Blog "Gestão e Negócios
Sustentáveis”, de autoria de Superdotado Álaze Gabriel.
Disponível em http://gestaoenegociossustentaveis.blogspot.com/
SEGURANÇA DO TRABALHO
NAS CORPORAÇÕES
A segurança no trabalho é uma função empresarial que, cada
vez mais, torna-se uma exigência conjuntural. As empresas devem procurar
minimizar os riscos a que estão expostos seus funcionários pois, apesar de todo
avanço tecnológico, qualquer atividade envolve um certo grau de insegurança.
A falta de um eficaz sistema de segurança acaba causando
problemas de relacionamento humano, produtividade, qualidade dos produtos e/ou
serviços prestados e o aumento de custos. A pseudo-economia feita não se
investindo no sistema de segurança mais adequado acaba ocasionando graves
prejuízos pois, um acidente no trabalho implica baixa na produção,
investimentos perdidos em treinamentos e outros custos.
No Brasil, de acordo com dados da Previdência Social,
demonstrados na Revista CIPA, foram registrados 412 mil acidentes no trabalho
em 1993, 388 mil em 94 e 424 mil em 95. Neste último ano, ocorreram 3.381
óbitos por esta causa portanto, em nosso país, os acidentes no trabalho causam
por dia 1.160 vítimas fatais (número maior do que o de óbitos em acidentes de
transito).
Deve-se levar em conta, ainda, que estes números não
refletem a globalidade total de acidentes pois, os especialistas em segurança
no trabalho acreditam que apenas 50% dos acidentes de trabalho são registrados
oficialmente. Assim, chegaria-se a assustadora marca de 850 mil acidentes no
trabalho por ano.
Pela importância do assunto o Ministério do Trabalho está
tomando medidas que, de forma lenta e gradativa, vem provocando uma melhoria
nas ações preventivas, fundamentais para a diminuição dos acidentes no
trabalho, através da realização da Campanha Nacional Contra os Acidentes do
Trabalho.
Esta campanha, num primeiro momento, tem como principal
objetivo fiscalizar as empresas que foram responsáveis por mortes, invalides
permanente e parciais. Também o SESI e o SENAI, desenvolvem há vários anos
programas específicos às questões de segurança e saúde do trabalhador. O
Programa Nacional de Saúde Operacional e a Coordenação de Higiene e Segurança
do SESI, e todo o programa de formação de recursos humanos do SENAI, constituem
exemplos concretos do esforço desenvolvido para a redução de acidentes no
trabalho.
Porém, enquanto os empresários não se conscientizarem do
grave problema de acidentes no trabalho, nenhum esforço obterá sucesso. Como
muitos empresários “pensam” em termos de custos, deveriam saber que um
Programa Integral de Segurança, com o objetivo de atuar preventivamente e,
conseqüentemente, contribuir para evitar acidentes, acarretaria uma diminuição
de custos pois, um acidente no trabalho causa custos diretos e indiretos.
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), na sua
norma 18-R estabelece que o custo direto do acidente é o total das despesas
decorrentes das obrigações para com os empregados expostos aos riscos inerentes
ao exercício do trabalho, como as despesas com assistência médica e hospitalar
aos acidentados e respectivas indenizações, sejam estas diárias ou por
incapacidade permanente.
O INPS considera como integrantes do custo indireto do acidente
de trabalho os seguintes itens: gastos de primeiro tratamento, despesas
sociais, custo do tempo perdido pela vítima, perda por diminuição do rendimento
no retorno do acidentado ao trabalho, perda pelo menor rendimento do
trabalhador que substitui temporariamente o acidentado, cálculo do tempo
perdido pelos colegas, etc.
Autoria: Márcia Zampieri Grohmann
Universidade Federal de Santa Maria –
Universidade Federal de Santa Maria –
Algumas empresas ainda não dão a devida importância à
Segurança do Trabalho, implementando somente por ser obrigatório por lei. Na
maioria das vezes, a empresa age assim por não saber o quanto a Segurança do
Trabalho é eficaz em reduzir os gastos e evitar problemas para a empresa.
Resumidamente, a Segurança do Trabalho é o conjunto de
medidas de prevenção que são adotadas visando minimizar os acidentes de
trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade
de trabalho do trabalhador.
O acidente de trabalho é aquele que acontece no exercício do
trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação
funcional podendo causar morte, perda ou redução permanente ou temporária, da
capacidade para o trabalho. Tais acidentes não se resumem somente ao acidente
que acontece quando se está na empresa, mas também quando se está prestando
serviços por ordem da empresa fora do local de trabalho, quando se está em
viagem a serviço da empresa e quando ocorre no trajeto entre a casa e o
trabalho ou do trabalho para casa. Casos de doenças provocadas pelo tipo de
trabalho ou pelas condições do trabalho também são tratados como acidentes de
trabalho.
Os acidentes de trabalho acontecem principalmente por duas
causas. A primeira delas é conhecida como ato inseguro e abrange todo ato
praticado pelo homem, em geral consciente do que está fazendo, que está contra
as normas de segurança. A segunda causa é a condição insegura que engloba a
condição do ambiente de trabalho que oferece perigo e ou risco ao trabalhador.
Eliminando-se as condições inseguras e os atos inseguros é possível reduzir os
acidentes e as doenças ocupacionais. Além destes benefícios diretos, faz com
que a empresa se organize, aumentando a produtividade e a qualidade dos
produtos, melhorando as relações humanas no trabalho.
A melhor maneira de minimizar os custos da empresa é
investir na prevenção de acidentes. Muitos empresários têm a idéia errônea que
devem diminuir seus investimentos em equipamentos de proteção individual,
contratação de pessoal de segurança do trabalho e medidas de segurança,
esquecendo-se que acidentes podem trazer inúmeros prejuízos à empresa, pois
geram encargos com advogados, perdas de tempo, de materiais e de produção. Tais
prejuízos são tão inoportunos que podem levar a empresa até mesmo à falência.
Por tais motivos, todas as empresas devem dar valor à
Segurança do Trabalho, mantendo-a sempre em mente. Administrando palestras e
seminários periodicamente a seus funcionários para conscientizá-los desta
importância e ensiná-los a prevenir acidentes. Tais medidas ajudarão a tornar a
empresa mais eficiente, segura, organizada, produtiva e lucrativa.
QUAL A IMPORTÂNCIA DA SEGURANÇA EM UM
NEGÓCIO?
A segurança é importante no pequeno e no
grande negócio, da mesma forma como é na nossa vida. Temos a consciência de
adotar uma série de medidas preventivas com relação à nossa segurança tais
como:
- Utilizar protetor solar antes de ir à
praia ou piscina;
- Colocar o cinto de segurança antes de
movimentar o veículo;
- Verificar se o seguro do automóvel não
está vencido;
- Ter em casa velas e fósforos para usar
nos casos de falta de energia elétrica.
Poderíamos relacionar centenas de outras
medidas similares, mas o importante é ressaltar que cada uma delas tem um objetivo
que pode ser prevenir um dano a saúde, melhorar a proteção do ocupante em caso
de acidente, evitar ou reduzir os prejuízos financeiros decorrentes de algum
acidente (batida) ou incidente (árvore que caia sobre o veículo), evitar
acidentes e iluminar as saídas.
Sabemos que viver é uma atividade de
risco e que os acidentes nos espreitam 24 horas por dia assim como os fenômenos
da natureza, muitos deles perfeitamente conhecidos e sobre os quais não podemos
exercer nenhum tipo de influência. Mesmo com toda a tecnologia disponível,
ainda não é possível alterar a rota de um furacão. Não se deixa de voar porque
um avião caiu. O que se procura é identificar o que causou a queda e tomar as
providências para que outro não caia pela mesmas razões.
O objetivo destas considerações é
abordar o tema não sob uma ótica alarmista mas sim de prevenção, procurando
apresentar informações gerenciais, operacionais, tecnológicas, administrativas
e legais que auxiliem o empreendedor a tocar seu negócio com o mínimo de riscos.
Se tiver qualquer dúvida ou desejar mais
esclarecimentos sobre Segurança do Trabalho envie um e-mail para o GERANEGOCIO que um dos nossos
consultores entrará em contato com você para ajudá-lo.
OS ÓRGÃOS E AS LEIS
QUE TRATAM DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
O Ministério do Trabalho e Emprego é o
órgão do Governo Federal responsável pela aplicação e fiscalização das leis
relativas à Segurança e Medicina do Trabalho. Para conhecer e saber como atua
sugerimos visitar sua página no endereço www.mtb.gov.br.
Um conjunto de 29 Normas Reguladoras (NRs) de sua emissão dispõe sobre as
responsabilidades que as empresas que possuam empregados regidos pela
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) devem cumprir e fazer cumprir para a
proteção de seus trabalhadores. Visite a página de legislação do Portal na área
de Segurança do Trabalho para conhecê-las melhor.
A RESPONSABILIDADE DAS EMPRESAS COM
RELAÇÃO À PROTEÇÃO DE SEUS EMPREGADOS E AO MEIO AMBIENTE
A responsabilidade das empresas com
relação à proteção de seus empregados estende-se ao campo da Justiça, posto que
culpas ou omissões constatadas possibilitam que os empregados ou seus
representantes (sindicatos por exemplo) ingressem em Juízo com os mais diversos
tipos de ação tais como indenizações, adicionais de insalubridade,
periculosidade entre outros. O mesmo pode ser afirmado com respeito ao
Ministério Público, que pode propor ações de natureza criminal contra a empresa
se entender que houve culpa em algum acidente que tenha resultado em morte ou
dano ao meio ambiente, por exemplo.
A prevenção, aliada à informação, à
educação e ao treinamento, são as melhores estratégias para fazer frente aos
riscos existentes em qualquer atividade. Recomendamos obter o máximo de
informações relacionadas à segurança que devam ser cumpridas pela sua empresa.
Essas informações estão espalhadas por diversas fontes, pois muitas Leis,
Portarias, Regulamentos são publicados e fiscalizados por diferentes órgãos.
Além do Ministério do Trabalho, relacionaremos outras fontes que poderão ser
úteis:
- Prefeitura do seu Município para saber
das exigências com relação a edificações, concessão de habite-se, áreas onde
atividades podem ou não ser exercidas;
- Corpo de Bombeiros;
- Defesa Civil;
- Órgãos Federais, Estaduais e
Municipais responsáveis pelo Controle do Meio Ambiente para verificar se a sua
atividade necessita de alguma licença ambiental ou gera algum resíduo
considerado poluente e qual o tratamento adequado;
- Órgãos envolvidos com a Vigilância
Sanitária tais como o Ministério da Agricultura e as secretarias de Agricultura
do seu Estado e Município para verificar as exigências que deverão ser
atendidas pelas suas instalações e processos produtivos;
- Os fabricantes dos produtos e
equipamentos utilizados, através dos Serviços de Atendimento ao Cliente, para a
obtenção de informações com relação ao transporte, armazenagem, manuseio, destino
final de resíduos e embalagens.
SEGURANÇA DO TRABALHO -
COMENTÁRIOS REFERENTES A ALGUMAS NORMAS
A quantidade e a qualificação das
pessoas que compõem esses Serviços é definida levando-se em conta o Grau de
Risco da empresa (1 a 4 em ordem crescente de gravidade) e o número de seus
empregados. A menor equipe, formada por um Técnico em Segurança do Trabalho,
deverá ser mantida pelas empresas enquadradas no Grau de Risco 4 e que possuam
entre 50 e 100 empregados. Isso nos permite supor que, no universo das empresas
voltadas para os pequenos negócios, em apenas um número muito pequeno delas
será obrigatória a manutenção de tais serviços. No entanto, sugerimos consultar
a Norma para melhor avaliar o enquadramento da sua empresa.
NR - 7
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO
Esta Norma define que todas as empresas
que possuam empregados estão obrigadas a elaborar e implantar o Programa de
Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO. Seu objetivo é o de prever,
rastrear e diagnosticar de forma precoce, quaisquer agravos à saúde dos
empregados decorrentes das condições de trabalho, bem como constatar a
existência de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde. O PCMSO não
precisa ser homologado ou registrado nas Delegacias Regionais do Trabalho bastando
ficar arquivado na empresa a disposição da fiscalização. Sugerimos consultar a Norma para melhor avaliar sua aplicação à sua
empresa.
NR - 5 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes -
CIPA
Todas as empresas que possuam empregados
regidos pela CLT, são obrigadas a organizar e manter em funcionamento uma CIPA
integrada por representantes do empregador e dos empregados, com o objetivo de
reduzir ou eliminar acidentes do trabalho e doenças profissionais. A CIPA deve
ser registrada no órgão regional do Ministério do Trabalho.
De acordo com a Norma, apenas as
empresas enquadradas no Grau de Risco 3 e com mais de 20 empregados, devem
manter uma Comissão integrada por um representante do empregador e outro dos
empregados. Isso nos permite supor que, no universo das empresas voltadas para
os pequenos negócios, em apenas um número muito pequeno delas será obrigatória
a manutenção de uma CIPA. Sugerimos consultar a Norma para melhor avaliar sua
aplicação à sua empresa.
NR - 9
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA
Esta Norma define como obrigação do
empregador elaborar o PPRA visando preservar a saúde e a integridade dos seus
trabalhadores antecipando, reconhecendo, avaliando e controlando a existência
de riscos ambientais que existam ou venham a existir no ambiente de trabalho.
Os riscos ambientais são os agentes
físicos (temperaturas, barulhos, vibrações etc.), químicos (líquidos, gases,
vapores etc.) e biológicos (bactérias, fungos, etc.) existentes nos ambientes
de trabalho capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores.
De forma similar ao PCMSO o PPRA não
precisa ser homologado ou registrado nas Delegacias Regionais do Trabalho,
bastando ficar arquivado na empresa a disposição da fiscalização. Sugerimos
consultar a Norma para melhor avaliar sua aplicação à sua empresa.
NR - 24
Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
Esta Norma regulamenta as instalações
sanitárias, vestiários, refeitórios, cozinhas e alojamentos definindo, por
exemplo, as dimensões mínimas dos banheiros, quando deve existir refeitório
etc. Sugerimos consultar a Norma para melhor avaliar sua aplicação à sua
empresa.
NR - 6
Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
Os capacetes, as botas, as luvas, os
óculos são exemplos de EPI. A Norma define, entre outras coisas, que o EPI deve
ser adquirido pela empresa e fornecido gratuitamente aos seus empregados. Só
poderão ser adquiridos e utilizados EPI possuidores de Certificado de Aprovação
(CA) emitido pelo Ministério do Trabalho que deverão ter gravados o nome do
fabricante e o número do CA. Na página do Ministério do Trabalho (www.mte.gov.br) está disponível a
relação dos fabricantes de EPI ali cadastrados e os números dos CA expedidos
para os seus produtos. Sugerimos consultar a Norma para melhor avaliar sua
aplicação à sua empresa.
ALGUMAS
CONSIDERAÇÕES COM RELAÇÃO À PREVENÇÃO DAS CAUSAS DE ACIDENTES
Os acidentes decorrem de três causas
quais sejam:
- atos inseguros: são violações aos
procedimentos de segurança;
- condições inseguras: são aquelas que,
por qualquer razão, estão presentes no local do trabalho;
- fatores pessoais:
permitem que uma pessoa, por razões de comportamento ou psicológicas, execute
um ato inseguro
Os procedimentos preventivos de
segurança, voltados para a identificação e a eliminação das causas referidas,
deverão fazer parte da cultura da empresa a exemplo de outros como a satisfação
do cliente, a garantia da qualidade, o aumento da produtividade, devendo ser
aplicados para valer, pois se alguém afia uma broca sem utilizar os óculos de
segurança e não sofre nenhum tipo de punição enquanto outra é advertida porque
um pedaço de broca entrou em seu olho enquanto fazia a mesma afiação igualmente
sem usar os óculos de segurança, estaremos passando para a equipe a seguinte
mensagem: aqui, as violações aos procedimentos de segurança são permitidas
desde que não aconteça nenhum acidente. Se acontecer, punimos o acidentado.
Vale lembrar que um acidente pode
afastar por um bom tempo seu melhor vendedor, sua melhor cabeleireira, seu
melhor confeiteiro, com reflexos diretos nos resultados do seu negócio.
Procurando auxiliar o empreendedor na
prevenção das causas de alguns tipos de acidentes, relacionamos algumas
sugestões práticas e de aplicação geral. Com certeza alguma delas é aplicável
ao seu empreendimento.
- Fazer manutenção do telhado.
- Retirar folhas do telhado para não
entupir os ralos, calhas e redes pluviais.
- Cortar galhos das árvores próximas das
redes elétricas para evitar curto circuito durante as ventanias.
- Manter desentupidos ralos e drenos.
- Eliminar goteiras e vazamentos
principalmente em cima de máquinas, painéis de comando, transformadores etc.
- Nunca utilizar fios no lugar de
fusíveis.
- Se estiver instalado num local de
enchentes providenciar barragem removível para as portas.
- Sinalizar as partes
rotativas e pontos quentes das máquinas e equipamentos conforme a NR-26.
- Pintar as tubulações
conforme a NR-26.
- Sinalizar as saídas.
- Sinalizar as
máquinas e equipamentos que estiverem em manutenção.
- Manter desimpedidas
as áreas de circulação.
- Manter o chão limpo
e livre de óleos e graxas para evitar quedas.
- Manter o nível de
iluminação.
- Manter os sistemas
de ventilação e exaustão.
- Treinar os
funcionários no uso dos equipamentos de combate a incêndio. Muitas vezes as
pessoas não sabem ou tem medo de operá-los.
- Sinalizar e manter
desimpedidos os locais onde estiverem os equipamentos de combate a incêndio.
- Treinar os
funcionários em alguns procedimentos de primeiros socorros.
- Retirar os fusíveis
das máquinas e equipamentos que estiverem em manutenção para evitar
acionamentos indevidos.
- Aterrar máquinas e
equipamentos.
- Não permitir que
qualquer máquina ou equipamento (prensas, guilhotinas, injetoras etc.) seja
liberado para produção com algum dispositivo de segurança parcial ou totalmente
inoperante.
- Manter em bom estado
as instalações elétricas.
- Ao instalar um novo
equipamento verifique se não haverá sobrecarga no sistema elétrico, na
estrutura do prédio, nos sistemas de exaustão, ventilação, no nível de ruído
etc.
- Procure isolar os
equipamentos barulhentos ou que liberam muito calor ou produzam vibração.
- Mantenha os
almoxarifados com boa circulação e não exceda as alturas máximas de
empilhamento recomendadas.
- Estoque líquidos
combustíveis e inflamáveis em conformidade com a NR-20.
- Controle a armazenagem
e a destinação final dos resíduos do seu processo produtivo, das sucatas, das
embalagens, do lixo etc.
- Controle a emissão
de gases e fumaças.
- Faça com que seja um
procedimento de segurança checar e desligar máquinas e equipamentos ao final de
cada expediente.
- Prefira as
instalações (elétricas, água, gás, ar comprimido etc) aparentes, pois além de
mais baratas permitem melhor identificação e sinalização, evitando que alguém
receba uma descarga elétrica ou provoque um vazamento ao furar um eletroduto ou
tubulação de água embutido em uma parede.
- Não permita que
qualquer trabalho seja executado sem o EPI adequado.
- Dispense do trabalho
qualquer pessoa alcoolizada ou que esteja sob a ação de medicamentos que afetem
seus reflexos, nível de atenção etc. pois tal situação pode resultar em graves
acidentes para ela ou para terceiros.
- Sirva um lanche
(café com leite e um pão com manteiga p. ex.) para quem chegar até 15 minutos
antes do expediente. Além de incrementar a pontualidade, estudos demonstraram
que a ocorrência de acidentes é maior pela manhã e entre os empregados que não
fizeram qualquer tipo de alimentação.
- Mantenha a empresa
limpa e arrumada fazendo, de tempos em tempos e em todas as áreas, operações de
"descarte" para eliminar tudo que não seja essencial.
- Mantenha a empresa pintada, com as
áreas externas tratadas, com as máquinas e equipamentos pintados e sem
vazamentos, pois um ambiente agradável, além de incrementar a qualidade e a
produtividade, facilita o monitoramento das condições e procedimentos de
segurança.
PROFISSÕES
E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS
Uma pesquisa do
SindusCon-SP e do Ministério do Trabalho e Emprego, com base em informações
coletadas pela Fundacentro (Fundação Jorge Duprat de Figueiredo de Segurança e
Medicina do Trabalho), estima em 4.098 o número de acidentes fatais na
construção civil brasileira em 1997, o que representa uma média de 342
ocorrências por mês. Apenas para se ter uma idéia, esse número de óbitos, que
foi analisado e avalizado pelos trabalhadores, seria suficiente para dizimar
toda a população residente no balneário fluminense de Armação de Búzios em dois
anos.
Além de elevadas em termos absolutos, as
estatísticas indicam que o setor possui uma média de acidentes fatais - 0,259
por mil trabalhadores - superior à média internacional, estimada em 0,201
mortes por mil empregados. Uma tragédia para milhares de famílias, amigos e
para as empresas das vítimas, visto que as construtoras são quase unânimes em
afirmar que o impacto psicológico de um óbito em um canteiro de obras é
devastador.
Os acidentes que causaram afastamento
profissional durante o ano de 1997, segundo a pesquisa, foram responsáveis por
mais de 110 mil dias de trabalho jogados no lixo. Um prejuízo econômico para as
empresas equivalente à compra de cerca de 10,7 mil toneladas de cimento. A
maior parte dos acidentes - e não poderia ser diferente, até mesmo pelas
características da construção civil brasileira, fatiada por milhares de
pequenas empresas - ocorre em pequenas construtoras.
Correção e prevenção é o que indicam a
pesquisa do SindusCon-SP e do Ministério do Trabalho e Emprego e também o
estudo do engenheiro Marcelo Costella batizado "Análise dos acidentes do
trabalho e doenças profissionais ocorridas na atividade de construção civil no
Rio Grande do Sul em 1996 e 1997". Segundo Costella, cerca de 85% dos
acidentes do Estado ocorreram em pequenas ou microempresas. O dado coincide com
a percepção de construtores, consultores e fornecedores de EPIs (Equipamentos
de Proteção Individual). "As empresas pequenas, que não possuem
profissionais de segurança, costumam se preocupar pouco com a prevenção de
acidentes", afirma Alain Clement Lesser Lévy, diretor da I. C. Leal,
importadora paulista de EPIs.
De acordo com a NR-18 (Norma Regulamentadora
nº 18 do Ministério do Trabalho), os equipamentos de proteção individual devem
ser fornecidos de forma gratuita para os empregados sempre que as medidas de
proteção coletiva não forem viáveis do ponto de vista técnico ou não oferecerem
completa proteção aos operários. Os EPIs costumam ser, entretanto, um dos bons
indicadores das condições de segurança de uma obra. Claro que, se não houver o
desenvolvimento de um programa de segurança do trabalho ou se a empresa
preferir, ao invés de eliminar os riscos na fonte geradora, apenas proteger os
operários com esse tipo de equipamento, os resultados práticos serão nulos.
Dispensar os EPIs, porém, seria impossível.
Tanto que as construtoras têm
demonstrado preocupação com a qualidade e a manipulação correta dos
equipamentos disponíveis no mercado. Sabe-se, por exemplo, que uma grande
construtora paulista chegou a se reunir e discutir com vários fornecedores o
ciclo de vida das botinas existentes no mercado. O objetivo era escolher o
produto com maior durabilidade. As empresas sabem que cabe ao empregador
treinar o operário para o uso apropriado e obrigatório desses equipamentos,
responsabilizando-se pela higienização e manutenção periódicas.
Nem sempre a tarefa é fácil. De acordo
com o diretor de construção da paulista lnpar, Luiz Henrique Ceotto, a empresa
vem sendo obrigada a dispensar alguns operários que se recusam a utilizar os
EPIs. "Alguns trabalhadores argumentam que os equipamentos são
desconfortáveis ou dificultam demais a execução do serviço", afirma o
engenheiro. Os fornecedores sabem disso. "Conforto é sinônimo de
uso", afirma Lévy, da I. C. Leal. "Se o equipamento incomodar, haverá
resistência dos operários. Por isso, a qualidade do EPI é tão importante".
Para acabar com problemas relacionados à
qualidade, não apenas no que se refere ao conforto mas, em especial, à eficácia
desses equipamentos, existem algumas propostas. Ceotto, da lnpar, por exemplo,
propõe que o SindusCon-SP encomende ensaios periódicos para averiguar a
qualidade dos EPIs disponíveis no mercado e crie um selo de conformidade para
esses equipamentos. "Nesse caso, os construtores só comprariam dos
fabricantes com o selo do SindusCon", afirma o diretor da construtora
paulista.
A tendência, porém, é que a tarefa seja
delegada ao lnmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade
Industrial). Os fornecedores vêm se movimentando nesse sentido. A idéia é que,
além dos testes referentes ao certificado de aprovação do Ministério do
Trabalho e Emprego, os EPIs passem por auditorias de rotina promovidas pelo
lnmetro, criando um selo de conformidade semelhante ao adotado para os
extintores de incêndio, por exemplo.
De acordo com Gulin júnior, diretor da
Animaseg (Associação Nacional da Indústria de Materiais de Segurança e Proteção
ao Trabalho), a medida está prevista para tomar forma no ano 2000 e deve
promover uma verdadeira reviravolta no mercado. "Muitos fabricantes obtêm
a aprovação do Ministério do Trabalho e depois passam a produzir equipamentos
sem qualidade", afirma. A idéia parece encontrar ressonância entre as
construtoras. "Uma fiscalização por parte da ABNT (Associação Brasileira
de Normas Técnicas) ou do lnmetro seria bem-vinda, pois muitos equipamentos
possuem uma durabilidade menor do que a desejada ou não atendem à finalidade
para a qual se destinam", afirma Onerom Paraense, vice-presidente do
Sinduscon-Rio.
Isso não retira dos empresários e dos profissionais de segurança que atuam nas construtoras a responsabilidade de adquirir produtos de qualidade. "O profissional precisa ser mais exigente e não pensar apenas no quesito preço", afirma Osny Ferreira de Camargo, gerente técnico do departamento de soluções para saúde ocupacional e segurança ambiental da 3M. "Um certificado de aprovação não constitui, em si, nenhum diferencial de qualidade".
Isso não retira dos empresários e dos profissionais de segurança que atuam nas construtoras a responsabilidade de adquirir produtos de qualidade. "O profissional precisa ser mais exigente e não pensar apenas no quesito preço", afirma Osny Ferreira de Camargo, gerente técnico do departamento de soluções para saúde ocupacional e segurança ambiental da 3M. "Um certificado de aprovação não constitui, em si, nenhum diferencial de qualidade".
Outro ponto fundamental é o treinamento.
De nada adianta possuir os EPIs apenas para cumprir a lei, sem garantir o uso
da maneira adequada. "O treinamento inicial do trabalhador, dentro das
seis horas obrigatórias, deve incluir orientações sobre o uso correto dos
equipamentos", afirma o engenheiro de segurança do trabalho Bruno Bilbao
Adad, assessor do Sinduscon-PR. "Fora os treinamentos periódicos e os
específicos para atividades extraordinárias". O Sinduscon-PR desenvolveu,
inclusive, um quadro com pictogramas auto-adesivos que, conforme o trabalho a
ser executado, indica com desenhos o EPI a ser utilizado, facilitando o
entendimento dos trabalhadores.
"Se não houver treinamento com
filmes e palestras, as chances de o operário deixar de utilizar o equipamento
aumentam", afirma o consultor paulista Salvador Benevides, da NBS Tech.
Pensando também na conscientização dos empresários, o SindusCon-SP pretende
promover, no início do ano 2000, um curso de doze meses para empresários e
profissionais da construção com cargos de chefia sobre gestão da segurança do
trabalho. "Nosso objetivo é oferecer aos associados orientações e caminhos
que levem ao desenvolvimento de uma política de segurança do trabalho",
afirma Karla de Sá Fioretti, coordenadora da área de relações capital-trabalho
do SindusCon paulista.
Não faltam opções para as construtoras
interessadas na implementação de programas de segurança. Tampouco existe
qualquer limitação, nem mesmo financeira. De acordo com o Sinduscon-PR, o custo
da implantação de sistemas de saúde e segurança nos canteiros costuma girar em
torno de 1,5 a 2,5% sobre o valor total da obra. A questão parece ser mais de
iniciativa. O sindicato paranaense tem credenciais para falar sobre o assunto:
desenvolve, há mais de três anos, com grande sucesso, o PSS (Programa de
Segurança e Saúde), que reúne mais de cem empresas e perto de seis mil
trabalhadores. Uma saída coletiva que poderia servir de exemplo para todas as
construtoras brasileiras.
A
relação abaixo (fonte: PCMat / José Carlos de Arruda Sampaio) mostra, para as
funções que os empregados executam na obra, quais os EPIs indicados:
•
administração em geral - calçado de segurança;
•
almoxarife - luva de raspa;
•
armador - óculos de segurança contra impacto, avental de raspa, mangote de
raspa, luva de raspa, calçado de segurança;
•
azulejista - óculos de segurança contra impacto, luva de PVC ou látex;
•
carpinteiro - óculos de segurança contra impacto, protetor facial, avental
de raspa, luva de raspa, calçado de segurança;
•
carpinteiro (serra) - máscara descartável, protetor facial, avental de
raspa, calçado de segurança;
•
eletricista - óculos de segurança contra impacto, luva de borracha para
eletricista, calçado de segurança, cinturão de segurança para eletricista;
•
encanador - óculos de segurança contra impacto, luva de PVC ou látex, calçado
de segurança;
•
equipe de concretagem - luva de raspa, calçado de segurança;
•
equipe de montagem (grua torre, guincho, montagens) - óculos de segurança -
ampla visão, máscara semifacial, protetor facial, avental de PVC, luva de PVC
ou látex, calçado de segurança;
•
operador de betoneira - óculos de segurança - ampla visão, máscara semifacial,
protetor facial, avental de PVC, luva de PVC ou látex, calçado de segurança;
•
operador de compactador - luva de raspa, calçado de segurança;
•
operador de empilhadeira - calçado de segurança, colete refletivo;
•
operador de guincho - luva de raspa, calçado de segurança;
•
oeprador de máquinas móveis e equipamentos - luva de raspa, calçado de
segurança;
•
operador de martelete - óculos de segurança contra impacto, máscara
semifacial, máscara descartável, avental de raspa, luva de raspa, calçado
de segurança;
•
operador de policorte - máscara semifacial, protetor facial, avental de
raspa, luva de raspa, calçado de segurança;
•
pastilheiro - óculos de segurança - ampla visão, luva de PVC ou látex,
calçado de segurança;
•
pedreiro - óculos de segurança contra impacto, luva de raspa, luva de
PVC ou látex, botas impermeáveis, calçado de segurança;
•
pintor - óculos de segurança - ampla visão, máscara semifacial, máscara
descartável, avental de PVC, luva de PVC ou látex, calçado de segurança;
•
poceiro - óculos de segurança - ampla visão, luva de raspa, luva de PVC
ou látex, botas impermeáveis, calçado de segurança;
•
servente em geral - calçado de segurança (deve sempre utilizar os equipamentos
correspondentes aos da sua equipe de trabalho)
•
soldador - óculos para serviços de soldagem, máscara para soldador, escudo para
soldador, máscara semifacial, protetor facial, avental de raspa, mangote
de raspa, luva de raspa, perneira de raspa, calçado de segurança;
•
vigia - colete refletivo.
Nota:
os EPI em itálico são de uso eventual; os demais, de uso obrigatório.
Observações:
•
o capacete é obrigatório para todas as funções;
•
a máscara panorâmica deve ser utilizada pelos trabalhadores cuja função
apresentar necessidade de proteção facial e respiratória, em atividades
especiais;
•
o protetor auricular é obrigatório a qualquer função quando exposta a níveis de
ruído acima dos limites de tolerância da NR 15;
•
a capa impermeável deve ser utilizada pelos trabalhadores cuja função requeira
exposição a garoas e chuvas;
•
o cinturão de segurança tipo pára-quedista deve ser utilizado pelos
trabalhadores cuja função obrigue a trabalhos acima de 2m de altura;
•
o cinto de segurança limitador de espaço deve ser utilizado pelos trabalhadores
cuja função exigir trabalho em beiradas de lajes, valas etc.
Fonte:
Revista Construção, nov/99.
Fontes Adicionais:
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