Blog "Gestão e Negócios Sustentáveis", de autoria de Superdotado Álaze Gabriel.
Disponível em http://gestaoenegociossustentaveis.blogspot.com.br/
8. PLANEJAMENTO DE
FINANCIAMENTOS/INVESTIMENTOS
O objetivo desse
subtópico é informar aos públicos leitores do PN, os financiamentos obtidos
junto a entes financeiros públicos ou privados. Para tanto, faz-se necessário
avaliar a necessidade de capital fixo e de giro mediante índices financeiros
empresariais específicos baseados nas informações constantes nas demonstrações
contábeis, mormente no Balanço Patrimonial e no Demonstrativo do Resultado do
Exercício.
Outrossim, é
vital conhecer previamente os financiamentos concedidos pelos bancos e
financeiras, a fim de selecionar a linha de financiamento mais apropriada às
metas e objetivos empresariais. Temos no Brasil o ente governamental
denominado Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES –
responsável pela concessão creditícia em todo o território nacional no intuito
de desenvolver sustentavelmente o nosso país, ofertando a melhor política de
juros para empresas de todos os setores, portes e atividades econômicas.
Com base nesses pressupostos, explanam-se a seguir os principais tipos de
financiamentos realizados pelos empresários brasileiros, as maneiras adequadas
de realiza-los bem como os produtos e programas creditícios do BNDES.
FONTES DE
FINANCIAMENTOS EMPRESARIAIS
Para
tratarmos das decisões de financiamentos empresariais, faz-se necessário
abordamos inicialmente alguns conceitos da política de capital de giro, tal
como se segue:
Conceito de
capital de giro
– é o investimento de uma empresa em ativos de curto prazo (caixa, títulos
negociáveis, estoques e contas a receber),ou seja ativos circulantes.
Capital de giro
líquido
– são os ativos circulantes menos os passivos circulantes (AC - PC).
Índice de
liquidez seca
– Ativos circulantes subtraídos do estoque menos passivo circulante (AC -
estoques - PC).
Orçamento de
caixa
– demonstrativo que prevê as entradas e saídas de caixa, focalizando a
capacidade da empresa de gerar entradas suficientes para honrar as saídas.
Identificada
a necessidade de obtenção de empréstimos para capital de giro, comentaremos as
vantagens e desvantagens do financiamento de curto prazo (CP) em relação ao de
longo prazo (LP):
a)
Velocidade: o crédito de CP é obtido com maior facilidade e rapidez;
b)
Flexibilidade: pagamentos antecipados, liberação de novos valores, sem
clausula restringindo ações futuras da empresas são algumas vantagens do
financiamento de CP;
c)
Custo do LP versus CP: as dívidas de curto prazo possuem taxas de juros
inferiores às de longo prazo (isto no caso americano. O que se verifica sobre
isto no Brasil?);
d)
Risco da dívida do CP versus LP: as taxas de juros são variáveis no CP,
diferente das dívidas de LP, onde as taxas são estáveis ao longo do tempo; as
dívidas de LP não se submetem às pressões momentâneas de demanda (as variações
das taxas de juros dia a dia), já que estão normalmente estabelecidas; o
financiador do CP pode exigir o pagamento imediato do saldo devedor.
TIPOS:
Fontes
de capital:
•adição
de capital social;
•maior
prazo nas compras com fornecedores;
•sócios/acionistas;
•obtenção
de recursos no sistema financeiro.
Fontes
de financiamento a curto prazo - com e sem garantias:
•Empréstimos
com garantia
◦caução
de duplicatas a receber
◦factoring
de duplicatas a receber
•Empréstimo
com alienação de estoques
•Empréstimo
com certificado de armazenagem
Fontes
de financiamento a longo prazo:
•Empréstimos
•Debênture:
a) com garantia b) sem garantia
•Ações
1. FONTES DE FINANCIAMENTO A
CURTO PRAZO GARANTIDO
Normalmente,
empresas têm à sua disposição apenas um montante limitado de financiamento a
curto prazo sem garantia. Para se obter fundos adicionais é necessário que se
dê algum tipo de garantia. Em outras palavras, à medida que uma empresa incorre
em montantes cada vez maiores de financiamento a curto prazo sem garantia, ela
atinge um nível máximo, além do qual os fornecedores de fundos a curto prazo
acham que a empresa oferece demasiado risco para se conceder mais crédito sem
garantia. Este nível máximo está intimamente relacionado com o grau de risco do
negócio e o histórico financeiro da empresa, entre outros fatores. Várias
empresas são incapazes de obter mais dinheiro a curto prazo sem oferecer
garantias. Uma empresa deve sempre tentar obter financiamento a curto prazo sem
garantia, visto que esta modalidade é menos dispendiosa do que o empréstimo com
garantia.
1.1 Empréstimos
com Garantia a Curto Prazo
Empréstimo
a curto prazo com garantia é aquele pelo qual o credor exige ativos como
colaterais (qualquer ativo sobre o qual o credor passa a ter direito legal caso
o tomador não cumpra o contrato), geralmente em forma de duplicatas a receber
ou estoques. O credor adquire o direito de uso do colateral mediante a execução
de um contrato (contrato de garantia) firmado entre ele e a empresa tomadora. Esse
contrato de garantia indica o colateral empenhado para garantir o empréstimo,
bem como as sua condições. Especificam-se, dessa forma, as condições exigidas
para a extinção do direito sobre a garantia, a taxa de juros sobre o
empréstimo, datas de reembolso e outras cláusulas. Uma cópia desse contrato é
registrada em cartório público – geralmente um cartório de registro de títulos
e documentos. O registro do contrato fornece aos futuros credores informações
sobre quais ativos de um tomador potencial estão indisponíveis para serem
usados como colateral. O registro em cartório protege o credor, estabelecendo
legalmente seu direito sobre a garantia. Apesar de muitos argumentarem que uma
garantia reduz o risco do empréstimo, os credores não encaram desse modo. Os
credores reconhecem que podem reduzir as perdas por ocasião da falta de
pagamento, mas quanto à mudança no risco de não pagamento, a presença de
garantia não tem qualquer efeito. Afinal, quem empresta não deseja administrar
e liquidar garantias. As duas técnicas mais utilizadas pelas empresas para
obter financiamento a curto prazo com garantias são: caução de duplicatas e factoring de duplicatas:
a)
Caução de Duplicatas a Receber - Caução de duplicatas é, por vezes,
usada para garantir empréstimo a curto prazo, uma vez que as duplicatas
apresentam significativa liquidez.
Tipos de Caução: as duplicatas
são caucionadas numa base seletiva. O credor potencial analisa os registros de
pagamento passados das duplicatas com o objetivo de determinar quais as
duplicatas representam colateral aceitável para empréstimos. Um segundo método
é vincular todas as duplicatas da empresa. Esse tipo de contrato de alienação
flutuante é normalmente usado quando a empresa possui muitas duplicatas que, em
média, tem apenas um pequeno valor. Neste caso não se justificaria o custo de
avaliar cada duplicata separadamente a
fim de determinar se ela é aceitável.
Processo para
Caução de Duplicatas: quando uma empresa solicita um empréstimo contra
duplicatas a receber, em primeiro lugar o credor avaliará as duplicatas da
empresa, a fim de determinar se são aceitáveis como colateral. Além disso,
elaborará uma lista das duplicatas aceitáveis, contendo as datas de vencimento
e montantes. Se o tomador solicitar um empréstimo em valor fixo, o credor
precisará selecionar apenas as duplicatas suficientes para garantir os fundos
solicitados. Em alguns casos, o tomador poderá desejar o empréstimo máximo
possível. Nessa situação, o credor avaliará todas as duplicatas, a fim de
determinar o máximo de colateral aceitável.
b)
Factoring de Duplicatas a Receber
- O factoring de Duplicatas a Receber envolve a venda direta de duplicatas a um
capitalista (factor) ou outra instituição financeira. O factor é uma
instituição financeira que compra duplicatas a receber de empresas. O factoring
de duplicatas não envolve realmente um empréstimo a curto prazo, porém é
semelhante ao empréstimo garantido por duplicatas.
Contrato de
Factoring: o
factoring é feito normalmente com notificação e os pagamentos são efetuados
diretamente ao factor. Ademais, em sua maioria, as vendas de duplicatas a um
factor são feitas sem opção de recurso. Isso significa que o factor concorda em
aceitar todos os riscos de crédito; se as duplicatas forem incobráveis, terá
que absorver as perdas. Em geral, o factor não paga a empresa o total de uma só
vez e imediatamente, ela paga de forma parcelada, de acordo com o faturamento
da empresa, num período que se estende até a data da cobrança da duplicata (há
casos em que parte do dinheiro só é liberado ao cliente após o desconto da
duplicata). O factor geralmente abre uma conta semelhante à conta corrente
bancária para cada um de seus clientes, ele deposita dinheiro na conta da
empresa (ou conforme contrato), ao qual pode sacá-lo livremente.
Uso de Estoque
como Colateral: nos ativos circulantes da empresa, o estoque é o
colateral mais desejável após as duplicatas, em face da sua negociação no
mercado por valores similares ao seu valor contábil, que é usado para fixar seu
valor como colateral. A
característica mais importante do estoque a ser considerado como colateral para
empréstimo é a sua negociabilidade, a qual deve ser analisada à luz de suas
propriedades físicas. Um armazém de produtos perecíveis, como pêssegos, pode
ser bastante negociável; porém, se o custo de armazenar e vender os pêssegos
for muito elevado, poderão não ser um colateral desejável. Itens especializados,
como veículos para explorar a superfície lunar, tampouco são um colateral
desejável, visto que pode ser muito difícil encontrar um comprador para eles.
Ao avaliar estoques como colateral para empréstimo, o credor se interessa por
itens com preços de mercado muito estáveis, que possam ser liquidados
facilmente e que não apresentem propriedades físicas indesejáveis (rápido
obsoletismo, fragilidade, dificuldade de armazenamento).
1.2 Empréstimos
com Alienação
Um
credor poderá estar disposto a garantir um empréstimo com alienação de estoque,
se uma empresa tiver um nível estável de estoque que consista num conjunto
diversificado de mercadorias, e desde que cada item não tenha um valor muito
alto. Já que é difícil para um credor verificar a existência do estoque,
geralmente ele adiantará valores inferiores a 50% do valor contábil do estoque
médio. Empréstimos com alienação são muitas vezes exigidos pelos bancos
comerciais como garantia extra. Eles podem ser obtidos também junto a
financeiras.
Empréstimos com
Alienação Fiduciária: nestes casos o tomador recebe a mercadoria e o
credor adianta algo em torno de 80% do valor de seu preço. O credor obtém uma
alienação sobre os itens financiados, que contém uma listagem de cada item
financiado, bem como sua descrição e número de série. O tomador fica liberado
para vender a mercadoria, mas se responsabiliza por enviar ao credor o montante
tomado em empréstimo para cada item, acrescido dos juros, imediatamente após a
venda. O credor, então, libera a alienação respectiva.
1.3 Empréstimos
com Certificado de Armazenagem
É
um contrato pelo qual o credor, que poderá ser um banco ou uma financeira,
assume o controle do colateral caucionado, que poderá ser estocado ou
armazenado por um agente designado pelo credor. Após selecionar o colateral
aceitável, o credor arrenda uma empresa armazenadora para tomar posse do
estoque fisicamente. São possíveis dois tipos de contratos de armazenagem:
armazéns gerais e armazéns de “campo”.
a)
Armazém geral - É um armazém central, usado para armazenar mercadorias
de vários clientes. O credor normalmente se utiliza desse tipo de armazém
quando o estoque for facilmente transportado e puder ser entregue com pouco
dispêndio.
b)
Armazém de “campo” - O credor arrenda uma companhia de armazenagens de
“campo” para construir um armazém na empresa do tomador ou arrendar parte do
armazém do mesmo, com o objetivo de guardar o colateral caucionado.
Independentemente
de se optar por um armazém geral ou de “campo”, a empresa de armazenagem toma
conta do estoque. Só mediante aprovação escrita do credor, pode-se liberar
qualquer parcela do estoque garantido.
2. FONTES DE
FINANCIAMENTO A LONGO PRAZO
2.1 Empréstimos
Empréstimo
a Longo Prazo pode ser caracterizado como dívida que tem maturidade superior a
um ano. É obtido junto a uma instituição financeira como um empréstimo a prazo
ou através da venda de títulos negociáveis, que são vendidos a um número de
credores institucionais e individuais. O processo de venda dos títulos, tal
como de ações, é geralmente acompanhado por um banco de investimento (uma
instituição financeira que auxilia em colocações privadas e assume um papel
relevante em ofertas públicas). Empréstimos a longo prazo propiciam alavancagem
financeira, sendo um componente desejável na estrutura de capital, desde que
atenda a um menor custo de capital médio ponderado. De modo geral, o empréstimo
a longo prazo de um negócio possui vencimento entre cinco e vinte anos. Quando
o empréstimo a longo prazo estive a um ano do vencimento, os contadores
passarão o empréstimo a longo prazo para o passivo circulante, porque nesse
ponto ele se tornou uma obrigação a curto prazo. Inúmeras cláusulas
padronizadas de empréstimos são incluídas nos contratos de empréstimo a longo
prazo. Essas cláusulas especificam certos critérios a respeito de registros e
relatórios contábeis satisfatórios, do pagamento de impostos e de manutenção
geral do negócio por parte da empresa tomadora. As cláusulas padronizadas de
empréstimos normalmente não trazem problemas para empresas em boa situação
financeira e aquelas mais comuns são:
A.
Exige-se que o tomador mantenha registros contábeis satisfatórios, de acordo
com os princípios contábeis geralmente aceitos;
B.
Exige-se que o tomador apresente periodicamente demonstrações financeiras
auditadas, as quais são usadas pelo credor para monitorar a empresa e forçar o
cumprimento do contrato de empréstimo;
C.
O tomador deve pagar os impostos e outras obrigações no vencimento;
D.
O credor exige que o tomador mantenha todas as suas instalações em bom estado,
garantindo a continuidade de seu funcionamento.
Contratos
de empréstimos a longo prazo resultantes quer de um empréstimo negociado a
prazo, quer da emissão de títulos negociáveis, normalmente incluem certas
cláusulas restritivas, que impõem certas restrições operacionais e financeiras
ao tomador. Já que o credor está comprometendo seus fundos por um longo
período, obviamente ele procura se proteger. As cláusulas restritivas,
juntamente com as cláusulas padronizadas de empréstimos, permitem ao credor
monitorar e controlar as atividades do tomador para se proteger do problema
criado pelo relacionamento entre proprietários e credores. Sem essas cláusulas,
o tomador poderia “levar vantagem” sobre o credor, agindo no sentido de elevar
o risco da empresa, talvez pelo investimento de todo o capital da empresa na
loteria estadual, por exemplo, sem ser obrigado a pagar ao credor um retorno
maior (juros). As cláusulas restritivas mantém-se em vigor durante a vida do
contrato de financiamento. As mais comuns são:
a)
Exige-se do tomador a manutenção de um nível mínimo de capital circulante
líquido. Capital circulante líquido abaixo desse mínimo é considerado
indicativo de liquidez inadequada, um precursor da falta de pagamento e, em
última instância, da falência;
b)
Os tomadores são proibidos de vender contas a receber para gerar caixa, pois
tal operação poderia causar um problema de caixa a longo prazo, se essas
entradas fossem usadas para quitar obrigações a curto prazo;
c)
Credores a longo prazo normalmente impõem restrições quanto ao ativo permanente
da empresa. Essas restrições para empresa são relativas à liquidação, aquisição
e hipoteca dos ativos permanentes, frente ao fato que essas ações podem
deteriorar a capacidade da empresa para pagar o seu débito;
d)
Muitos contratos de financiamentos inibem empréstimos subseqüentes, pela
proibição de empréstimos a longo prazo, ou pela exigência de que a dívida
adicional seja subordinada ao empréstimo original. Subordinação significa que
todos os credores subseqüentes ou menos importantes concordem em esperar até
que todas as reivindicações do atual credor sejam satisfeitas, antes de serem
atendidas às suas;
e)
Os tomadores podem ser proibidos de efetuar certos tipos contratos de leasing
para limitar obrigações adicionais com pagamentos fixos;
f)
Ocasionalmente, o credor proíbe combinações, exigindo que o tomador concorde em
não consolidar, fundir ou combinar-se com qualquer outra empresa. Tais ações
poderiam produzir mudanças e/ou alterações significativas no negócio e no risco
financeiro do tomador;
g)
A fim de evitar a liquidação de ativos devido ao pagamento de altos salários, o
credor pode proibir ou limitar o aumento salarial de determinados funcionários;
h)
O credor pode incluir restrições administrativas, exigindo que o tomador
mantenha certos funcionários-chaves, sem os quais o futuro da empresa estaria
comprometido;
i)
As vezes, o credor inclui uma cláusula limitando as alternativas do tomador
quanto aos investimentos em títulos. Esta restrição protege o credor, pelo
controle de risco e negociabilidade dos títulos do tomador;
j)
Ocasionalmente, uma cláusula específica exige que o tomador aplique os fundos
obtidos em itens de comprovada necessidade financeira;
k)
Uma cláusula relativamente comum limita a distribuição de dividendos em
dinheiro a um máximo de 50 a 70% de seu lucro líquido, ou a um determinado
valora.
Custo do
Financiamento a Longo Prazo: o custo do financiamento a longo prazo
é, geralmente, maior do que o custo do financiamento a curto prazo. O contrato
de financiamento a longo prazo, além de conter cláusulas padronizadas e
cláusulas restritivas, especifica a taxa de juros, o timing dos pagamentos e as
importâncias a serem pagas. Os fatores que afetam o custo ou a taxa de juros de
um financiamento a longo prazo são o vencimento do empréstimo, o montante
tomado e, mais importante, o risco do tomador e o custo básico do dinheiro.
Vencimento do
Empréstimo: geralmente,
os empréstimos a longo prazo têm maiores taxas de juros do que aqueles a curto
prazo, em razão de vários fatores, tais como: a expectativa geral de maiores
taxas futuras de inflação; a preferência do credor por empréstimos de períodos
mais curtos e mais líquidos; e a maior demanda por empréstimos a longo prazo do
que a curto prazo. Em um sentido
mais prático, quanto maior o prazo do empréstimo, menos exatidão se obterá na
previsão das taxas de juros futuras e, portanto, maior o risco do credor
perder. Além disso, quanto maior o prazo, maior o risco de incobráveis
associado ao empréstimo. Para compensar todos esses fatores, o credor costuma
cobrar maiores taxas de juros em empréstimos a longo prazo.
Montante do
Empréstimo: o
montante do empréstimo afeta de maneira inversa o custo dos juros sobre o
empréstimo. Os custos de administração de empréstimos provavelmente decresçam,
quanto maior for o montante do empréstimo. Por outro lado, o risco do credor
aumenta, pois empréstimos maiores resultam em menor grau de diversificação. O
montante do empréstimo que cada tomador procura obter precisa, portanto, ser
avaliado para que se determine a relação custo líquido administrativo X risco.
Risco Financeiro
do Tomador: quanto
maior a alavancagem operacional do tomador, maior o grau de risco operacional.
Também, quanto maior o seu grau de endividamento ou o seu índice exigível a
longo prazo, maior o seu risco financeiro. A preocupação do credor é com a
capacidade do tomador para reembolsar o empréstimo solicitado. Essa avaliação
global do risco operacional e financeiro do tomador, bem como informações sobre
os padrões históricos de pagamentos, são usadas pelo credor, ao determinar a
taxa de juros sobre qualquer empréstimo.
Custo Básico do
Dinheiro: o
custo do dinheiro é a base para se determinar a taxa de juros real a ser
cobrada. Geralmente, a taxa de juros de títulos do governo, com seus
vencimentos equivalentes, é usada como o custo básico (menor risco) do
dinheiro. Para determinar a taxa real de juros a ser cobrada, o credor
adicionará prêmios pelo tamanho do empréstimo e risco do tomador ao custo
básico do dinheiro para determinado prazo de vencimento. Alternativamente,
alguns credores determinam a classe de risco do tomador potencial e estimam as
taxas cobradas sobre empréstimos de mesmo prazo de vencimento às empresas que,
em sua opinião, se encontram na mesma classe de risco. Ao invés de determinar
um prêmio pelo risco de um tomador específico, o credor pode usar o prêmio pelo
risco vigente no mercado para empréstimos semelhantes.
2.2 Debêntures
Base
legal:
Lei 6.404
Emitentes: qualquer
sociedade comercial constituída sob forma de sociedade por ações. (com exceção
das Instituições Financeiras – não é o caso da Sociedade Arrendamento
Mercantil).
Finalidade: captação de
recursos de terceiros a médio e longo prazo para capital de giro e capital
fixo.
Debêntures
são títulos de dívida, cuja venda permite à empresa a obtenção de financiamento
geral para as suas atividades, ao contrário de muitas linhas de empréstimo e
financiamento existentes no Brasil, principalmente os chamados fundos
especiais, que exigem um projeto indicando detalhadamente onde e como os recursos
solicitados serão aplicados. Assim sendo, tanto as debêntures como a ações dão
à empresa maior flexibilidade na utilização dos recursos, além de serem
vendidas com maior ou menor facilidade em função das expectativas que o seu
comprador em potencial possa ter da rentabilidade futura da empresa, como
garantia última da remuneração do seu investimento. As debêntures dão ao seu
comprador o direito de receber juros (geralmente semestrais), correção
monetária variável, e o valor nominal na data de resgate prevista (a data de
vencimento preestabelecida). Assim, a debênture distingue-se da ação
preferencial principalmente pela existência do prazo e do valor de resgate pela
empresa. Para a empresa, a debênture apresenta a vantagem de ser uma
alternativa de obtenção de recursos a longo prazo (ou seja, para investimento
ou giro permanente) e a custo fixo (representado por juros presumivelmente
conhecidos de antemão). Além disso, há a flexibilidade permitida pela
inexistência de obrigação em aplicar os recursos de uma forma predeterminada.
TIPOS
DE DEBÊNTURES
Debêntures sem
garantias
- são emitidas sem caução de qualquer tipo específico de colateral,
representando, portanto, uma reivindicação sobre o lucro da empresa, não sobre
seus ativos, existindo três tipos básicos:
a)
Debêntures - têm uma reivindicação sobre quaisquer ativos da empresa que
restarem após terem sido satisfeitas as reivindicações de todos os credores com
garantia;
b)
Debêntures Subordinadas - são aquelas que estão especificamente
subordinadas a outros tipos de dívida. Embora os possuidores de dívida subordinada se alinhem abaixo de todos
os outros credores de longo prazo quanto
a liquidação e o pagamento de juros, suas reivindicações precisam ser
satisfeitas antes que as dos acionistas
comuns e preferenciais.
c)
Debêntures de Lucros - exige o pagamento de juros somente quando
existirem lucros disponíveis. Em vista de ser bastante frágil para o credor, a
taxa de juros estipulada é bastante
alta.
Debêntures com
Garantias
- os tipos básicos são:
a)
Debêntures com Hipoteca - é uma debênture garantida com um vínculo sobre
a propriedade real ou edificações. Normalmente o valor de mercado do colateral
é maior do que o montante da emissão de debênture;
b)
Debêntures Garantidas por Colateral - se o título possuído por um agente
fiduciário consistir de ações e/ou debêntures de outras companhias, as
debêntures garantidas, emitidas contra este colateral, são chamadas de
Debêntures Garantidas por Colateral. O valor do colateral precisa ser de 20 a
30% superior ao valor das debêntures;
c)
Certificados de Garantias de Equipamentos - a fim de obter o
equipamento, um pagamento inicial é feito pelo tomador ao agente beneficiário,
e este vende certificados para levantar os fundos adicionais exigidos para
comprar o equipamento do fabricante. A empresa paga contraprestações periódicas
ao agente fiduciário, que então paga dividendos aos possuidores de debêntures.
2.3 Ações
Base
legal:
Lei 6.404 (lei das Sociedades Anônimas)
Conceito: título
negociável emitido por Sociedade Anônima e que representa a menor parcela do
seu capital social (capital social dividido em ações).
Vantagens: dividendo –
parcela do lucro distribuída aos acionistas (limites legais do total); bonificação
– distribuição gratuita de novas ações aos acionistas em decorrência de aumento
de capital ou transformação de reservas; subscrição – quando da emissão de
novas ações, o acionista tem a preferência na aquisição destas à preço
favorecido (direito garantido por 30 dias).
ESPÉCIES:
•Ordinárias
– dão direito à voto e, por conseguinte, possibilitam os acionistas participarem
da gestão da empresa;
•Preferenciais
– não têm direito a voto. Possuem preferência no recebimento dos lucros. No
caso da empresa falir, serão as primeiras ações a receberem.
FORMAS:
•Nominativa
– tem certificado onde consta o nome do acionista. Sua transferência exige novo
registro;
•Escritural
– não tem certificado. O controle é feito numa conta de depósito em nome do
acionista (numa corretora de valores).
2.3.1 Ações
ordinárias
Os
verdadeiros proprietários de uma empresa são os acionistas comuns, ou seja,
aqueles que investem seu dinheiro na expectativa de retornos futuros. Um
acionista comum é, às vezes, conhecido como proprietário residual, pois, em
essência, recebe o que restar após terem sido satisfeitas todas as outras
reivindicações sobre o lucro e ativos da empresa. Como resultado dessa posição
geralmente incerta, ele espera ser compensado por dividendos e ganhos de
capital adequados. As ações ordinárias de uma empresa podem ser possuídas por
um único indivíduo, por um grupo relativamente pequeno de pessoas, tais como
uma família, ou ser propriedade de um número amplo de pessoas não-relacionadas
entre si e investidores institucionais. De forma geral, as pequenas empresas são
propriedade de um único indivíduo ou de um grupo restrito de pessoas e, caso
suas ações sejam negociadas, isso ocorreria através de arranjos pessoais ou no
mercado de balcão. Geralmente, cada ação ordinária dá direito a seu possuidor a
um voto na eleição de diretores ou em outras eleições especiais. Os votos são
assinados e devem ser depositados na assembléia geral ordinária. O pagamento de
dividendos depende do conselho de diretoria e muitas empresas pagam-nos
trimestralmente, em dinheiro, ações ou mercadorias. Os dividendos em dinheiro
são mais comuns, e dividendos em mercadoria, os menos comuns. O acionista comum
não tem certeza de receber um dividendo, porém espera certos pagamentos de
dividendos segundo o padrão histórico de dividendos da empresa. Antes de os
dividendos serem pagos aos acionistas comuns, é preciso satisfazer às
reivindicações de todos os credores, do governo e dos acionistas preferenciais.
Contudo, o possuidor de ação ordinária não tem nenhuma garantia de receber
qualquer distribuição periódica do lucro na forma de dividendos, nem de ficar
com quaisquer ativos, em caso de liquidação. O acionista comum provavelmente
nada receba como resultado do processo legal da falência. Porém, uma coisa lhe
é assegurada: se tiver pago mais do que o valor nominal pela ação, não poderá
perder mais do que investiu na empresa. Ademais, o acionista comum pode receber
retornos ilimitados, tanto pela distribuição do lucro como pela valorização de
suas ações. Para ele nada é garantido; entretanto, podem ser enormes os
possíveis prêmios pelo fornecimento de capital de risco.
2.3.2 Ações
preferenciais
A
ação preferencial dá a seus possuidores certos privilégios que lhes conferem
direitos preferenciais em relação aos acionistas comuns. Por esse motivo,
geralmente não é emitida em grandes quantidades. Os acionistas preferenciais
têm um retorno periódico fixo, que é estipulado como porcentagem ou em
dinheiro. Em outras palavras, pode-se emitir ação preferencial de 5% ou ação
preferencial de $ 5,00. A ação preferencial é freqüentemente emitida por
empresas públicas, por empresas adquirentes de fusão, ou por empresas que
estejam sofrendo perdas e precise de financiamento extra. As empresas públicas
emitem ações preferenciais para aumentar sua alavancagem financeira, enquanto
aumentam o capital próprio e evitam o risco mais alto associado a empréstimos.
A ação preferencial é usada em conexão com fusões, para dar aos acionistas da
empresa adquirida um título de renda fixa que, quando trocado por suas ações,
resulta em certas vantagens tributárias. Além do mais, a ação preferencial é
usada freqüentemente para levantar os fundos necessários por empresas que
estejam tendo prejuízos. Essas empresas podem vender mais facilmente ações
preferenciais do que ações ordinárias por darem ao acionista preferencial um
direito que é prioritário ao dos acionistas ordinários e, assim sendo, têm
menos risco que a ação ordinária. Diferem das ações ordinárias por causa de sua
preferência no pagamento de dividendos e
na distribuição dos ativos da sociedade, na eventualidade de liquidação. A
palavra preferência significa apenas que os titulares de ações preferenciais
devem receber um dividendo antes que os
titulares das ações ordinárias recebam qualquer coisa. A ação
preferencial é uma forma de capital próprio, de um ponto de vista legal e
fiscal. O que é importante, porém, é que os titulares de ações preferenciais às
vezes não possuem direito de voto.
VANTAGENS
E DESVANTAGENS DA AÇÃO PREFERENCIAL
Vantagens
Uma
das vantagens comumente citadas das ações preferenciais é a sua capacidade de
aumentar a alavancagem financeira. Desde que a ação preferencial obriga a
empresa a pagar somente dividendos fixos aos seus portadores, sua presença
ajuda a aumentar a alavancagem financeira da empresa. A alavancagem financeira
crescente ampliará os efeitos dos lucros crescentes sobre os lucros dos
acionistas ordinários. A Segunda vantagem é a flexibilidade proporcionada pela
ação preferencial. Embora a ação preferencial acarrete maior alavancagem
financeira, da mesma forma que um título privado, ela difere deste porque o
emitente pode falhar no pagamento de um dividendo sem sofrer as conseqüências
que resultam quando falha num pagamento de juros. A ação preferencial permite
que o emitente mantenha sua posição alavancada, sem correr um risco tão grande
a ponto de ser forçado a abandonar o negócio num ano de “vacas magras”, como
poderia ser o caso se falhasse no pagamento de juros. A terceira vantagem de
ação preferencial tem sido o seu uso em reestruturação corporativa – fusões,
compra pelos executivos e desapropriações. Muitas vezes, a ação preferencial é
trocada pela ação ordinária de uma empresa adquirida, sendo o dividendo
preferencial determinado a um nível equivalente ao dividendo histórico da
empresa adquirida. Isso faz com que a empresa adquirente defina, na época da
aquisição, que será pago somente um dividendo fixo. Todos os outros lucros
poderão ser reinvestidos para perpetuar o crescimento do novo empreendimento.
Além do mais, essa abordagem permite aos proprietários da empresa adquirida
seguirem um fluxo contínuo de dividendos equivalente àquele obtido antes da
reestruturação.
Desvantagens
Três
desvantagens principais das ações preferenciais são freqüentemente citadas. Uma
delas é a propriedade nos direitos dos acionistas preferenciais. Uma vez que os
portadores de ações preferenciais têm prioridade sobre os acionistas comuns em
relação à distribuição de lucros e ativos, em certo sentido a presença da ação
preferencial compromete os retornos aos acionistas comuns. Se o lucro da
empresa após o imposto de renda for bastante variável, poderá ser seriamente
prejudicada a sua capacidade de pagar, pelo menos dividendos simbólicos a seus
acionistas comuns. A Segunda desvantagem da ação preferencial é o custo. O
custo do financiamento da ação preferencial é geralmente maior do que o custo
do financiamento através de empréstimo. Isso porque o pagamento de dividendos a
acionistas preferenciais não é garantido, ao contrário do pagamento de juros
sobre títulos privados. Já que os acionistas preferenciais estão dispostos a
aceitar o maior risco de comprar ação preferencial em vez de títulos de dívida
a longo prazo, eles precisam ter a compensação com um retorno mais elevado.
Outro fator que leva o custo da ação preferencial a ser significativamente
superior ao do empréstimo a longo prazo é que os juros sobre ele são dedutíveis
para fins fiscais, enquanto que o dividendo preferencial precisa ser pago do
lucro após o imposto de renda. A terceira desvantagem da ação preferencial é
que ela é geralmente difícil de ser vendida. A maioria dos investidores não vê
atrativos na ação preferencial, em comparação com os títulos privados (pois o
emitente pode decidir não pagar os dividendos) e com a ação ordinária (devido
ao seu retorno limitado).
CONDIÇÕES DE
FINANCIAMENTO BNDES (Fonte:
site oficial BNDES)
Perguntas e respostas sobre as condições dos
financiamentos: participações, prazos de amortização e carência,
custos/remunerações das operações, taxas de juros, encargos e garantias.
1.Quanto
custa um financiamento com recursos do BNDES?
Nas
operações diretas, realizadas com o
BNDES, a taxa de juros final ao tomador é composta por: Custo Financeiro +
Remuneração Básica do BNDES + Taxa de Risco de Crédito. Nas operações indiretas, realizadas por
meio de instituições financeiras credenciadas, a taxa de juros final é composta
por: Custo Financeiro + Remuneração Básica do BNDES + Taxa de Intermediação
Financeira + Remuneração da Instituição Financeira Credenciada. Há ainda a taxa
de juros fixa, utilizada em alguns programas de financiamento. Para informações sobre custo de operações no
âmbito do Cartão BNDES, acesse o Portal do Cartão BNDES.
2.O
que é Custo Financeiro?
O
Custo Financeiro reflete o custo de captação dos recursos do BNDES, nas fontes
Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), agências multilaterais e outras, que são
recursos usados para dar lastro para as suas operações. No custo financeiro
podem incidir também as variações de moedas/encargos, de modo a assegurar um
equilíbrio financeiro e o casamento dos custos de captação com as taxas
repassadas nas suas operações de financiamento. A composição do custo
financeiro da operação deverá respeitar os percentuais estabelecidos conforme
as condições financeiras aplicáveis a cada linha de financiamento. Para
empresas brasileiras sob controle de capital estrangeiro fora dos setores de
atividades econômicas definidos no Decreto nº 2233, de 23/05/1997, e alterações
posteriores, o custo financeiro será de 100% em Cesta de Moedas.
3.O
que é Remuneração Básica do BNDES?
É
a taxa interna do BNDES, destinada a cobrir despesas administrativas e
operacionais, de até 2,5% a.a. O valor depende da linha ou programa de
financiamento utilizado e pode também variar de acordo com o item financiado.
4.O
que é Taxa de Risco de Crédito?
Nas
operações diretas, reflete a taxa que remunera o risco de crédito do BNDES, de
até 3,57% a.a., podendo variar, de acordo com a política de crédito do BNDES,
que estabelece os gradientes de taxas de risco de crédito aplicáveis a empresas
e grupos econômicos. A taxa de risco de crédito é: a) fixa em 0,5% a.a. para
operações garantidas por fiança bancária; de 1% a.a. para a administração
pública direta dos Estados e Municípios; e b) isenta para operações com
cobertura de risco de crédito do Tesouro Nacional, para operações realizadas
na Inovação Tecnológica e para operações
realizadas com MPMEs na linha Inovação - Capital Inovador. Nas operações
indiretas, o risco de crédito é coberto pela Remuneração da Instituição
Financeira Credenciada. Essa taxa não é cobrada nas operações indiretas de
financiamento.
5.O
que é Remuneração da Instituição Financeira Credenciada e Taxa de Intermediação
Financeira?
A
Remuneração da Instituição Financeira Credenciada é a taxa cobrada nas
operações indiretas com o BNDES destinada a cobrir o risco de crédito incorrido
pelas instituições financeiras, determinado em função de seus critérios
próprios, quando da realização das operações, e negociada entre a instituição
financeira credenciada e o cliente. A taxa de intermediação financeira é a taxa
destinada a cobrir o risco sistêmico das Instituições Financeiras do BNDES,
fixada em 0,5% a.a. e isenta para operações com Micro, Pequenas e Médias
Empresas. Esta taxa não é cobrada nas
operações diretas com o BNDES.
6.São
incidentes outros encargos ou comissões nas operações do BNDES?
O
BNDES cobra encargos e comissões financeiras específicas às características de
suas operações realizadas. Nas operações diretas serão cobradas comissões de
estudos ou de estruturação, que deverão ser integralmente pagas na apresentação
do projeto ou descontadas da primeira liberação de recursos financeiros.
7.Uma
empresa poderá optar por qualquer um dos custos financeiros?
Não, o custo financeiro geralmente é definido
de acordo com a linha ou programa de financiamento a ser utilizado, sendo que,
para as empresas brasileiras sob controle de capital estrangeiro não inseridas
no Decreto nº 2.233/97, o custo financeiro é 100% em moeda estrangeira.
8.No
financiamento à importação de máquinas e equipamentos, é utilizado qualquer um
dos custos financeiros?
No
caso de importação de equipamentos, o custo financeiro da operação poderá ser
IPCA, Cesta de Moedas, TS ou TJ3 ou TJ6.
O valor financiado será no máximo de 60% do valor FOB. As linhas de
financiamento à importação de equipamentos pertencem aos produtos BNDES Finem e
BNDES Automático.
9.Quais
os procedimentos adotados com relação a rotinas e cálculos financeiros dos
financiamentos?
Para
as operações realizadas diretamente com o BNDES, as informações podem ser
obtidas junto Departamento de Cobrança, da Área Financeira, por telefone ou através
de ou através de mensagem por correio eletrônico no Fale Conosco . Para as operações realizadas pelas
instituições financeiras credenciadas, as informações deverão ser solicitadas à
Instituição responsável pela contratação. No Portal do Cartão BNDES, há um
simulador para cálculo das prestações fixas.
10.Quais os benefícios existentes para um
financiamento enquadrado na PDR?
Para
empreendimentos enquadrados na Política de Dinamização Regional (PDR), o BNDES
aumenta o seu nível de participação no total do investimento, em até 20%. No
entanto, a participação total do BNDES será sempre limitada a 90% do valor dos
itens financiáveis. Além disso, admite-se que os projetos apoiados pela
política e com valor de financiamento a partir de R$ 1 milhão tenham acesso ao
crédito diretamente com o BNDES, por meio do produto BNDES Finem.
11.Quais
os valores máximos de financiamento para a aquisição isolada de máquinas e
equipamentos novos, de fabricação nacional, desvinculados de um projeto de
investimento?
No
produto BNDES Finame, não há valor máximo de financiamento. O limite de
financiamento é estabelecido em função do valor do equipamento e da capacidade
de pagamento do cliente. Se o valor do financiamento ultrapassar R$ 10 milhões,
é necessário apresentar uma Consulta Prévia ao BNDES. Quanto ao nível de
participação do BNDES, o financiamento é de até 90% do valor dos itens
financiáveis (podendo alcançar 100% em alguns casos específicos), para
aquisição, e a 70%, para produção do equipamento (financiamento ao fabricante).
Na compra de máquinas e equipamentos pelo Cartão BNDES, o limite máximo de
crédito é de R$ 1 milhão por banco emissor.
12.No
caso de financiamento a projetos de investimento que incluam outros itens de
investimento, além de máquinas e equipamentos, os níveis de financiamento são
diferenciados?
Nas
operações do BNDES Automático, a
participação do BNDES no valor total do investimento varia de acordo com
as linhas de financiamento para grandes empresas e pode chegar a 90% para
MPMEs. os projetos apoiados pelo BNDES Finem, os níveis de participação
obedecem ao indicado em cada linha de financiamento, podendo chegar a 90%. Para empreendimentos localizados nos
municípios abrangidos pela Política de Dinamização Regional (PDR), o BNDES aumenta
o seu nível de participação para até 90% do total do investimento. Excepcionalmente,
poderá ocorrer outro nível de participação em algum programa específico. Para a
parcela referente à aquisição de máquinas e equipamentos nacionais, o nível de
participação é o mesmo estabelecido no BNDES Finame, para os casos de aquisição
de forma isolada, ou seja, de até 90%, podendo chegar a 100% em alguns itens
específicos.
13.O
BNDES considera gastos com investimentos feitos antes da entrada do pedido de
financiamento?
Os
investimentos já realizados em um projeto, em itens que sejam indicados como
financiáveis, poderão ser considerados como contrapartida de recursos próprios
do empreendedor (quadro de usos e fontes). No entanto, serão considerados
somente aqueles investimentos que foram realizados até o 6º mês anterior à
apresentação do pedido de apoio ao BNDES ou à instituição financeira
credenciada, ou, no caso de microempresas, os gastos realizados até o 12º mês
anterior a esta data.
14.O BNDES exige a participação de recursos
próprios do investidor no empreendimento que financia?
Como
forma de otimizar a aplicação dos recursos e diluir o risco, o BNDES procura
alternativas de compartilhamento das operações com outras instituições
financeiras. Como regra geral, os financiamentos com recursos do BNDES exigem
um aporte de recursos por parte dos empreendedores, exceto nos financiamentos
em que é admitida a participação de até 100%.
15.Qual é o prazo total dos financiamentos do
BNDES?
No
BNDES Automático e BNDES Finem, o prazo do financiamento será determinado em
função da capacidade de pagamento do empreendimento, da empresa ou do grupo
econômico. O prazo total inclui os prazos de carência e de amortização. Nas
operações BNDES Finame, destinadas somente à aquisição isolada de máquinas e
equipamentos, o prazo total fica limitado a 60 meses, com algumas exceções. Já
no BNDES Finame Agrícola este prazo aumenta para 90 meses. Em alguns casos
específicos poderão ocorrer prazos diferenciados, como nos programas agropecuários
e no apoio à exportação. Nos projetos apoiados na linha Inovação Tecnológica, o
prazo total é de até 14 anos. Nos projetos apoiados na linha Capital Inovador,
o prazo total é de até 12 anos.
16.O que é prazo de carência?
É
o período compreendido entre a assinatura do contrato de financiamento e o
pagamento da primeira parcela de amortização do principal. Usualmente, o prazo
de carência será definido de forma que o término da carência ocorra, no máximo,
até seis meses após a entrada em operação comercial do empreendimento
financiado, nas linhas BNDES Automático e BNDES Finem. Nas operações do BNDES
Finame, o prazo de carência varia entre 3 e 6 meses. Já nos programas
agrícolas, o prazo pode ser estabelecido em função dos ciclos de produção.
17.A
empresa tem que pagar algum valor durante o período de carência nos
financiamentos do BNDES?
Normalmente,
no prazo de carência, são cobrados os juros incidentes sobre o saldo devedor.
Quando utilizado o Custo Financeiro em TJLP, no período de carência, somente
são cobrados 6% a.a.. A parte da TJLP que exceder esses 6% a.a. é capitalizada,
isto é, adicionada ao saldo devedor para ser paga no período de amortização. A
cobrança dos encargos na carência poderá não ocorrer em alguns financiamentos
que apresentam esquemas de capitalização e/ou em programas específicos.
Sugere-se que antes de contratar uma operação, seja consultada a instituição
financeira.
18.O
que é prazo de amortização?
É
o período que se inicia imediatamente após o término da carência, quando tem
início o pagamento do principal dos recursos contratados no financiamento,
acrescido da parcela dos encargos capitalizados, quando for o caso.
No
período de amortização paga-se, periodicamente, uma parcela do principal,
acrescido das capitalizações realizadas, mais a taxa de juros incidente sobre o
saldo devedor da operação. Esta periodicidade normalmente é mensal. Alguns
Programas de Financiamento poderão ter periodicidade trimestral ou semestral.
Na regra geral, o BNDES utiliza o Sistema de Amortização Constante (SAC), mas
admite-se em alguns casos o Sistema Francês - Price.
19.Há
exigência de garantia nos financiamentos com recursos de BNDES?
Sim,
reais e/ou pessoais. Normalmente o BNDES exige 130% de garantias reais sobre o
valor financiado, entretanto tal índice poderá ser reduzido para até 100%
quando a empresa postulante da colaboração financeira estiver enquadrada em
nível de classificação de risco superior ao mínimo, estabelecido a critério do
BNDES, e (i) for companhia aberta, com ações negociadas na Bolsa de Valores de
São Paulo (Bovespa), preferencialmente listada no Novo Mercado, ou nos níveis 1
e 2 de Governança Corporativa; ou (ii) possuir participação acionária da
BNDESPAR, desde que, por meio de Acordo de Acionistas e/ou participação de
representante no Conselho de Administração ou comitê semelhante, a BNDESPAR
efetivamente participe das decisões estratégicas da empresa; ou (iii)
apresentar demonstrações financeiras auditadas por empresa de auditoria
independente, registrada na Comissão de Valores Mobiliários.
Nas
operações indiretas, as exigências de garantias são negociadas entre as
instituições financeiras credenciadas e o cliente. Quando o financiamento for destinado
à aquisição de máquinas e equipamentos, sobre os bens objeto do financiamento
deverá, necessariamente, ser constituída a propriedade fiduciária, a ser
mantida até final liquidação do contrato. No caso do financiamento à exportação
poderá ser utilizado o seguro de crédito à exportação, que possibilita a
cobertura dos riscos comercial e político sobre bens e serviços exportados. No
Brasil, este instrumento é operado pela Seguradora Brasileira de Crédito à
Exportação (SBCE).
20.O
BNDES poderá dispensar a constituição de garantias? (na próxima página)
Sim.
A critério do BNDES, poderá ser dispensada a constituição de garantia real e/ou
garantia pessoal (fidejussória) de pessoas físicas e/ou jurídicas detentores de
controle direto ou indireto da postulante/beneficiária, ou outras pessoas
jurídicas, integrantes do mesmo grupo econômico. As empresas que obtiverem
dispensa de garantia real deverão assumir a obrigação de não constituírem,
salvo autorização prévia e expressa do BNDES, garantias reais junto a outros
credores, sem que seja prestado o mesmo tipo de garantia ao BNDES, em iguais
condições e grau de prioridade. Quando houver dispensa de garantia real, deverá
ser inserida cláusula contratual de desempenho que estabelecerá, caso a caso,
índices financeiros mínimos. A prestação de garantia real também poderá ser
dispensada quando a colaboração financeira se der por intermédio de subscrição
de debêntures com garantia flutuante, devendo a empresa assumir a obrigação de
não alienar ou onerar bens do ativo, sujeitos a registros de propriedade, e a
respectiva averbação desta obrigação. As postulantes/beneficiárias que
obtiverem dispensa de garantia pessoal deverão assumir obrigações que
consubstanciem isolamento do risco, tais como limitação ou vedação de captação
de empréstimos, distribuição de dividendos, realização de operações comerciais
e prestação de serviços, entre a postulante/beneficiária e outras empresas do
grupo econômico, em condições diferentes das praticadas no mercado, a serem
estabelecidas, caso a caso, salvo quando as postulantes/beneficiárias forem
companhias abertas listadas no Novo Mercado, no Nível 1 ou no Nível 2 de
Governança Corporativa da Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa).
21.O
que é o BNDES FGI - Fundo Garantidor para Investimentos?
O
BNDES FGI - Fundo Garantidor para investimentos é um fundo de natureza privada, que tem por
finalidade garantir o risco de financiamentos e empréstimos concedidos a micro,
pequenas e médias empresas, e a pessoas físicas do segmento de transporte
rodoviário de cargas que contratem operações destinadas à aquisição de bens de
capital para sua atividade. A garantia do BNDES FGI é concedida ao agente
financeiro e permite contratação automática dentro dos produtos BNDES Finame,
BNDES Automático e das linhas de financiamento do BNDES Exim. O beneficiário da
garantia do BNDES FGI pagará um encargo, com o objetivo de cobrir o risco de
crédito das operações e de propiciar o acesso ao crédito junto à instituição
financeira.
22.O
que é Índice de Cobertura do Serviço da Dívida (ICSD)?
O
Índice de Cobertura do Serviço da Dívida (ICSD) é calculado pela divisão da
geração de caixa operacional pelo serviço da dívida, com base em informações
registradas nas Demonstrações Financeiras, em determinado período. Um exemplo
de cálculo do ICSD pode ser o seguinte:
(A)
Geração de Caixa
|
(B) Serviço da Dívida
|
(+)
EBITDA
|
(+)
Amortização de Principal
|
(-)
Imposto de Renda
|
(+)
Pagamento de Juros
|
(-) Contribuição Social
|
|
(+/-)
Variação de Capital de Giro
|
|
Índice de Cobertura do Serviço da Dívida (ICSD) =
(A)/(B)
|
|
Observação: em financiamentos estruturados sob a
forma de Project Finance, o ICSD projetado para cada ano da fase operacional
do projeto deverá ser de no mínimo 1,3.
|
Como
exemplo sintético, vide quadro demonstrativo a seguir:
TOTAL DE FINANCIAMENTOS BNDES
|
|||||
PRODUTO BNDES
|
AMORTIZAÇÃO
|
N° DE PREST.
|
TAXA DE JUROS
|
||
BNDES
AUTOMÁTICO
|
R$200.000,00
|
60
|
6,07%
a.a./0,492283 a.m.
|
||
FINAME
|
R$221.264,46
|
12
|
4,28%
a.a./0,35 a.m.
|
||
TOTAIS
|
R$421.264,46
|
-
|
-
|
||
TOTAL AMORTIZAÇÃO
|
TOTAL DE JUROS
|
TOTAL DESPENDIDO
|
|||
R$12.000.000,00
|
R$1.801.755,19
|
R$13.801.755,19
|
|||
R$2.655.173,48
|
R$60.300,20
|
R$2.715.473,68
|
|||
R$14.655.173,48
|
R$1.862.055,39
|
R$16.517.228,87
|
|||
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