
Um conjunto de 29 Normas Reguladoras (NRs) de sua emissão dispõe sobre as responsabilidades que as empresas que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) devem cumprir e fazer cumprir para a proteção de seus trabalhadores. Visite a página de legislação do Portal na área de Segurança do Trabalho para conhecê-las melhor.

A RESPONSABILIDADE DAS EMPRESAS COM RELAÇÃO À PROTEÇÃO DE SEUS EMPREGADOS E AO MEIO AMBIENTE

A responsabilidade das empresas com relação à proteção de seus empregados estende-se ao campo da Justiça, posto que culpas ou omissões constatadas possibilitam que os empregados ou seus representantes (sindicatos por exemplo) ingressem em Juízo com os mais diversos tipos de ação tais como indenizações, adicionais de insalubridade, periculosidade entre outros. O mesmo pode ser afirmado com respeito ao Ministério Público, que pode propor ações de natureza criminal contra a empresa se entender que houve culpa em algum acidente que tenha resultado em morte ou dano ao meio ambiente, por exemplo.
A prevenção, aliada à informação, à educação e ao treinamento, são as melhores estratégias para fazer frente aos riscos existentes em qualquer atividade. Recomendamos obter o máximo de informações relacionadas à segurança que devam ser cumpridas pela sua empresa. Essas informações estão espalhadas por diversas fontes, pois muitas Leis, Portarias, Regulamentos são publicados e fiscalizados por diferentes órgãos. Além do Ministério do Trabalho, relacionaremos outras fontes que poderão ser úteis:
- Prefeitura do seu Município para saber das exigências com relação a edificações, concessão de habite-se, áreas onde atividades podem ou não ser exercidas;
- Corpo de Bombeiros;
            - Defesa Civil;
- Órgãos Federais, Estaduais e Municipais responsáveis pelo Controle do Meio Ambiente para verificar se a sua atividade necessita de alguma licença ambiental ou gera algum resíduo considerado poluente e qual o tratamento adequado;  
- Órgãos envolvidos com a Vigilância Sanitária tais como o Ministério da Agricultura e as secretarias de Agricultura do seu Estado e Município para verificar as exigências que deverão ser atendidas pelas suas instalações e processos produtivos;
- Os fabricantes dos produtos e equipamentos utilizados, através dos Serviços de Atendimento ao Cliente, para a obtenção de informações com relação ao transporte, armazenagem, manuseio, destino final de resíduos e embalagens.

SEGURANÇA DO TRABALHO - COMENTÁRIOS REFERENTES A ALGUMAS NORMAS

A quantidade e a qualificação das pessoas que compõem esses Serviços é definida levando-se em conta o Grau de Risco da empresa (1 a 4 em ordem crescente de gravidade) e o número de seus empregados. A menor equipe, formada por um Técnico em Segurança do Trabalho, deverá ser mantida pelas empresas enquadradas no Grau de Risco 4 e que possuam entre 50 e 100 empregados. Isso nos permite supor que, no universo das empresas voltadas para os pequenos negócios, em apenas um número muito pequeno delas será obrigatória a manutenção de tais serviços. No entanto, sugerimos consultar a Norma para melhor avaliar o enquadramento da sua empresa.

NR - 7 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO

Esta Norma define que todas as empresas que possuam empregados estão obrigadas a elaborar e implantar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO. Seu objetivo é o de prever, rastrear e diagnosticar de forma precoce, quaisquer agravos à saúde dos empregados decorrentes das condições de trabalho, bem como constatar a existência de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde. O PCMSO não precisa ser homologado ou registrado nas Delegacias Regionais do Trabalho bastando ficar arquivado na empresa a disposição da fiscalização. Sugerimos consultar a Norma para melhor avaliar sua aplicação à sua empresa.

NR - 5 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA

Todas as empresas que possuam empregados regidos pela CLT, são obrigadas a organizar e manter em funcionamento uma CIPA integrada por representantes do empregador e dos empregados, com o objetivo de reduzir ou eliminar acidentes do trabalho e doenças profissionais. A CIPA deve ser registrada no órgão regional do Ministério do Trabalho.
De acordo com a Norma, apenas as empresas enquadradas no Grau de Risco 3 e com mais de 20 empregados, devem manter uma Comissão integrada por um representante do empregador e outro dos empregados. Isso nos permite supor que, no universo das empresas voltadas para os pequenos negócios, em apenas um número muito pequeno delas será obrigatória a manutenção de uma CIPA. Sugerimos consultar a Norma para melhor avaliar sua aplicação à sua empresa.

NR - 9 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA

Esta Norma define como obrigação do empregador elaborar o PPRA visando preservar a saúde e a integridade dos seus trabalhadores antecipando, reconhecendo, avaliando e controlando a existência de riscos ambientais que existam ou venham a existir no ambiente de trabalho.
Os riscos ambientais são os agentes físicos (temperaturas, barulhos, vibrações etc.), químicos (líquidos, gases, vapores etc.) e biológicos (bactérias, fungos, etc.) existentes nos ambientes de trabalho capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores.
De forma similar ao PCMSO o PPRA não precisa ser homologado ou registrado nas Delegacias Regionais do Trabalho, bastando ficar arquivado na empresa a disposição da fiscalização. Sugerimos consultar a Norma para melhor avaliar sua aplicação à sua empresa.    

NR - 24 Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho

Esta Norma regulamenta as instalações sanitárias, vestiários, refeitórios, cozinhas e alojamentos definindo, por exemplo, as dimensões mínimas dos banheiros, quando deve existir refeitório etc. Sugerimos consultar a Norma para melhor avaliar sua aplicação à sua empresa.    

NR - 6 Equipamentos de Proteção Individual (EPI) 

Os capacetes, as botas, as luvas, os óculos são exemplos de EPI. A Norma define, entre outras coisas, que o EPI deve ser adquirido pela empresa e fornecido gratuitamente aos seus empregados. Só poderão ser adquiridos e utilizados EPI possuidores de Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho que deverão ter gravados o nome do fabricante e o número do CA. Na página do Ministério do Trabalho (www.mte.gov.br) está disponível a relação dos fabricantes de EPI ali cadastrados e os números dos CA expedidos para os seus produtos. Sugerimos consultar a Norma para melhor avaliar sua aplicação à sua empresa.

ALGUMAS CONSIDERAÇÕES COM RELAÇÃO À PREVENÇÃO DAS CAUSAS DE ACIDENTES

Os acidentes decorrem de três causas quais sejam:

- atos inseguros: são violações aos procedimentos de segurança;
- condições inseguras: são aquelas que, por qualquer razão, estão presentes no local do trabalho;
- fatores pessoais: permitem que uma pessoa, por razões de comportamento ou psicológicas, execute um ato inseguro

Os procedimentos preventivos de segurança, voltados para a identificação e a eliminação das causas referidas, deverão fazer parte da cultura da empresa a exemplo de outros como a satisfação do cliente, a garantia da qualidade, o aumento da produtividade, devendo ser aplicados para valer, pois se alguém afia uma broca sem utilizar os óculos de segurança e não sofre nenhum tipo de punição enquanto outra é advertida porque um pedaço de broca entrou em seu olho enquanto fazia a mesma afiação igualmente sem usar os óculos de segurança, estaremos passando para a equipe a seguinte mensagem: aqui, as violações aos procedimentos de segurança são permitidas desde que não aconteça nenhum acidente. Se acontecer, punimos o acidentado.
 Vale lembrar que um acidente pode afastar por um bom tempo seu melhor vendedor, sua melhor cabeleireira, seu melhor confeiteiro, com reflexos diretos nos resultados do seu negócio.
Procurando auxiliar o empreendedor na prevenção das causas de alguns tipos de acidentes, relacionamos algumas sugestões práticas e de aplicação geral. Com certeza alguma delas é aplicável ao seu empreendimento.

- Fazer manutenção do telhado.
- Retirar folhas do telhado para não entupir os ralos, calhas e redes pluviais.
- Cortar galhos das árvores próximas das redes elétricas para evitar curto circuito durante as ventanias.
- Manter desentupidos ralos e drenos.
- Eliminar goteiras e vazamentos principalmente em cima de máquinas, painéis de comando, transformadores etc.
- Nunca utilizar fios no lugar de fusíveis.
- Se estiver instalado num local de enchentes providenciar barragem removível para as portas.
- Sinalizar as partes rotativas e pontos quentes das máquinas e equipamentos conforme a NR-26.
- Pintar as tubulações conforme a NR-26.
- Sinalizar as saídas.
- Sinalizar as máquinas e equipamentos que estiverem em manutenção.
- Manter desimpedidas as áreas de circulação.
- Manter o chão limpo e livre de óleos e graxas para evitar quedas.
- Manter o nível de iluminação.
- Manter os sistemas de ventilação e exaustão.
- Treinar os funcionários no uso dos equipamentos de combate a incêndio. Muitas vezes as pessoas não sabem ou tem medo de operá-los.
- Sinalizar e manter desimpedidos os locais onde estiverem os equipamentos de combate a incêndio.
- Treinar os funcionários em alguns procedimentos de primeiros socorros.
- Retirar os fusíveis das máquinas e equipamentos que estiverem em manutenção para evitar acionamentos indevidos.
- Aterrar máquinas e equipamentos.
- Não permitir que qualquer máquina ou equipamento (prensas, guilhotinas, injetoras etc.) seja liberado para produção com algum dispositivo de segurança parcial ou totalmente inoperante.
- Manter em bom estado as instalações elétricas.
- Ao instalar um novo equipamento verifique se não haverá sobrecarga no sistema elétrico, na estrutura do prédio, nos sistemas de exaustão, ventilação, no nível de ruído etc.
- Procure isolar os equipamentos barulhentos ou que liberam muito calor ou produzam vibração.
- Mantenha os almoxarifados com boa circulação e não exceda as alturas máximas de empilhamento recomendadas.
- Estoque líquidos combustíveis e inflamáveis em conformidade com a NR-20.
- Controle a armazenagem e a destinação final dos resíduos do seu processo produtivo, das sucatas, das embalagens, do lixo etc.
- Controle a emissão de gases e fumaças.
- Faça com que seja um procedimento de segurança checar e desligar máquinas e equipamentos ao final de cada expediente.
- Prefira as instalações (elétricas, água, gás, ar comprimido etc) aparentes, pois além de mais baratas permitem melhor identificação e sinalização, evitando que alguém receba uma descarga elétrica ou provoque um vazamento ao furar um eletroduto ou tubulação de água embutido em uma parede.
- Não permita que qualquer trabalho seja executado sem o EPI adequado.
- Dispense do trabalho qualquer pessoa alcoolizada ou que esteja sob a ação de medicamentos que afetem seus reflexos, nível de atenção etc. pois tal situação pode resultar em graves acidentes para ela ou para terceiros.
- Sirva um lanche (café com leite e um pão com manteiga p. ex.) para quem chegar até 15 minutos antes do expediente. Além de incrementar a pontualidade, estudos demonstraram que a ocorrência de acidentes é maior pela manhã e entre os empregados que não fizeram qualquer tipo de alimentação.
- Mantenha a empresa limpa e arrumada fazendo, de tempos em tempos e em todas as áreas, operações de "descarte" para eliminar tudo que não seja essencial.     
- Mantenha a empresa pintada, com as áreas externas tratadas, com as máquinas e equipamentos pintados e sem vazamentos, pois um ambiente agradável, além de incrementar a qualidade e a produtividade, facilita o monitoramento das condições e procedimentos de segurança.

PROFISSÕES E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS

 Uma pesquisa do SindusCon-SP e do Ministério do Trabalho e Emprego, com base em informações coletadas pela Fundacentro (Fundação Jorge Duprat de Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho), estima em 4.098 o número de acidentes fatais na construção civil brasileira em 1997, o que representa uma média de 342 ocorrências por mês. Apenas para se ter uma idéia, esse número de óbitos, que foi analisado e avalizado pelos trabalhadores, seria suficiente para dizimar toda a população residente no balneário fluminense de Armação de Búzios em dois anos.
Além de elevadas em termos absolutos, as estatísticas indicam que o setor possui uma média de acidentes fatais - 0,259 por mil trabalhadores - superior à média internacional, estimada em 0,201 mortes por mil empregados. Uma tragédia para milhares de famílias, amigos e para as empresas das vítimas, visto que as construtoras são quase unânimes em afirmar que o impacto psicológico de um óbito em um canteiro de obras é devastador.
Os acidentes que causaram afastamento profissional durante o ano de 1997, segundo a pesquisa, foram responsáveis por mais de 110 mil dias de trabalho jogados no lixo. Um prejuízo econômico para as empresas equivalente à compra de cerca de 10,7 mil toneladas de cimento. A maior parte dos acidentes - e não poderia ser diferente, até mesmo pelas características da construção civil brasileira, fatiada por milhares de pequenas empresas - ocorre em pequenas construtoras.
Correção e prevenção é o que indicam a pesquisa do SindusCon-SP e do Ministério do Trabalho e Emprego e também o estudo do engenheiro Marcelo Costella batizado "Análise dos acidentes do trabalho e doenças profissionais ocorridas na atividade de construção civil no Rio Grande do Sul em 1996 e 1997". Segundo Costella, cerca de 85% dos acidentes do Estado ocorreram em pequenas ou microempresas. O dado coincide com a percepção de construtores, consultores e fornecedores de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual). "As empresas pequenas, que não possuem profissionais de segurança, costumam se preocupar pouco com a prevenção de acidentes", afirma Alain Clement Lesser Lévy, diretor da I. C. Leal, importadora paulista de EPIs.
De acordo com a NR-18 (Norma Regulamentadora nº 18 do Ministério do Trabalho), os equipamentos de proteção individual devem ser fornecidos de forma gratuita para os empregados sempre que as medidas de proteção coletiva não forem viáveis do ponto de vista técnico ou não oferecerem completa proteção aos operários. Os EPIs costumam ser, entretanto, um dos bons indicadores das condições de segurança de uma obra. Claro que, se não houver o desenvolvimento de um programa de segurança do trabalho ou se a empresa preferir, ao invés de eliminar os riscos na fonte geradora, apenas proteger os operários com esse tipo de equipamento, os resultados práticos serão nulos. Dispensar os EPIs, porém, seria impossível.
Tanto que as construtoras têm demonstrado preocupação com a qualidade e a manipulação correta dos equipamentos disponíveis no mercado. Sabe-se, por exemplo, que uma grande construtora paulista chegou a se reunir e discutir com vários fornecedores o ciclo de vida das botinas existentes no mercado. O objetivo era escolher o produto com maior durabilidade. As empresas sabem que cabe ao empregador treinar o operário para o uso apropriado e obrigatório desses equipamentos, responsabilizando-se pela higienização e manutenção periódicas.
Nem sempre a tarefa é fácil. De acordo com o diretor de construção da paulista lnpar, Luiz Henrique Ceotto, a empresa vem sendo obrigada a dispensar alguns operários que se recusam a utilizar os EPIs. "Alguns trabalhadores argumentam que os equipamentos são desconfortáveis ou dificultam demais a execução do serviço", afirma o engenheiro. Os fornecedores sabem disso. "Conforto é sinônimo de uso", afirma Lévy, da I. C. Leal. "Se o equipamento incomodar, haverá resistência dos operários. Por isso, a qualidade do EPI é tão importante".
Para acabar com problemas relacionados à qualidade, não apenas no que se refere ao conforto mas, em especial, à eficácia desses equipamentos, existem algumas propostas. Ceotto, da lnpar, por exemplo, propõe que o SindusCon-SP encomende ensaios periódicos para averiguar a qualidade dos EPIs disponíveis no mercado e crie um selo de conformidade para esses equipamentos. "Nesse caso, os construtores só comprariam dos fabricantes com o selo do SindusCon", afirma o diretor da construtora paulista.
A tendência, porém, é que a tarefa seja delegada ao lnmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial). Os fornecedores vêm se movimentando nesse sentido. A idéia é que, além dos testes referentes ao certificado de aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego, os EPIs passem por auditorias de rotina promovidas pelo lnmetro, criando um selo de conformidade semelhante ao adotado para os extintores de incêndio, por exemplo.
De acordo com Gulin júnior, diretor da Animaseg (Associação Nacional da Indústria de Materiais de Segurança e Proteção ao Trabalho), a medida está prevista para tomar forma no ano 2000 e deve promover uma verdadeira reviravolta no mercado. "Muitos fabricantes obtêm a aprovação do Ministério do Trabalho e depois passam a produzir equipamentos sem qualidade", afirma. A idéia parece encontrar ressonância entre as construtoras. "Uma fiscalização por parte da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) ou do lnmetro seria bem-vinda, pois muitos equipamentos possuem uma durabilidade menor do que a desejada ou não atendem à finalidade para a qual se destinam", afirma Onerom Paraense, vice-presidente do Sinduscon-Rio.
Isso não retira dos empresários e dos profissionais de segurança que atuam nas construtoras a responsabilidade de adquirir produtos de qualidade. "O profissional precisa ser mais exigente e não pensar apenas no quesito preço", afirma Osny Ferreira de Camargo, gerente técnico do departamento de soluções para saúde ocupacional e segurança ambiental da 3M. "Um certificado de aprovação não constitui, em si, nenhum diferencial de qualidade".
Outro ponto fundamental é o treinamento. De nada adianta possuir os EPIs apenas para cumprir a lei, sem garantir o uso da maneira adequada. "O treinamento inicial do trabalhador, dentro das seis horas obrigatórias, deve incluir orientações sobre o uso correto dos equipamentos", afirma o engenheiro de segurança do trabalho Bruno Bilbao Adad, assessor do Sinduscon-PR. "Fora os treinamentos periódicos e os específicos para atividades extraordinárias". O Sinduscon-PR desenvolveu, inclusive, um quadro com pictogramas auto-adesivos que, conforme o trabalho a ser executado, indica com desenhos o EPI a ser utilizado, facilitando o entendimento dos trabalhadores.
"Se não houver treinamento com filmes e palestras, as chances de o operário deixar de utilizar o equipamento aumentam", afirma o consultor paulista Salvador Benevides, da NBS Tech. Pensando também na conscientização dos empresários, o SindusCon-SP pretende promover, no início do ano 2000, um curso de doze meses para empresários e profissionais da construção com cargos de chefia sobre gestão da segurança do trabalho. "Nosso objetivo é oferecer aos associados orientações e caminhos que levem ao desenvolvimento de uma política de segurança do trabalho", afirma Karla de Sá Fioretti, coordenadora da área de relações capital-trabalho do SindusCon paulista.
Não faltam opções para as construtoras interessadas na implementação de programas de segurança. Tampouco existe qualquer limitação, nem mesmo financeira. De acordo com o Sinduscon-PR, o custo da implantação de sistemas de saúde e segurança nos canteiros costuma girar em torno de 1,5 a 2,5% sobre o valor total da obra. A questão parece ser mais de iniciativa. O sindicato paranaense tem credenciais para falar sobre o assunto: desenvolve, há mais de três anos, com grande sucesso, o PSS (Programa de Segurança e Saúde), que reúne mais de cem empresas e perto de seis mil trabalhadores. Uma saída coletiva que poderia servir de exemplo para todas as construtoras brasileiras.
A relação abaixo (fonte: PCMat / José Carlos de Arruda Sampaio) mostra, para as funções que os empregados executam na obra, quais os EPIs indicados:

• administração em geral - calçado de segurança;
• almoxarife - luva de raspa;
• armador - óculos de segurança contra impacto, avental de raspa, mangote de raspa, luva de raspa, calçado de segurança;
• azulejista - óculos de segurança contra impacto, luva de PVC ou látex;
• carpinteiro - óculos de segurança contra impacto, protetor facial, avental de raspa, luva de raspa, calçado de segurança;
• carpinteiro (serra) - máscara descartável, protetor facial, avental de raspa, calçado de segurança;
• eletricista - óculos de segurança contra impacto, luva de borracha para eletricista, calçado de segurança, cinturão de segurança para eletricista;
• encanador - óculos de segurança contra impacto, luva de PVC ou látex, calçado de segurança;
• equipe de concretagem - luva de raspa, calçado de segurança;
• equipe de montagem (grua torre, guincho, montagens) - óculos de segurança - ampla visão, máscara semifacial, protetor facial, avental de PVC, luva de PVC ou látex, calçado de segurança;
• operador de betoneira - óculos de segurança - ampla visão, máscara semifacial, protetor facial, avental de PVC, luva de PVC ou látex, calçado de segurança;
• operador de compactador - luva de raspa, calçado de segurança;
• operador de empilhadeira - calçado de segurança, colete refletivo;
• operador de guincho - luva de raspa, calçado de segurança;
• oeprador de máquinas móveis e equipamentos - luva de raspa, calçado de segurança;
• operador de martelete - óculos de segurança contra impacto, máscara semifacial, máscara descartável, avental de raspa, luva de raspa, calçado de segurança;
• operador de policorte - máscara semifacial, protetor facial, avental de raspa, luva de raspa, calçado de segurança;
• pastilheiro - óculos de segurança - ampla visão, luva de PVC ou látex, calçado de segurança;
• pedreiro - óculos de segurança contra impacto, luva de raspa, luva de PVC ou látex, botas impermeáveis, calçado de segurança;
• pintor - óculos de segurança - ampla visão, máscara semifacial, máscara descartável, avental de PVC, luva de PVC ou látex, calçado de segurança;
• poceiro - óculos de segurança - ampla visão, luva de raspa, luva de PVC ou látex, botas impermeáveis, calçado de segurança;
• servente em geral - calçado de segurança (deve sempre utilizar os equipamentos correspondentes aos da sua equipe de trabalho)
• soldador - óculos para serviços de soldagem, máscara para soldador, escudo para soldador, máscara semifacial, protetor facial, avental de raspa, mangote de raspa, luva de raspa, perneira de raspa, calçado de segurança;
• vigia - colete refletivo.

Nota: os EPI em itálico são de uso eventual; os demais, de uso obrigatório.

Observações:

• o capacete é obrigatório para todas as funções;
• a máscara panorâmica deve ser utilizada pelos trabalhadores cuja função apresentar necessidade de proteção facial e respiratória, em atividades especiais;
• o protetor auricular é obrigatório a qualquer função quando exposta a níveis de ruído acima dos limites de tolerância da NR 15;
• a capa impermeável deve ser utilizada pelos trabalhadores cuja função requeira exposição a garoas e chuvas;
• o cinturão de segurança tipo pára-quedista deve ser utilizado pelos trabalhadores cuja função obrigue a trabalhos acima de 2m de altura;
• o cinto de segurança limitador de espaço deve ser utilizado pelos trabalhadores cuja função exigir trabalho em beiradas de lajes, valas etc.

Fonte: Revista Construção, nov/99.

 Fontes Adicionais:

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sintam-se à vontade para enriquecer a participação nesse blog com seus comentários. Após análise dos mesmos, fornecer-lhe-ei um feedback simples.